Por: ISMAEL JEFFERSON
A Justiça Eleitoral Estado do Rio Grande Do
Norte, por meio da 33ª Zona Eleitoral, publicou uma portaria que proíbe
propaganda eleitoral por meio de carros de som e/ou equipamentos similares,
como bicicletinhas, paredões de som, etc, no centro da cidade de Mossoró/RN.
De acordo com a
publicação, a proibição vale de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às
18h, e nos sábados, das 08h às 13h, no perímetro urbano do município
compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta,
avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado.
“Fica ressalvada a
possibilidade de uso, durante as movimentações de campanha que ocorrerem na
área delimitada no caput, de altofalantes, aparelhagens de sonorização fixas ou
instaladas em carros de som, desde que estejam estes regularmente estacionados,
que possibilitem a amplificação do som de discurso de candidato e/ou de seu(s)
apoiador(es)”, informa um trecho do documento.
Entre os motivos
apontados para a proibição estão; de acordo com o documento, a opinião técnica
emitida pelos membros da Comissão instituída através da Portaria nº 05/2022 –
33ª ZE e as dificuldades habituais que se observam no trânsito de veículos no
centro da cidade de Mossoró,
Quem infringir a
regra fica sujeito à apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O documento é assinado
pelo Juiz Dr. Renato Vasconcelos Magalhães, M.M. Juiz da 33ª Zona Eleitoral do
Rio Grande do Norte.
FONTE: TCM NOTÍCIAS