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05 dezembro 2022

PRF prende quatro pessoas e apreende armas e munições no RN durante o fim de semana

POLÍCIA 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu quatro pessoas durante o fim de semana, nas rodovias federais do Rio Grande do Norte. Entre as ações do último sábado (3) e domingo (4), os agentes apreenderam uma arma de fogo com 34 munições e recuperaram um veículo com queixa de apropriação indébita.
A primeira ocorrência se deu na manhã de sábado, em Mossoró. Uma equipe da PRF recebeu a ligação do proprietário de um veículo do modelo Prisma, de cor prata, solicitando apoio da polícia, pois havia visualizado seu veículo, que estava desaparecido com queixa de apropriação indébita, nas proximidades do km 110 da BR 304. A PRF compareceu ao local e conduziu o veículo e seu condutor à Polícia Civil local.

Durante a tarde, a PRF realizou a prisão de um homem de 39 anos por porte ilegal de arma de fogo. A pistola do calibre .380 era transportada no interior de um veículo do modelo Spacefox com 34 munições intactas. A abordagem se deu no km 57 da BR 304, também em Mossoró.

Ainda no sábado, durante a noite, um homem de 41 anos foi preso no km 83 da BR 101 norte, em São Gonçalo do Amarante, por embriaguez ao volante. O condutor do veículo ainda tentou fugir de marcha ré ao perceber a presença da fiscalização PRF, mas foi prontamente abordado pelos policias. Realizado o teste do etilômetro, foi constatada a concentração de 0.95mg/l.

Já na tarde de domingo, foi preso um homem de 37 anos, condutor de uma motocicleta XTZ 150, de cor preta, por embriaguez ao volante. A abordagem se deu no km 97 da BR 101, em Natal. O condutor apresentou concentração alcoólica de 0.52 mg/l. TRIBUNA DO NORTE 

Diretora de escola de Mossoró é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a aluno constrangido em festa à fantasia

JUSTIÇA

Um estudante ganhou uma ação judicial contra a escola em que estuda, em Mossoró, no Oeste potiguar, e deverá ser indenizado por dano moral por ter sido submetido a uma situação vexatória. Segundo a Justiça, ele foi exposto pela diretora por estar vestido com roupas de personagem que remetiam à vestes femininas.

O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e gerou condenação em R$ 3 mil em favor do aluno.

O adolescente, representado na ação por sua mãe, afirmou que estava cursando a terceira série do ensino médio, na escola ré, e que participou de “aula da saudade”, evento em que as pessoas costumam ir fantasiadas, no final de 2021.


Ele foi à festa fantasiado do personagem “Ele”, do desenho animado “Meninas Superpoderosas”, ilustrado por um demônio andrógino, que veste saia, botas cano longo, um adorno no cabelo e maquiagem.

O adolescente contou que a diretora do colégio, ao se deparar com sua fantasia, proferiu palavras desonrosas, vexatórias e com intenção de humilhá-lo perante os colegas e professores, determinando a retirada do traje.

Ainda de acordo com ele, apesar de alguns colegas se insurgirem contra as palavras proferidas pela diretora da escola, a responsável pela administração da unidade mandou que eles calassem a boca e não a interrompessem.

Ainda afirmou que em determinado momento a gestora tentou retirar parte de sua fantasia à força, quase deixando o jovem nu na frente dos colegas e professores.

O estudante denunciou que, dentre as ofensas proferidas, houve teor homofóbico e que, após o ocorrido, a diretora da escola conversou com ele e sua mãe, e reafirmou as ofensas.

O jovem disse que a mãe é professora da instituição e subordinada hierarquicamente à diretora. Por isso, permaneceu calada, temendo a perda de seu trabalho.

Disse ainda que, em decorrência da situação, sofreu grande abalo em sua honra objetiva e subjetiva.


Defesa
A diretora da escola defendeu que o áudio anexado como prova é ilícito, por ter sido gravado por terceiros, que não reconhece a gravação e negou a sua participação na gravação.

A mulher ainda disse que nenhuma voz identificada na gravação é compatível com a sua e que não existe dano moral indenizável, visto que não há comprovação e não se trata de dano presumido.

A diretora afirmou ainda que não ficou comprovado que ela havia tentado arrancar a roupa do aluno e que não houve diminuição de rendimento escolar do estudante.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que, enquanto pessoa em desenvolvimento, o adolescente foi exposto a situação vexatória perante os seus colegas e professores, tendo a situação se estendido para as redes sociais, na internet, situação que ampliou a repercussão negativa dos fatos.

Assim, o magistrado entendeu ser razoável o arbitramento de uma compensação de R$ 3 mil, o que, na sua visão, não gera enriquecimento ilícito e também não pode ser considerado quantia ínfima.

Ele ainda reconheceu que o abuso no direito de disciplina causou abalo psicológico ao jovem, na presença de seus colegas e professores, realizada por pessoa com superioridade hierárquica sobre ele. G1 RN

Criminosos fazem arrastão em casas, obrigam vítimas a dirigirem carros roubados e trocam tiros com a PM em Natal

POLÍCIA 

Criminosos fizeram arrastão em duas casas, obrigaram vítimas a dirigirem carros roubados e trocaram tiros com a Polícia Militar, na noite de domingo (4), em Natal. Um adolescente foi apreendido.

Os roubos aconteceram no conjunto Cidade Satélite, bairro Pitimbu, Zona Sul da capital. Por volta das 22h30, seis bandidos invadiram um terreno na rua Cumaru em que há três residências.

Cinco deles invadiram duas casas e um ficou no lado de fora, dando cobertura aos comparsas. Os bandidos renderam cinco vítimas - três em uma casa e duas em outra.

Dos imóveis, eles levaram três aparelhos de televisão, dois videogames, dois notebooks, sete aparelhos celulares e cartões de crédito.

Duas das vítimas foram sequestradas e obrigadas a dirigir os dois carros até a Via Costeira, onde foram abandonadas.

A Polícia Militar foi acionada para buscar pelos criminosos. Após prestar apoio ao casal, os policiais receberam a notícia de que os assaltantes estariam com um dos carros atolado ao lado do viaduto da Brasília Teimosa e se dirigiram ao local.

Com a chegada ao local, os policiais foram recebidos a tiros pelos bandidos que tentavam desatolar o carro.

Durante o confronto, cinco bandidos fugiram em direção à praia. Um adolescente foi apreendido e levado para à Delegacia de Plantão da Zona Sul.

Os carros das vítimas foram recuperados.

Serra do Mel: MPRN move ação para garantir acolhimento de crianças e adolescentes

SERRA DO MEL/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer, contra o Município de Serra do Mel, para que, no prazo de seis meses, implante acolhimento para crianças e adolescentes, para quem precisa do serviço.

A implementação pode ocorrer de forma cooperada ou indireta. No primeiro caso, deve ser formalizado convênio ou consórcio público com outros municípios que disponham de unidades de acolhimento em funcionamento, mediante o respectivo repasse do recurso financeiro. E se for a modalidade indireta, a Prefeitura de Serra do Mel deverá celebrar convênios com entidades não-governamentais para que executem o serviço socioassistencial.

O MPRN também requereu na ACP que durante o processo de implementação do serviço de acolhimento, seja observada a preferência legal em prol do serviço de famílias acolhedoras, conforme indica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público ainda mencionou o caso específico de um adolescente, que é natural de Serra do Mel e está acolhido em Mossoró. Para este caso, a solicitação é que a gestão de Serra do Mel seja obrigada a repassar verbas para suprir o custeio do tempo de acolhimento. A título de tutela cautelar, o valor do referido serviço está na base de R$ 3.520,28 por mês nas Aldeias Infantis SOS Brasil/Mossoró. Esses são os valores per capita de cada um dos acolhimentos.

Se durante o curso da ação, surgir demanda por acolhimento de crianças e adolescentes do município-réu e, em havendo encaminhamento para Mossoró, que Serra do Mel custeie o serviço na base do valor já mencionado nas Aldeias e de R$ 2.883,52 no Núcleo Integrado de Atendimento à Criança (NIAC) e R$ 3.019,60 no Acolhimento Institucional para Adolescentes (AIA).

Leia a ACP na íntegra, clique aqui.

Carnaval de Itajá 2023 ganhará novo bloco na avenida, vem ai, BLOCO XIBILZÃO

CARNAVAL 2023



O carnaval 2023 em Itajá, vai ter novo bloco na avenida.

O bloco Xibilzão é mais uma equipe que vem ai e poderá garantir o sucesso do principal bloco carnavalesco da cidade.

O novo bloco carnavalesco, se reflete ao nome do  novo bar, criado por Turrão e suas amigas, que fica localizado no centro da cidade de Itajá.

ENTENDA O PORQUE XIBILZÃO:

Turrão estava construindo o seu novo espaço, e estava em duvida para saber qual nome colocaria em seu bar, um homem conhecido na cidade de Itajá como ''kess kess'', deu a ideia de colocar o nome bar do xibilzão, dai então o nome começou a ficar conhecido e ser chamado por seus frequentadores.

Uma vergonha! Justiça manda suspender compra de veículos blindados pelo Exército

UMA VERGONHA!


A Justiça mandou suspender, neste domingo (4.dez), uma compra de 98 veículos blindados pelo Exército brasileiro. Na decisão, o desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), afirma que a compra no valor de R$ 5 bilhões “não atende aos pressupostos de conveniência e oportunidade, pois é evidente a falta de razoabilidade, desvio de finalidade, ilegalidade e até mesmo de elementar bom senso.”

A compra dos veículos do modelo Centauro II, chamado de “caça-tanque”, de fabricação italiana, seria fechada nesta 2ª feira (5.dez). A decisão do TRF-1 atende a uma ação popular apresentada pelo advogado Charlles Capella de Abreu.

Na peça, ele afirma que a compra referida se daria em meio a cortes bilionários no orçamento público, dos quais metade teria origem de cortes oriundos da Educação (R$ 1,435 bilhão) e Saúde (R$ 1,396 bilhão). “Prosseguiu, asserindo que, a referida compra, ao apagar das luzes do atual Governo e diante do
estado calamitoso em que se encontram outras áreas de maior urgência, representa verdadeira violação à moralidade pública”, diz a ação.

O advogado também argumenta que as Forças Armadas possuem uma vasta frota de blindados, não havendo necessidade de renovação dos veículos, uma vez que a segurança nacional não encontra-se em ameaça.

TRE-RN define data de eleição suplementar para prefeito em Ipanguaçu

POLÍTICA 

Na sessão plenária desta segunda-feira (05/12) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu o dia 05 de março de 2023 como data para realização da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu

“Trata-se de resolução para viabilizar a Eleição Suplementar no município de Ipanguaçu em razão da cassação do mandato de prefeito, conforme decisão desta corte. (...) A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é pela aprovação da proposta apresentada”, destacou o Dr. Rodrigo Telles.

“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023, fixando a regulamentação do seu calendário eleitoral, nos termos do voto do presidente, parte integrante da decisão”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN. A resolução será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Em novembro, a Corte Eleitoral Potiguar cassou os mandatos do então prefeito de Ipanguaçu  Valderedo Bertoldo do Nascimento(PL) e da vice-prefeita Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes(PSB), pelas práticas de captação ilícita de sufrágio(compra de votos) e abuso de poder econômico. O prefeito cassado também foi condenado ao pagamento de multa, no valor de 25 mil UFIR'S, e ficará inelegível por 8 anos, subsequente à eleição de 2020. 

Atualmente a cidade está sob a gestão interina do presidente da Câmara Municipal Jefferson Santos(PL), mais conhecido como "Gordo Filho". 

A eleição suplementar em Ipanguaçu seguirá as mesmas condições de uma eleição convencional. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.

*Blog Portal Fatos do RN

TRE-RN julga procedente recurso de vereador de Currais Novos

POLÍTICA 

Durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (30), foram julgados em bloco os recursos eleitorais (REl’s) n.º 0600979-85.2020.6.20.0020 e n.º 0600986-77.2020.6.20.0020, envolvendo as partes recorrentes Antônio Marcos Toledo Xavier, conhecido como Professor Marquinhos, vereador eleito em Currais Novos nas Eleições Proporcionais de 2020, e Arituza Costa de Azevedo, ambos filiados ao Partido Democratas (DEM), atual União Brasil. 

O juiz José Carlos Dantas foi o relator do processo, que envolvia suposta fraude à cota de gênero por parte do DEM. Em sentença proferida em primeiro grau, o magistrado havia julgado procedente o pedido formulado em ação de impugnação de mandato eletivo proposta por Rayssa Aline Batista de Araújo, candidata ao pleito proporcional pelo Partido dos Trabalhadores em Currais Novos/RN, por entenderem que “restou comprovado, através dos depoimentos pessoais dos recorrentes, que a candidata Arituza Costa de Azevedo, em razão de motivos pessoais, dentre os quais o retorno ao trabalho presencial como professora de uma escola particular em Natal juntamente com a burocracia enfrentada na campanha eleitoral, teria desistido tacitamente de sua candidatura, o que não pôde ser formalizado perante a Justiça eleitoral em razão da intempestividade na apresentação do pedido de substituição pelo partido político”.

Em seu voto, o juiz José Carlos Dantas ressaltou: “A mim não parece democrático afastar, com base em elementos indiciários, uma candidatura legitimamente eleita, além de tornar inelegíveis dois candidatos, um deles do gênero feminino, sem um conjunto probatório robusto que ampare a tese deduzida na exordial. (...) Nessa perspectiva, uma vez que o conjunto probatório existente nesta demanda investigativa não evidencia, com a segurança e a certeza necessárias, a suposta prática de abuso de poder político mediante fraude à cota de gênero, nos termos do art. 22 da LC n.º 64/1990, de rigor o acolhimento da pretensão de reforma trazida com o recurso para modificar a sentença impugnada, que julgara procedentes os pedidos contidos nesta demanda eleitoral.”

Inaugurando a divergência, a juíza Érika Paiva, além de evidenciar a relação de parentesco de cunhados entre os candidatos Professor Marquinhos e Arituza, argumenta: “Na hipótese, eu entendo que todos os requisitos para a configuração da candidatura laranja estão preenchidos. Não se trata de uma candidata que iniciou uma campanha eleitoral e que desistiu. Ela nunca fez campanha eleitoral. Já tinha ciência do retorno de atividades presenciais, não reside na comarca, na zona eleitoral de Currais Novos, e sequer ela tem expressão nessa cidade durante período de campanha eleitoral para que se formalize a efetiva candidatura. (...) Se não há prova robusta nesse processo, realmente só vamos encontrar prova robusta quando houver escuta autorizada judicialmente ou uma filmagem que não seja prova ilícita demonstrando esse combinado para realização desse conluio. Se não for dessa forma, jamais encontraremos provas robustas”, conclui a juíza em seu voto inaugural de divergência.

Contudo, no mérito, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, a decisão foi por conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por Antônio Marcos Toledo Xavier e Arituza Costa de Azevedo para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos deduzidos na ação de investigação judicial eleitoral, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Foram vencidos o Desembargador Cornélio Alves e as Juízas Erika Paiva e Maria Neíze Fernandes.

*TRE-RN

Lei Nº 11.288/2022: Declara Patrimônio Cultural, Imaterial, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de São Rafael.

SÃO RAFAEL 

Declara Patrimônio Cultural, Imaterial, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de São Rafael. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural, Imaterial, Histórico e Religioso a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de São Rafael, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Caminhão pipa da prefeitura de Itajá no prego, e moradores da zona rural do município querem saber qual previsão para a volta do abastecimento

REINVINDICAÇÃO

A nossa reportagem recebeu uma mensagem, de uma internauta residente na zona rural de Itajá.

Informando que recebeu um comunicado por parte da secretaria municipal de agricultura pesca e meio ambiente, informando que o caminhão tanque, que abastece 200 famílias, está no prego na nota a secretaria pede que as famílias economizem água, e que não tem previsão para a volta do caminhão.

A pergunta que querem saber, qual é a previsão para a volta do abastecimento, e para aquelas famílias que estão com seus reservatórios secos como fica?

ESPAÇO ABERTO A SECRETARIA RESPONSÁVEL FALE COM A NOSSA REPORTAGEM PELO WHATSAPP (84) 9 9907-5693

Midian Lima dia 09 de dezembro em Assú

REGIÃO

Agora vem. Depois de publicado no Diário Oficial do Município em novembro último cópia do contrato no valor de 120 mil reais assinado pelo prefeito Gustavo Soares (PL) da Prefeitura Municipal do Assú com a empresa Criative Music com vistas a vinda de Midian Lima ao Assú no dia 02 de dezembro para um evento alusivo ao Dia Municipal do Evangélico, questões extras relacionadas a agenda da cantora fizeram com que a data fosse alterada. O fato foi noticiado aqui no Assú Todo Dia numa matéria que teve por título: Midian Lima: A 'cantora de Jó' não vem mais para o Dia do Evangélico em Assú. 

Mas agora uma terceira publicação nesse espaço virtual é feita e traz uma boa nova. 

Midian Lima estará sim em Assú e será na próxima sexta-feira, dia 09 de dezembro às 20h na comemoração do Dia Municipal do Evangélico criado por meio da Lei Municipal 459, datada de 11 de dezembro de 2013 sendo comemorado no primeiro sábado do mês de dezembro de cada ano. 

O evento acontecerá na Praça São João e tende a ser um dos maiores da região no segmento evangélico realizado pela Prefeitura Municipal.

Com Informações ASSÚ TODO DIA

Destacamento da Polícia Militar de Itajá passa a contar com mais dois novos políciais

ITAJÁ/RN


O Destacamento da Polícia Militar, que é comandado pelo Sargento Rodrigues, passa a contar com novos policiais militares para o efetivo e patrulhamento e ações em ocorrências.


Os novos oficiais são eles, o Cabo Tiago que é da cidade de Itajá, e o Sargento Macedo, que passará a tirá férias do sargento rodrigues durante o mês de dezembro, o sargento Macedo passa a assumir o comando da cidade, no lugar do sargento rodrigues.

A cidade de Itajá deseja boa sorte aos  novos policiais e sejam bem vindos.

Homem é morto a pauladas na passagem molhada do Bairro João XXIII em Caicó (RN)

POLÍCIA 

Um homem foi espancado até a morte na madrugada desta segunda-feira (05), em Caicó (RN).

As informações iniciais indicam que a vítima foi identificada como Fábio Souza Farias. Sua moto levada o que pode caracterizar crime de latrocínio.

O crime aconteceu na passagem liga o Centro da cidade ao Bairro João XXIII.

A Polícia Militar foi acionada, isolou o local, fez diligências no setor, mas, ninguém foi preso. A Polícia Civil foi acionada. Os peritos do ITEP, também.

Antes de ser espancado homem ligou para a PM dizendo que sua moto tinha sido furtada

A morte de Fábio Souza Faria, na madrugada desta segunda-feira (05), na passagem molhada de acesso ao Bairro João XXIII, em Caicó (RN), não está sendo investigada como latrocínio.

Uma fonte repassou ao Blog do Sidney Silva, que por volta de 1h30 da madrugada, a vítima entrou em contato com o Copom do 6⁰ BPM dizendo que estava em um bar no final da Avenida Seridó e que sua moto tinha sido furtada. A Polícia foi ao local e não encontrou ninguém. Mais tarde, outra ligação entrou na Central da PM dando conta que dois homens estavam brigando na passagem molhada do Bairro João XXIII. Ao se deslocar, os policiais encontraram Fábio Souza, caído. Os bombeiros foram acionados e ele foi socorrido para o Hospital.

Pela manhã, a dona do bar onde Fábio estava foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil, depois de ser flagrada retirando as câmeras de segurança existentes no estabelecimento.

Outras diligências estão sendo realizadas pela Polícia.

Com Informações blog Sidney Silva