O relator da proposta que altera o Código
Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse nesta quinta-feira (29) que
deverá entregar o relatório da reforma do Código Eleitoral para discussão e
votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no máximo até a próxima
semana. Castro disse ainda que vai apresentar três propostas de Emenda à
Constituição (PECs) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e
presidente da República.
O texto da reforma do Código Eleitoral, aprovado na
Câmara dos Deputados, em 2021, prevê uma série de alterações na legislação.
Segundo o senador, a ideia é reunir todas as legislações que tratam da questão
eleitoral em uma só. As mudanças, caso aprovadas, não valem para as eleições de
2024, que já estão com as regras definidas.
“Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre
uma legislação eleitoral, ela tem que procurar em sete leis. Se o código for
aprovado, teremos uma única lei tratando da legislação eleitoral e partidária.
Na prática, o que estamos fazendo é uma consolidação de toda a legislação
eleitoral e partidária brasileira; são 898 artigos. Um condigo muito extenso,
muito amplo”, justificou Castro durante entrevista coletiva após reunião com os
líderes partidários da Casa para apresentar os principais pontos do texto.
Entre os pontos apresentados aos líderes
partidários, está a aplicação de uma quarentena de quatro anos para que juízes,
membros do Ministério Público, militares e policiais possam disputar uma
eleição. A medida começaria a ser aplicada a partir de 2026.
Segundo o relator, há um consenso no Senado de que
essas atividades são incompatíveis com a atividade politica. “A pessoa não pode
ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona
magistratura, o Ministério Público, a carreira militar e vai ser político”,
defendeu. Na lei fica claro que isso só vai ocorrer depois de 2026. É tempo de
sobra para quem quiser ser político fazer uma avaliação. Então, não vai pegar
ninguém de surpresa”, opinou.
O texto também trata da desincompatibilização de
cargos para concorrer às eleições. A proposta estabelece a data de 2 de abril
como limite para a autoridade tenha que deixar o cargo público para concorrer.
Outro ponto abordado trata da inelegibilidade. O
relator propõe a unificação dos prazos para que, quem for considerado
inelegível, fique sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos.
Passamos a contar o prazo a partir de primeiro de
janeiro do ano subsequente a eleição. O espirito é que ele estará inelegível
oito anos, ou seja, por dois pleitos”, explicou.
Castro propôs ainda novas regras para a prestação
das contas de campanha. Elas deixariam, no caso das federações, de ser
prestadas à Receita Federal voltariam a ser feitas à Justiça Eleitoral. A
proposta também prevê que candidatos que declararem não ter realizado nenhum
gasto fiquem isentos da prestação, cria um formulário simplificado para
prestações de contas de gastos abaixo de R$ 25 mil. Nos demais casos, é
necessária a contratação de contador e advogado.
As sobras eleitorais para cálculo das vagas nas
eleições proporcionais também constam na proposta a ser apresentada. Ontem
(28), o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar as atuais regras para
distribuição das sobras eleitorais.
A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição
das sobras eleitorais, determinado que somente candidatos que tiveram votos
mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem
mínimo de 80% desse quociente pudessem disputar as vagas oriundas das sobras.
O Supremo decidiu que todos os partidos e
candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das
sobras eleitorais. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das
eleições de 2024.
Pela proposta de Castro, a distribuição será feita
apenas para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será
eleito o candidato que alcançar 10% do quociente eleitoral. Se apenas um
partido alcançar o quociente, ele não levará todas as vagas. Nesse caso, um
segundo partido, sem alcançar o quociente eleitoral, participará da
distribuição das vagas.
No caso de nenhuma legenda alcançar 100% do
quociente, a proposta do relator é que a legislação considere que todos os
partidos alcançaram o quociente, aplicando-se a regra das maiores médias.
Segundo Castro, as alterações vão no mesmo sentido das regras que proibiram as
coligações e estabeleceram as cláusulas de desempenho eleitoral, “para o
fortalecimento dos partidos políticos”.
Fonte: Agência Brasil