A Justiça condenou uma empresa dona de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande do Norte.
O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a 200 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais.
"A Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das 'torres eólicas'", diz o juiz.
"Somente indo até o local é possível mensurar o tamanho do dano causado, que certamente é mais evidente ainda quando se tenta dormir em um lugar antes conhecido por sua tranquilidade e atualmente só se escuta o ruído dos aerogeradores, quando 'ontem' se ouviam somente as melodias da mãe natureza, verdadeira música para os ouvidos dos moradores".
O Rio Grande do Norte conta com mais de 290 parques eólicos em funcionamento, responsáveis por potência de 9,4 gW, o que representa cerca de 32% de toda a geração de energia eólica no país.
Perícia
O dono do imóvel alegou que o barulho causado pelos aerogeradores resultaram em danos para a família. Ele ainda alegou que sua casa passou a apresentar trincas, fissuras e rachões por causa da vibração das máquinas.
Após perícias realizadas, no local, a Justiça considerou que o som causado pelos equipamentos estavam acima da legislação e causavam incômodo aos moradores inclusive à noite, no horário de descanso.
O laudo técnico apontou levantamentos realizados em três visitas noturnas, entre novembro e dezembro de 2023. As medições foram realizadas nas áreas externa e interna da casa e todas ficaram acima de 35 decibéis, que é o limite previsto por lei para áreas rurais do estado, no período noturno.
O juiz, porém, não aceitou o argumento dos danos físicos ao imóvel e rejeitou pedido de indenização por danos materiais. A perícia realizada no local considerou que apesar de o sistema de frenagem dos aerogeradores provocar vibrações, não era possível estabelecer um nexo causal entre os danos do imóvel e as torres eólicas.
O perito responsável pela análise também considerou que os danos no imóvel são resultados da deterioração natural, agravada por vícios construtivos.
O que a empresa diz
Proprietária da empresa Força Eólica do Brasil S.A, dona do parque eólico, a Neoenergia disse ao g1 que ainda não foi notificada da decisão judicial. "Após o recebimento, os termos da sentença judicial serão devidamente analisados, e as providências cabíveis são tomadas", informou em nota.
A companhia ainda afirmou que o projeto do parque eólico "atendeu rigorosamente à legislação ambiental vigente à época, incluindo requisitos aprovados tanto para os níveis de decibéis como para o distanciamento mínimo permitido entre as residências e os aerogeradores".
A empresa também informou que o empreendimento foi monitorado em todas as fases com metodologia aprovada por órgãos ambientais e que seus parques eólicos são certificados por normas internacionais de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança; auditados por empresas especializadas.
"A Neoenergia reforça que a execução de projetos renováveis sempre é pautada por estudos de impacto socioambiental rigorosamente de acordo com a legislação vigente no país e dentro das melhores práticas globais", concluiu.
G1/RN