O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
recomendações para os Municípios de Caicó, Arez, Nísia Floresta e Senador
Georgino Avelino com o objetivo de controlar a poluição sonora durante o
Carnaval 2024. Tais medidas visam contribuir para a qualidade de vida da
população dessas cidades. Poluição sonora é crime e afeta a saúde pública.
Para Caicó, a 2ª
Promotoria de Justiça recomendou que as autoridades policiais civis e militares
adotem medidas para evitar a permanência de veículos que produzam sons ou
sinais acústicos que possam perturbar o trabalho ou o sossego alheios. A medida
deve ser adotada independente da medição sonora, incluindo veículos de
propaganda publicitária sem autorização judicial e/ou veículos de particulares
com som que se faça audível fora do respectivo recinto onde está o aparelho
sonoro.
Para os Municípios
de Nísia Floresta, Arez e Senador Georgino Avelino, a 2ª Promotoria de Justiça
orientou que sejam estabelecidas condições específicas ao conceder licenças ou
alvarás para eventos festivos que utilizem sistemas de amplificação de som.
Essas condições devem garantir o respeito aos limites máximos de ruídos
estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso,
esses municípios devem disponibilizar locais para que os órgãos de fiscalização
e a Polícia Militar possam encaminhar os aparelhos sonoros eventualmente
apreendidos.
As recomendações
também se estendem ao Comando do Batalhão de Policiamento Ambiental e à
Companhia de Polícia Militar que atuam em Arez, Nísia Floresta e Georgino
Avelino. Os militares devem identificar as supostas vítimas de perturbação do
sossego, atestar a intensidade das emissões sonoras e determinar a cessação da
conduta. E, ainda, conduzir o proprietário e/ou condutor para a delegacia onde
será feita a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, caso seja
configurada prática delitiva.
Por fim, as
Secretarias Municipais de Transportes, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos de
Nísia Floresta (SMTO), Infraestrutura de Arez (SMInfra), Infraestrutura e Projetos
Especiais de Senador Georgino Avelino (SEMIEPE) e o Comando do Policiamento
Rodoviário Estadual (CPRE) estão sendo orientados a aplicar multas e a reter os
veículos que utilizem equipamentos de som em volume ou frequência incompatíveis
com a lei.
As Secretarias
Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo de Nísia Floresta (Semaur), de Meio
Ambiente de Arez (SMMA) e de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente de Senador
Georgino Avelino (SMAPEM) foram instruídas a realizarem fiscalizações
sistemáticas e a atender prontamente às solicitações da população,
especialmente em casos de reclamação de poluição sonora.
Crime,
contravenção e infração
A poluição sonora,
uma forma insidiosa de contaminação ambiental, é classificada como crime sob a
Lei nº 9.605/98. Esta lei abrange qualquer forma de poluição que possa resultar
em danos à saúde humana, incluindo a sonora. Além disso, a instalação ou
operação de estabelecimentos ou serviços potencialmente poluidores sem a devida
autorização dos órgãos ambientais competentes também é considerada crime.
O Decreto-Lei nº
3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais, vai além e considera uma
contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego público com o uso abusivo
de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
A Lei Estadual nº
6.621/94 reforça essa posição, proibindo a perturbação da tranquilidade e do
bem-estar da comunidade com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos que
contrariem os níveis máximos estabelecidos pela lei.
No trânsito, o
artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução nº
624/2016 do Contran, classifica como infração grave o uso de equipamento com
som em volume ou frequência não autorizada no veículo. Os infratores estão
sujeitos a multa e retenção do veículo para a retirada do equipamento.
Essas leis e
regulamentos são um lembrete de que o silêncio é um direito de todos e que a
poluição sonora é uma questão séria que precisa
ser tratada com a devida seriedade.
AGORA RN