O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) iniciou os preparativos para regulamentar as audiências de custódia. A medida cumpre uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a realização das audiências em até 24 horas para todos os casos envolvendo prisão. Atualmente, o procedimento só ocorre em casos de prisão em flagrante.
Segundo o STF, na decisão do último dia 3 de março, são inadequados os atos que restringem a realização da audiência apenas aos casos de flagrante. A mudança determina que os casos de prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena, também devem ter os presos levados à presença de um magistrado em até 24 horas.
No Rio Grande do Norte, a presidência do TJRN está discutindo com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) o processo de regulamentação das novas regras, bem como as adequações que serão necessárias para dar cumprimento à decisão da Suprema Corte.
“Atualmente, as audiências de custódia apreciam apenas os casos de prisão em flagrante. Em relação às demais situações de prisões – temporárias, preventivas e de alimentos – o tratamento a ser dado está sendo discutido nessa minuta de resolução, inclusive se tais audiências serão realizadas pelos polos regionais da Central de Flagrantes ou pelas unidades judiciárias”, diz a presidência do TJRN em nota à reportagem do NOVO.
O poder judiciário potiguar promove audiências de custódia em quatro polos regionais: Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Nestes locais, os magistrados se revezam para atender a toda a demanda. Em 2022, o TJRN realizou 3.717 audiências de custódia, expedindo 2.454 mandados de prisão e 1.263 alvarás de soltura.
A instituição das audiências de custódia é defendida como uma garantia de direitos aos cidadãos presos.
No entanto, para alguns setores da segurança pública, o procedimento é visto muitas vezes como controverso. Para Edilza Faustino, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), a decisão de ampliar as audiências deve aumentar a dificuldade do trabalho policial. “Acrescenta demanda para um efetivo que já é deficiente”, diz.
Ela explica que, por vezes, a audiência de custódia acaba atrapalhando o trabalho policial. “As condições são precárias, e a demora na espera para a realização das audiências atrasa outras demandas”, reforça.
Apesar de desagradar a alguns, a decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN). De acordo com o advogado criminalista Paulo Pinheiro, conselheiro da OAB-RN, a melhoria nas regras das audiências era esperada pela entidade.
“Nós defendemos a audiência de custódia pelo simples fato de ser uma garantia do cidadão, inclusive prevista na legislação internacional, como na Convenção de Direitos Humanos”, diz o advogado.
E acrescenta: “O juiz já identifica a integridade física da pessoa detida, toma a decisão sobre se o cidadão responderá em liberdade ou não. Verifica-se também se houve ilegalidade na prisão. Ou seja, são várias garantias ao cidadão”. Ele celebra lembrando que a luta da OAB rendeu frutos: “O que tem acontecido no decorrer dos anos, nada mais, nada menos, é o fruto de algo que a OAB sempre defendeu, garantir de fato ao cidadão esse direito”, completa Paulo Pinheiro.
Números em 2022
3.717
Audiências de custódia promovidas pelo TJRN
2.454
Mandados de prisão expedidos
1.263
Alvarás de soltura assinados
Audiência de custódia
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