Na mesma época do registro do crime, o mossoroense Francisco Robson da Silva realizava um acompanhamento no Centro Terapêutico Nova Vida, localizado na cidade do Oeste potiguar.
Segundo a Defensoria, o homem preso em flagrante teria se passado falsamente por Francisco Robson da Silva apresentando seus dados.
A análise mostrou ainda que o homem que estava preso não se parecia em nada com a pessoa fotografada no flagrante.
“Comparando-se as imagens colhidas no bojo do processo criminal com as imagens cadastradas no Siapen (sistema penitenciário) é possível verificar que o flagranteado possui traços bem diferentes do reeducando: porte físico forte, tatuagem que cobre todo o braço direito e estatura em torno de 2 metros de altura. Enquanto o requerente possui uma tatuagem bem menor no braço direito, compleição física magra e estatura de 1,60m”, registrou a defensora no pedido de revisão criminal.
Apesar dos fatos, Francisco Robson da Silva ainda cumpriu 16 meses de prisão em regime fechado no sistema prisional potiguar.
Em julho de 2022, a Justiça concedeu o pedido formulado pela defensoria pela revisão da pena, reconhecendo que a prisão havia sido irregular.
Diante dos danos causados à vida do cidadão, a defensora pública Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha moveu então uma ação civil pedindo reparação moral e pagamento de indenização.
A Justiça determinou ao Estado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 250 mil como forma de compensação. “Eis que, a dor, a aflição, o abalo mental e o incômodo sofridos não podem ser mensurados”, considerou o magistrado.
G1/RN