O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso
Nacional para o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela
para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo
de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos
pacotes de TV por assinatura.
Cinema
No
caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido
até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano
passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. Não houve
vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir,
anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em
conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O
descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às
exibidoras.
A
cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como
previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP
de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930,
quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema
brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.
Televisão
Já
cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a
validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL
3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo
presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e
30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de
horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve
ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais
brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo
nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem,
obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.
Cotas no streaming
O
governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de
produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de
audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da
Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.
“Essa
é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro, e um das pautas
prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda
não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe
essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs
tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação
que atenda a indústria brasileira”, defendeu Joelma Gonzaga, secretária do
Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), em anúncio da sanção à imprensa.
Agência Brasil