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01 setembro 2023

TSE mantém cassação de vereador eleito em Parnamirim por compra de votos e abuso de poder

POR ISMAEL JEFFERSON

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão judicial que cassou o mandato de Alex Sandro da Conceição Nunes, também conhecido como Pastor Alex, por compra de votos e abuso de poder político e econômico em Parnamirim, na Grande Natal.
O político tinha sido eleito ao parlamento municipal pelo Solidariedade, em 2020, mas foi alvo de operações que investigavam desvios de recursos para financiamento de campanha eleitoral.

Com a decisão, ele ficou declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil.

A decisão unânime ocorreu em sessão de julgamento realizada na terça-feira (29). Procurado pelo g1 na manhã desta quinta-feira (31), o advogado do político, Thiago Cortez, afirmou que a defesa vai aguardar a publicação do Acórdão "para apresentar o recurso que entender cabível". Alex Sandro nega as acusações.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou uma associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro.

A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da campanha.


Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.


Processo


Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são "extremamente graves", ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.


Operações


O ex-vereador foi alvo de pelo menos duas operações do Ministério Público Eleitoral, entre 2020 e 2021.

O ex-vereador pastor Alex e outros dois investigados que também eram conhecidos como pastores foram alvos da operação Mateus 7:15, deflagrada dias antes das eleições em novembro de 2020. Com auxílio do MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie em endereços vinculados ao ex-vereador.

De acordo com os investigadores, foi constado que entregas de cestas básicas na associação comandada pelo ex-vereador eram condicionadas à apresentação do título eleitoral, justamente para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas posteriormente.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do município, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores. A suspeita era de que os políticos investigados desviavam verba em benefício da campanha eleitoral deles.


Em junho de 2021, o pastor Alex foi preso em uma nova operação do MPE, a Operação Dízimo, por supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.



G1/RN




31 agosto 2023

Vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência pela internet no RN; veja como fazer

POR ISMAEL JEFFERSON

O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta quinta-feira (31) que disponibilizou um sistema para a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) de forma on-line, através do site da Polícia Civil.

A nova ferramenta é menos burocrática e acelera a solicitação das medidas protetivas, segundo a gestão estadual.

Para ter acesso ao sistema, a vítima de violência doméstica precisa fazer o login em uma conta gov.br.

Segundo o governo, a ferramenta funciona como mais uma opção às vítimas, especialmente àquelas não conseguem ir pessoalmente a uma unidade especializada da Polícia Civil.

A partir do acesso ao site da Polícia Civil, no ambiente da Delegacia Virtual (veja aqui), a usuária passa por algumas etapas iniciais até o preenchimento do Formulário Nacional de Risco. A comunicação é registrada e encaminhada à polícia para adoção de medidas.

Como solicitar
Para solicitar o pedido de medida protetiva on-line, a mulher vítima de violência acessa o sistema utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br.

Quem não tem esse cadastro no gov.br, precisa fazê-lo.

Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas, dando informações sobre a vítima, o agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos.

As vítimas também podem gravar e enviar áudio relatando a violência sofrida.

Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.


G1/RN

Justiça determina que governo do RN e prefeitura de Natal apresentem em 90 dias projeto para revitalizar Ponte de Ferro de Igapó

POR ISMAEL JEFFERSON


A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do Rio Grande do Norte e a prefeitura de Natal façam, no prazo de 90 dias, um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, uma das arquiteturas mais conhecidas da capital potiguar e tombada pelo patrimônio histórico-cultural do RN desde 1992.

O projeto deve ser apresentado em juízo e feito sob a supervisão da Fundação José Augusto. Em caso de descumprimento, os entes públicos devem pagar, solidariamente, R$ 1 milhão, exclusivos, para a recuperação da ponte.

A prefeitura de Natal informou que não foi notificada da decisão até esta quinta e, por isso, não tem conhecimento do inteiro teor para poder emitir um posicionamento. Até a atualização mais recente desta reportagem, o governo do RN não havia emitido resposta. Os dois entes se pronunciaram, no entanto, no processo (veja mais abaixo).

A decisão judicial ainda condenou Estado e Município a ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural pelo "completo descaso" no equipamento.

A condenação atende a um pedido do Ministério Público do RN em Ação Civil Pública ajuizada também contra duas empresas privadas. Na ação, o MP alegou que a ponte erguida sob o estuário do rio Potengi, no ano de 1916, encontra-se em "completo estado de abandono".

Os valores serão calculados em liquidação de sentença, sendo compensados, eventualmente, valores que venham a ser pagos por descumprimento na elaboração do projeto. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.

Patrimônio histórico-cultural

Na ação, o MP relembra que a obra, feita pela companhia inglesa Cleveland Bridge, teve como objetivo, à época, o escoamento da produção açucareira e, posteriormente, ao fluxo de veículos.

A estrutura se manteve ativa até a instalação lateral da ponte de concreto, que foi inaugurada em 26 de setembro de 1970.

Com o passar dos anos, a estrutura de ferro ficou obsoleta, necessitando de manutenção, porém, sem os reparos, o MP relata que ela foi "completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA)".

Assim, a ponte foi arrematada por uma das empresas rés, que a explorou parcialmente, removendo parte das estruturas metálicas. Atualmente, a empresa manifestou dificuldade financeira e impossibilidade para restaurar o remanescente.


De acordo com o MP, se buscou "a subscrição de termo de ajustamento de conduta para efetivação de limpeza, recuperação da estrutura e revitalização da ponte", mas não se obteve êxito, e, por isso, pediu em medida liminar, "pela preservação do patrimônio histórico-cultural para que não venha a ser completamente destruída".



O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.

Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.


O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.

Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.

 

Veículo oficial da prefeitura de Paraú, se envolve em um acidente na BR/304

POR ISMAEL JEFFERSON




 Foi registrado nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira 31 de Agosto de 2023, um acidente de trânsito em uma das rodovias federais que cortam do Rio Grande do Norte. O acidente registrado próximo à Natal, envolveu dois veículos, sendo que um deles pertence à frota do município de Paraú, no Vale do Açu.

Segundo informações, o  veículo teria colidido na traseira do gol branco, pertencente à frota do município de Paraú. A colisão resultou somente em danos materiais. Não houve registro de feridos no acidente.

O carro modelo gol de cor branca, destinado à atender as demandas da saúde pública de Paraú, apresenta uma extensa lista de débitos e infrações, além de não está em dia.

De acordo com a PRF,  à equipe teria sido acionada por volta das 08hs, e quando chegou ao local, não encontrou mais nenhum veículos envolvidos. os carros teriam sido retirados do local.

É bem provável que o veículo tenha sido retirado do local, antes da chegada da PRF, para não ser apreendido devido as inadimplência apresentada na documentação sistemática. 

Consta no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RN, 8 débitos externo, provocado por infrações que foram cometidas nas seguintes datas.

27 de Abril de 2022, por volta das 08h56, na RN-016 em frente ao colégio CEPA, em Assú. Motorista usava o celular enquanto dirigia.

01 de Julho de 2022, por volta das 05h49, na CE-040 em Fortaleza. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

01 de Julho de 2022, por volta das 06h01, na BR-116 em Fortaleza. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

15 de Setembro de 2022, por volta das 11h42, na BR-101 em Parnamirim. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

17 de Dezembro de 2022, por volta das 05h07, na BR-110 em Mossoró. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

26 de Janeiro de 2023, por volta das 11h01, na BR-304 em Mossoró. O veículo estava em mau estado de conservação.

15 de Fevereiro de 2023, por volta das 05h46, na CE-040, em Eusebio-CE. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

07 de Junho de 2023, por volta das 11h47, na CE-040 em Aracati-CE. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%. 

Os débitos as infrações cometidas por motoristas da prefeitura de Paraú, somam R$ 1.139,19.

12 NOTIFICAÇÕES
O carro que transporta pacientes para consultas, também consta na listagem do DETRAN-RN, 12 notificações que deverão ser geradas multas.

03/07/2023 às 04h18 - Aracati-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

03/07/2023 às 12h57 - Fortim-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

07/07/2023 às 10h50 - Mossoró-RN - Transitar em velocidade superior à máxima entre 20% e 50%

08/07/2023 ás 09h55 - Goiana - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

13/07/2023 às 05h48 - Fortaleza-CE - Transitar em velocidade superior à máxima entre 20% e 50%

19/07/2023 ás 03h58 - Aracati-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

19/07/2023 às 05h34 - Fortaleza-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

19/07/2023 ás 11h37 - Berberiebe-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

23/07/2023 às 10h26 - Mossoró-RN - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

24/07/2023 às 03h51 - Aracati-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

24/07/2023 às 05h25 - Fortaleza-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

21/08/2023 às 19h14 - Fortaleza-CE - Não apresentou condutor.

As imprudências dos motoristas, colocam em risco à vida dos passageiros que deveriam ser transportados com segurança e respeito por quem conduz um veículo oficial. 

O veículo gol, ano 2021/2022 de placa RDF-9I36 apresenta atraso no licenciamento anual, que se venceu no dia 11 de Abril de 2022, e mesmo assim, continuava circulando para outros estados, com passageiros.

Não è a primeira vez que o ASSÚ NOTÍCIA busca informações sobre os veículos da prefeitura de Paraú, que circulam com passageiros. O carro modelo toro de cor branca, também destinada para atender os pacientes da cidade, se envolveu em acidente, já foi apreendido pela PRF e já apresentou uma extensa lista de multas e atrasos. VEJA AQUI


Com informações Jalisson Ferreira