REPORTAGEM
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou a Justiça para que o
ex-governador Robinson Faria e
o ex-secretário de planejamento Gustavo Nogueira sejam condenados a ressarcir R$ 1.050.805,74 aos cofres públicos do
Estado do Rio Grande do Norte.
Robinson foi governador do RN entre 2015 e 2018. No
mesmo período, Gustavo Nogueira foi titular da da Secretaria de Planejamento.
A Ação Civil aponta improbidade administrativa dos dois durante a gestão por
falta de repasse às instituições financeiras de valores descontados relativos a
empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores públicos e
pensionistas do RN.
Em nota, a defesa do ex-governador
Robinson de Faria disse que "não houve a necessária citação dele e assim
aguardará o acesso aos autos da ação para se manifestar sobre o assunto".
A reportagem procurou também o ex-secretário, mas não teve resposta até a
atualização mais recente desta reportagem.
O MP acusa o ex-governador e o
ex-secretário de causarem um dano ao erário público de R$
1.050.805,74, em valores atualizados pela taxa Selic, de 5 de dezembro até 16 de
maio de 2023. O prejuízo na época, segundo o MP, foi de R$
829.342.
Segundo o MP, os recursos privados foram desviados para cobrir despesas
ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios
alocados em orçamento, "em virtude da ruína decorrente da má
administração financeira do então Governo do RN".
Para o MP, essa conduta caracteriza o
ato de improbidade que causou dano ao erário. Segundo o órgão, é obrigação do
Estado reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo diretamente do
contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira
até o dia 5 de cada mês, após o desconto em folha dos servidores.
A ação diz que "os gestores
tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram
notificados extrajudicialmente pelos credores".
Ação
Segundo consta na ação, o governo do
RN firmou, na época, contratos e convênios com instituições financeiras
autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a concessão de empréstimos
pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e aposentados) e pensionistas
do Estado.
A formalização desses empréstimos se
daria por consignação das contraprestações em folha de pagamento.
"Por natureza, os valores
consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de ordem privada, pois
são descontados do salário do trabalhador. A obrigação dos demandados, como
gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos e repassador das
verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos termos dos
convênios firmados e da legislação em vigor", citou o MP.
O MP apontou na ação que o Banco Olé
deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017
com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano e essa situação
permaneceu inalterada até o fim do mandato do então governador Robinson Faria.
A Ação Civil indica ainda que os
repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de
2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão, e que os
problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.
G1/RN