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12 janeiro 2024

POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO CONTRA INVESTIGADO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM BARAÚNA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Polícia Civil de Baraúna, na região Oeste Potiguar, deu cumprimento na tarde desta quinta feira 11 de janeiro de 2024, naquela cidade, a um mandado de prisão preventiva, em desfavor de Eliezo Mateus Tragino de 47 anos de idade.

Ele é apontado pela investigação como autor de uma tentativa de homicídio contra pessoa, no mês de novembro do ano passado em Baraúna. A vítima foi alvejada com quatro tiros, mas sobreviveu ao atentado.

Eliezo foi preso no Sítio Lajedo zona rural do município e de acordo com o chefe de investigação da PC de Baraúna Cláudio Carvalho, o mesmo ainda é investigado por um crime de abuso sexual contra uma menor naquela naquela cidade.

Após a prisão Eliezo Mateus foi conduzido até a sede da 41ª Delegacia de Baraúna, para os procedimentos cabíveis e em seguida conduzido ao sistema prisional onde ficará a disposição da justiça.


Com informações Fim da Linha 


CICLISTA MORRE ATROPELADO POR VEÍCULO NA BR-110 EM UPANEMA REGIÃO OESTE

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Mais um caso de morte por atropelamento em rodovia federal na região Oeste Potiguar. Manoel Garcia de Medeiros Filho, 58 anos foi atropelado na tarde desta quinta feira 11 de janeiro de 2024, na BR 110 no município de Upanema.

De acordo com a família a vítima pedalava sua bicicleta pela rodovia, quando foi colhido violentamente por um carro do tipo Ford Explorer.

O motorista prestou socorro à vítima, conduzindo a mesma para o hospital da cidade. Após receber os primeiros atendimentos, Manoel Garcia foi transferido para o Hospital Tarcísio Maia em Mossoró.

Na madrugada de hoje, por volta das 04h30min ele acabou indo a óbito na unidade hospitalar. O corpo dele foi removido do necrotério do HRTM para o IML do Itep onde será examinado.

A Polícia Civil de Upanema deverá instaurar inquérito policial para investigar as circunstâncias do acidente. Manoel Garcia é mais uma vítima fatal do trânsito.


Com Informações Fim da linha 


GRUPO SOLAR COCA-COLA ANUNCIA INVESTIMENTOS DE R$ 80 MILHÕES E GERAÇÃO DE 100 NOVOS EMPREGOS NO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Durante uma reunião com a Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, na última quinta-feira 11, o Grupo Solar Coca-Cola revelou um investimento significativo de R$ 80 milhões no estado, prevendo a criação de 100 novos empregos diretos. Esse aporte financeiro será distribuído ao longo de cinco anos, com uma projeção de R$ 18 milhões destinados apenas em 2024.

Atualmente, o Grupo Solar é a segunda maior fabricante de Coca-Cola no Brasil, contando com 13 fábricas, incluindo a unidade potiguar, e empregando cerca de 18 mil colaboradores. As oportunidades de trabalho geradas por esse investimento serão direcionadas para a fábrica localizada no Distrito Industrial de Macaíba, na região metropolitana de Natal. A empresa já mantém 700 empregos diretos na região.

André Salles, diretor presidente da Solar Coca-Cola e executivo com 20 anos de experiência no setor de bebidas e alimentos, destacou que o grupo está intensificando os investimentos em sustentabilidade na produção diária. “Estamos enfatizando a importância da sustentabilidade, diversidade e inclusão, desenvolvendo uma série de projetos para fortalecer nossas relações no Rio Grande do Norte”, afirmou.

A relação entre o Rio Grande do Norte e a Coca-Cola possui raízes históricas. A primeira planta de produção da bebida foi instalada em Parnamirim, na Base Aérea, durante a presença das tropas dos Estados Unidos no período da Segunda Guerra Mundial.

AGORA RN 


SINSP ENTREGA LISTA DE ''PROFESSORES FANTASMAS'' PARA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, recebeu do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP-RN) a relação completa dos professores que não possuem nenhuma lotação na rede estadual de ensino. O documento foi protocolado nesta quinta-feira 11 e contém os nomes de cada um dos professores fantasmas da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC/RN). 

Também foi protocolado outro ofício à governadora contendo os dados dos professores temporários irregulares contratados pelo Estado. A secretaria de Educação tem contrato irregular com 1.036 professores temporários que não poderiam ter vínculo com o Estado. Isso porque suas contratações afrontam a Lei nº 9.353/2010, que diz que o número de contratos temporários não pode ser superior a 20% do total de docentes em efetivos exercício. 

No ofício encaminhado pela SINSP-RN para a governadora há a afirmação de que existem mais de 4 mil professores fantasmas na rede estadual. “O documento em anexo a este ofício está disponível no SigEduc RN e mostra que existem mais de 4 mil professores sem nenhum local de trabalho”, consta no ofício.

Procurador-geral, Controladora-geral e secretários de Estado também receberam lista

Além da governadora, o SINSP também entregou a relação dos professores fantasmas e dos professores temporários irregulares ao procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, a controladora-geral, Luciana Daltro, o secretário de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier e o secretário de Administração, Pedro Lopes. 

De acordo com o SINSP, o relatório contendo as informações dos professores fantasmas e dos professores temporários irregulares contratados pelo Estado também serão entregues ao Ministério Público e Tribunal de Contas. 


CERCA DE 2 MIL PRESOS NÃO RETORNAM APÓS SAÍDA TEMPORÁRIA DE FIM DE ANO EM SETE ESTADOS DO BRASIL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A saída temporária de Natal concedida a aproximadamente 45 mil detentos em sete estados brasileiros resultou na não volta de pelo menos dois mil presos aos estabelecimentos prisionais. Atualmente, um projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados propõe a reformulação dos critérios para esse tipo de benefício, aguardando agora aprovação no Senado.

O número de presos que não retornaram aos presídios ocorreu nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Amapá e Distrito Federal. Cabe ressaltar que esse total pode ser ainda maior, visto que um balanço nacional ainda não foi divulgado.

A saída temporária, em vigor desde 1984, atualmente beneficia presos do regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena. Há quase 13 anos, um projeto de lei tramita no Congresso com a intenção de alterar os critérios para concessão desse benefício, propondo, por exemplo, que a saída seja permitida apenas para detentos que já tenham autorização para trabalhar e estudar fora da prisão. A proposta já foi aprovada na Câmara e agora aguarda análise no Senado.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância de avaliar e debater o tema. “A função do direito penal é ressocializar aqueles que cometeram crimes. Aqueles que se negam a ressocializar, eles têm que sentir o rigor da lei. Não pode ser dada liberdade a quem não tem condição de tê-la”, afirmou Pacheco.

O caso do sargento Roger Dias, de 34 anos, morto durante uma perseguição em Belo Horizonte, chamou atenção para essa questão. O atirador, que obteve o benefício de fim de ano e deveria ter retornado à prisão em 23 de dezembro, estava nas ruas após o Ministério Público tentar barrar o benefício, alegando histórico de indisciplina, mas uma juíza manteve a saída.


LULA ANUNCIA LEWANDOWSKI COMO NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia nesta quinta-feira (11), o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski como novo ministro da Justiça e da Segurança Pública. O ministro aposentado do Supremo vai substituir Flávio Dino, que em fevereiro assumirá uma cadeira na Corte.

Com a saída de Dino e a entrada de Lewandowski, o Ministério da Justiça poderá ganhar atuação mais discreta. Em conversas reservadas, aliados de Lula afirmam que o ex-presidente do STF não tem o mesmo perfil de enfrentamento de Dino, que protagonizou vários confrontos com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Lula aposta na “sensibilidade” e na “expertise” de Lewandowski para enfrentar problemas que o PT não tem conseguido resolver. A opção pelo egresso do STF leva à Esplanada uma figura com trânsito no Judiciário, mas não só. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lewandowski marcou sua gestão com a capacidade de implementar mudanças que impactaram o sistema como um todo, como o mecanismo das audiências de custódia, a partir de 2015.

Estadão Conteúdo

MINISTÉRIO DO TRABALHO ATUALIZA VALORES DO SEGURO-DESEMPREGO PARA 2024

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.

A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor nessa quinta-feira (11).

Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74. 

Agência Brasil


TURISTAS PASSAM A PAGAR TAXA SOBRE PASSEIOS NA PRAIA DE PIPA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Prefeitura de Tibau do Sul iniciou, no último mês de dezembro, a cobrança de uma taxa de R$ 6 sobre passeios de lancha, quadriciclos e “pau de arara” no município, incluindo a Praia da Pipa, um dos destinos turísticos mais famosos do Rio Grande do Norte. Não há taxa para acesso às praias. De acordo com o Executivo, os recursos vão servir para subsidiar ações de fiscalização e preservação das áreas onde os passeios acontecem, assim como ocorre em outros destinos turísticos brasileiros. Cada passeio tem uma rota específica definida por lei.


A tarifa cobrada em Tibau do Sul é diferente da ilha de Fernando de Noronha, por exemplo, onde é cobrada uma Taxa de Preservação Ambiental de R$ 92,89 por dia. As leis que estabeleceram as cobranças foram publicadas em Diário Oficial entre novembro de 2021 e dezembro de 2022. “A Prefeitura de Tibau do Sul informa que as taxas foram instituídas por meio de Leis Municipais, devidamente publicadas no Diário Oficial, no caso do Serviço de Locação e Transporte Turístico de passageiros em Quadriciclos por meio da Lei Municipal 727 de 12 de novembro de 2021, e no caso do Serviço de Transporte Turístico dos veículos denominados ‘Pau de Arara’ por meio da Lei Municipal 789 de 23 de dezembro de 2022”, informou.


Com relação ao veículo “Pau de Arara”, a legislação aborda o serviço de transporte turístico, informando que a taxa será paga pelo usuário do serviço, no valor de R$ 6,00 por pessoa acima de 10 anos. Já em relação ao veículo do tipo “quadriciclo” a legislação dispõe sobre o “serviço de locação e transporte turístico de passageiros”, informando que a taxa será cobrada do condutor cliente, usuário do quadriciclo, também no valor de R$ 6,00.


À reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a Prefeitura afirmou ainda que a comunicação do início da cobrança foi feita por meio de publicação nas redes sociais. “A cobrança da taxa se iniciou na última semana do mês de dezembro de 2023, no trecho que abrange a rota das duas atividades. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul realizou reuniões com representantes das categorias quanto a forma de cobrança e quantia das taxas, resultando inclusive na redução de valores”, complementa o comunicado do Executivo.

Com informações Tribuna do Norte 

 


IMD DESENVOLVE APP PARA COMBATER VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN), por meio de seu projeto especializado em Cidades Inteligentes, o Smart Metropolis, criou um aplicativo que promete auxiliar no combate à violência contra mulheres no estado do Rio Grande do Norte. Chamado “Salve Elas”, a aplicação funciona como um canal direto com a polícia e permite acionar rápida e discretamente as autoridades em caso de risco à integridade física.

Totalmente conectado ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), o aplicativo já está disponível para download no Google Play (celulares com sistema Android). O aplicativo foi oficialmente lançado no último mês de 2023, durante um evento do Governo do Estado que marcou uma campanha de combate à violência contra a mulher.

Aplicação discreta

O Salve Elas funciona como uma aplicação discreta, rápida e com ligação direta com o Ciosp, unidade que une diferentes agentes policiais do RN. O sistema também está associado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs), instituições responsáveis pela segurança de mulheres em situação de risco de agressão, como violência doméstica, entre outros delitos.

Na prática, o Salve Elas funciona como um app de smartphone, que pode ser disfarçado conforme a opção da usuária, e, quando acionado, emite automaticamente ao Ciosp um alerta de perigo.

Para usar a aplicação, a usuária precisa, além de fazer o download, abrir um registro na DEAM mais próxima a ela, medida que previne uso do sistema por pessoas mal-intencionadas.

 


IDOSO É MORTO A PAULADAS NO INTERIOR DO RN; COMPANHEIRA É A PRINCIPAL SUSPEITA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um idoso de 77 anos foi morto a pauladas durante a tarde de quinta-feira (11) em Serra do Mel, cidade da região Oeste do Rio Grande do Norte. De acordo com informações da Polícia Civil, a companheira da vítima é a principal suspeita do crime.

O idoso foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Ainda conforme as informações da PC, o consumo excessivo de álcool do idoso causava brigas constantes entre o casal e, com isso, os policiais foram acionados diversas vezes até a residência onde viviam.

Até a publicação desta matéria, a companheira da vítima não se apresentou a polícia, que investiga o caso.

 

Com informações Tribuna do Norte 


JUSTIÇA MANTÈM CONDENAÇÃO DE RÉUS QUE MATARAM POLICIAL DURANTE ASSALTO A ÔNIBUS COM UNIVERSITÁRIOS NO INTERIOR DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de cinco pessoas que participaram de um assalto a ônibus escolar que resultou no assassinato do policial militar Ildônio José da Silva, de 43 anos, em agosto de 2018, na região Oeste potiguar.

Segundo a polícia os criminosos tinham uma informante dentro do ônibus, que relatou a presença de um policial armado aos comparsas. Ao perceber a abordagem criminosa, o cabo tentou esconder a arma dele, mas foi retirado do veículo e executado com vários tiros.

Considerados culpados na primeira instância em 2022, os réus recorreram da decisão. Quatro deles tinham sido condenados por latrocínio, roubo majorado e participação em organização criminosa, com pena de 45 anos, 15 dias de reclusão e 690 dias-multa, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado.

Apesar de manter a condenação, o órgão que julgou o recurso atendeu ao argumento de menoridade relativa e reduziu a dosimetria para dois acusados, que ficaram com penas de pouco mais de 37 anos de reclusão.

Segundo a Justiça potiguar, os atos criminosos envolveram o roubo realizado em um transporte escolar, com a subtração de bens de 20 estudantes e a morte do policial.

Os envolvidos teriam relação com uma facção criminosa, com alguns deles fazendo parte do que foi definido como “linha de frente” da organização.

Investigação

Segundo os autos, após a divulgação do crime, a polícia realizou diligências nas rodovias que ligam os municípios de Caraúbas e Campo Grande, na tentativa de localizar os autores do crime.

Durante as fiscalizações, os policiais abordaram o veículo utilizado por três envolvidos que estavam em fuga. Ainda conforme os autos, os policiais pediram autorização para que os ocupantes dos veículos entregassem os celulares desbloqueados, e eles consentiram com o acesso aos aparelhos.

Com isso, os policiais descobriram que uma pessoa aguardava o grupo em Assú, local onde seria dada continuidade à fuga.

“Como se vê, conquanto não tenha havido a prévia autorização judicial para a visualização dos dados extraídos no celular apreendido no flagrante, verifica-se que, neste caso, o próprio réu autorizou o acesso do aparelho aos policiais, de modo a não configurar a violação às garantias constitucionais à inviolabilidade da intimidade e da vida privada prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal”, explica a relatoria do recurso.

Segundo a decisão, foi comprovada por meio das extrações de dados do aparelho celular de uma envolvida, sua participação nos roubos que culminaram na morte do policial, bem como na organização criminosa.

Conforme o julgamento as investigações concluíram que a apelante possuía um relacionamento afetivo com outro acusado, já falecido, e que também era integrante da organização, com o qual planejava assalto ao ônibus escolar. Ela tinha a missão de informar aos demais criminosos o melhor momento para que o grupo abordasse o ônibus e realizasse o roubo.

“Por fim, vale acrescentar que, além de informante, incumbiu-se ainda a apelante o papel de revender os objetos subtraídos dos estudantes e repassar o valor arrecadado aos demais integrantes da organização criminosa, conforme transcrições das mensagens extraídas do celular dela”, reforçou o relator.

O crime

O cabo Ildônio José da Silva, de 43 anos, foi reconhecido pelos criminosos e assassinado durante um assalto a um ônibus escolar na RN-117, entre as cidades de Caraúbas e Governador Dix-Sept Rosado, na região Oeste potiguar. O crime aconteceu no final da tarde do dia 16 de agosto de 2018, uma quinta-feira.

O militar foi o 21º policial assassinado somente naquele ano no Rio Grande do Norte. De acordo com o 12º Batalhão da PM, responsável pelo patrulhamento na região, depois de subirem no transporte coletivo para assaltar, os bandidos reconheceram Ildônio e o executaram.

Ainda segundo a PM, Ildônio morava em Caraúbas, e estava indo para uma faculdade em Mossoró, onde estudava Administração. O policial trabalhava na 3ª Companhia do 12º BPM.

No dia 5 de setembro daquele ano, um dos suspeitos do crime morreu ao trocar tiros com policiais em Caraúbas. Em setembro do mesmo ano o Ministério Público denunciou 19 pessoas por envolvimento no crime.

Na época, a Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região (Apram) anunciou que oferecia recompensa de R$ 11.400,00 para quem desse informações que levassem à prisão os assassinos do cabo.


POLÍCIA APREENDE MAIS DE 150 TABLETES DE MACONHA EM 'BUNKER' NA ZONA NORTE DE NATAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Policiais militares encontraram 157 tabletes de maconha dentro de um 'bunker' - estrutura contruído no subsolo de uma casa localizada na Zona Norte de Natal, na noite desta quinta-feira (12). Nenhum suspeito foi preso no local.

Segundo o 4º Batalhão da Polícia Militar, a apreensão aconteceu por volta das 21h na Travessa Industrial, do Loteamento Jardim Progresso, bairro Nossa Senhora da Apresentação, durante um patrulhamento realizado pela equipe.

Ainda de acordo com a PM, os militares receberam uma denúncia e, ao se aproximarem da casa, um homem que estava na frente do imóvel fugiu, pulando muros de imóveis da região.

Os militares entraram no imóvel e encontraram um "bunker" - uma estrutura subterrânea - além de 157 tabletes com a "substância análoga à maconha". Além da droga, havia balanças no local. O material foi levado para a Delegacia de Plantão da Zona Norte.

 

A PM ainda informou que o material deverá ser analisado e pesado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).


PAIS DE BEBÊ MORTO DENTRO DA BARRIGA DA MÃE POR ERRO MÉDICO NO RN RECEBERÃO INDENIZAÇÃO DE R$ 75 MIL E PENSÃO MENSAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Os pais de um bebê que morreu ainda dentro da barriga da mãe em um hospital de Mossoró, no Oeste potiguar, receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até o momento que o filho completaria 25 anos de idade. A partir de então, o valor será reduzido para 1/3 até a data em que ele completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou recurso interposto por uma associação que presta serviços na área da saúde em Mossoró e manteve a condenação dela e do Município.

De acordo com a mãe, o erro médico foi a demora na realização do seu parto, resultando na morte do bebê. Ela afirmou em juízo que chegou ao hospital com a bolsa gestacional já rompida, mas só foi encaminhada ao centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois.

Ela ainda acrescentou que, antes da realização do parto, não foram feitos os exames médicos, que podem indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.

No recurso, o Município de Mossoró argumentou que a morte do bebê aconteceu devido as reações imprevisíveis do corpo humano, que nem sempre podem ser controladas pela medicina. "Inexistindo, deste modo, demonstração de que o dano sofrido tenha decorrido de atuação irregular da conduta dos profissionais, uma vez que os procedimentos adotados foram os usuais em casos semelhantes, ficando afastada a responsabilidade civil”.

Portanto, alegou que não devem ser responsabilizados por compensar a mãe pelo ocorrido, pois não há ligação clara entre o dano sofrido e as ações do município. O Município solicitou a revisão da sentença para que seja excluído de qualquer responsabilidade, ou a redução do valor da indenização fixada.

A associação sustentou que não foi possível comprovar, de fato, se houve qualquer relação entre a causa da morte e as ações tomadas pelo hospital. Defendeu também que não há evidências suficientes nos autos que possam provar qualquer ligação direta entre a causa da morte e os serviços prestados por ela. Pediu a revisão da sentença, julgando a demanda improcedente.

Relação entre a morte e falha no serviço

Para o relator do recurso no TJ, desembargador Claudio Santos, não restaram dúvidas quanto à má prestação do serviço que resultou na morte do bebê no momento do parto.

Ele levou em consideração em seu voto o parecer do especialista levado aos autos, onde destacou que “não houve avaliação da vitalidade fetal adequada (ausculta de batimentos cardiofetais em uma frequência ideal, realização de cardiotocografia, perfil biofísico fetal e/ou doppler)”.

Tal informação, segundo o desembargador, confirma a ligação direta entre a falha na prestação do serviço e a morte do filho dos autores.

“Dessa forma, tem-se que a conduta censurável dos agentes públicos que atuaram no atendimento prestado à parturiente na situação narrada foi o fato determinante para a configuração do dano, qual seja, o óbito do nascituro, restando caracterizado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilização dos demandados e a consequente reparação de cunho moral pelo prejuízo advindo da falha na prestação do serviço ofertado”, destacou.