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30 abril 2024

JUSTIÇA SENDO FEITA: TSE MULTA LULA EM R$ 250 MIL POR PROPAGANDA NEGATIVA CONTRA BOLSONARO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a campanha dele por divulgação e impulsionamento na internet de propaganda eleitoral negativa contra Jair Bolsonaro (PL), durante campanha eleitoral de 2022. A multa é de R$ 250 mil.

No vídeo publicado no YouTube, Bolsonaro é chamado de “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”. O material ainda continha declarações de Bolsonaro sobre a criação de empregos, corrupção e a pandemia de Covid-19.

A Coligação Pelo Bem do Brasil, formada pelo Partido Liberal, Republicanos e Progressistas, afirmava que o material, que teria alcançado mais de 13 milhões de pessoas, não tinha enaltecimento a Lula ou não apresentava propostas de governo.

“Ao contrário, a reprovável peça impulsionada apresenta, com exclusividade, graves ataques à candidatura adversária”, destacou.

A relatora Cármen Lúcia entendeu que o vídeo, por meio de impulsionamento, veiculou conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica a Bolsonaro.

“Nesse contexto, presente a incompatibilidade entre o meio utilizado, qual seja, impulsionamento do divulgado, com a finalidade legalmente permitida – ‘apenas para o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações’ – está comprovada a plausibilidade do direito alegado”, destacou.

COM INFORMAÇÕES METRÓPOLES

BANCO DEVE PAGAR R$ 18 MIL A FUNCIONÁRIA QUE FOI CHAMADA DE ''PERIGUETE'' EM NATAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou, por unanimidade, o Banco Safra S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ R$18.428,18, a uma ex-gerente por comentários depreciativos sobre a forma dela de se vestir.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 1ª Vara de Natal (RN), que negou o dano moral a ex-gerente, ela alegou que sua superiora imediata a menosprezava, que constantemente questionava sua vestimenta com linguagem pejorativa aos trajes utilizados, minando sua honra e dignidade.

Mais especificamente, a chefe afirmava que ela se vestia de forma vulgar, chegando a comparar, de acordo com uma das testemunhas da trabalhadora ouvidas na ação, suas vestimentas com as de uma “periguete”.  

Com base nas provas testemunhais, de ambas as partes, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator no processo no TRT-RN, entendeu que não ficou comprovada “a repetição de exposição da autora a situações constrangedoras mediante comentários depreciativos sobre seu vestuário”, não configurando assédio moral.

Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica.

No entanto, embora as provas não evidenciem a prática de assédio moral, “ficou demonstrada a ofensa à honra e imagem da autora (do processo), caracterizada por comentário depreciativo vulgarizando seu vestuário no ambiente de trabalho, sendo devida a condenação ao pagamento de indenização”.

O valor da indenização de R$18.428,18 corresponde ao último salário recebido pela autora.

O processo está registrado sob o número 0000505-75.2023.5.21.0001.


COM INFORMAÇÕES AGORA RN 

PM NÃO ACEITA TÉRMINO DO RELACIONAMENTO E TENTA SE MATAR EM ACADEMIA DE NATAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

No domingo, em mais um ato de perseguição e intimidação, o homem foi até a academia em que a vítima estava treinando com amigos. Na ocasião, ele portava uma arma de fogo de propriedade particular. Por medo, a vítima não aceitou conversar com o agressor, em seguida, o suspeito efetuou um disparo de arma de fogo contra si mesmo na região do peito. 

De imediato, após tomar conhecimento dos crimes cometidos pelo suspeito, policiais civis da equipe de plantão da DPAGV foram até o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, onde ele estava sendo atendido, oportunidade em que foi preso em flagrante. 

O detido passou por cirurgia e encontra-se estável, uma vez que o projétil de arma de fogo não atingiu nenhuma área vital. A arma de fogo utilizada pelo agressor foi apreendida.

COM INFORMAÇÕES AGORA RN 

POLÍCIA DIZ QUE SUSPEITO DE MATAR PSICÓLOGA QUERIA USÁ-LA COMO 'PONTE' PARA REATAR COM EX-NAMORADA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Principal suspeito do assassinato da psicóloga Fabiana Fernandes Maia Veras, de 42 anos, o servidor da Justiça João Batista Carvalho Neto queria usar a amizade da profissional com a ex-namorada dele para tentar reatar o relacionamento, segundo a Polícia Civil.

A versão foi apresentada no início da tarde desta segunda-feira (29) pelo delegado de Assú, Valério Kürten, após ouvir o depoimento da ex-namorada do suspeito. A mulher é agente da Polícia Civil.

Fabiana foi encontrada morta com cortes de arma branca, na última terça-feira (23), dentro de casa, na cidade de Assú, no Oeste potiguar. No mesmo local, ela mantinha um consultório psicológico. No dia seguinte, o suspeito foi preso em Natal.


Segundo a polícia, o homem é o mesmo que aparece em imagens gravadas pelas câmeras de segurança na casa da vítima menos de duas horas antes do horário em que ela foi achada morta. Ele estava de máscara, óculos, luvas, encapuzado e com uma sacola nas mãos.

Depoimento
De acordo com o delegado, no depoimento, a ex-namorada de João Batista afirmou que manteve o relacionamento com ele por aproximadamente dois anos, entre 2020 a 2022, e rompeu o namoro no início de 2022.

Ainda de acordo com o delegado, a ex-namorada afirmou que, no período em que manteve o relacionamento, o suspeito demonstrava ser uma pessoa frustrada por não ter conseguido passar em concursos para juiz, e achava que ganhava pouco dinheiro.

Além disso, o homem não teria o hábito de sair para lugares diferentes e mantinha um círculo de amizades restrito, mais voltado à namorada e aos amigos dela.

No depoimento, a mulher também afirmou à polícia que já está em outro relacionamento, porém João Batista teria tentado entrar em contato com ela, em janeiro deste ano, por meio de Fabiana, que era amiga dela.

O homem teria entrado em contato com Fabiana dizendo que queria mandar um buquê de flores para a ex-namorada.

"A polícia não acredita em um relacionamento amoroso entre João e Fabiana. E sim que ele queria uma ponte com Fabiana para tentar que ela aconselhasse a [nome da namorada suprimido] a reatar o relacionamento. Só que já faz dois anos, ela está em outro relacionamento. O motivo é banal, mas, até então, o que foi levantado é isso", afirmou o delegado.

Ainda de acordo com o delegado, o suspeito queria acessar o celular da vítima, para saber se ela aconselhava a ex-namorada a não reatar o relacionamento com ele.

Investigação
A delegacia responsável pela investigação deverá solicitar à Justiça, nesta terça-feira (30), a extração dos dados do celular de João Batista, para tentar descobrir se ele havia marcado ou se chegou de surpresa à casa da psicóloga, em Assú, a 240 km de Natal.

A polícia também apurou que uma arma de fogo encontrada entre os objetos do suspeito tinha sido comprada por ele há cerca de 10 dias de forma ilegal.

Defesa quer aguardar laudos psiquiátricos
Procurado pelo g1 nesta segunda-feira (29), o advogado André Dantas, que representa João Batista, não quis dar entrevista, mas afirmou que vai aguardar a análise de médicos e a emissão laudos psiquiátricos para definir a linha de defesa do servidor público.

O advogado ainda afirmou que ele e a família do suspeito se compadecem "com a tragédia humana ocorrida no fato".

G1RN

29 abril 2024

POPULAÇÃO DE ITAJÁ CONTINUA RECEBENDO ABASTECIMENTO DE ÁGUA SEM TRATAMENTO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Há cerca de 3 meses os moradores do município de Itajá, vem recebendo abastecimento de água sem tratamento, tudo isso por conta de um filtro que se rompeu, porém a informação do município é que a empresa vai fazer uma vistoria, mais até o momento essa vistoria não foi feito, e nada de trocar o filtro, o famoso protocolos e mais protocolos atrapalha cada vez mais e dificulta a vida dos cidadãos Itajaenses que deveria ser respeitados por parte da gestão municipal, já que o imposto todo mês o contribuinte faz a sua parte.

Bora Alaor Pessoa, o povo tá usando nas suas residências água suja sem ser tratada.

Vamos da aceleridade e que o filtro novo possa ser colocado no lugar.

O povo merece respeito e atenção.


O município é abastecido gratuitamente pelo sistema da prefeitura, a população não paga água, todo tratamento é feito pela prefeitura.

ARMADO COM PISTOLA, HOMEM AMEAÇA PERSONAL EM CAICÓ E EXIGE VER MENSAGENS NO CELULAR, CONVERSAS PROFISSIONAIS APENAS SALVARAM

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O caso de traição da musa fitness Gracyane Barbosa com um personal trainer desencadeou uma série de problemas para os profissionais dessa área, acendendo uma enorme preocupação para toda a classe. Os bons profissionais não podem pagar pelo erro de um, ou outro.

PERSONAL É VÍTIMA DE AMEAÇA

Na semana passada, um Personal Trainer passou um sufoco enorme após ser ameaçado por um homem armado, que alegava traição. De acordo com uma testemunha (nome preservado), as ameaças só cessaram depois que o suspeito teve acesso às conversas da esposa no celular do educador físico.

“Conversas, apenas profissionais, as salvaram”, disse a testemunha ao narrar o caso ao blog Jair Sampaio.

Apesar da gravidade, o personal optou por não prestar queixa contra o homem, e sem a reclamação formal do caso, a polícia, certamente, não abrirá investigação. Apesar do profissional não ter vínculo funcional com a academia, a própria empresa, ou outra pessoa, poderia ter acionado a polícia, e isso também não foi feito.

Do blog.: Ainda temos uma sociedade machista, e a maioria dos homens têm certeza que são donos das suas esposas/companheiras, e não a querem perto de outros homens, especialmente sarados, bombados e bonitos. Essa é a realidade.

Nossa solidariedade a todos os personais!


BLOG JAIR SAMPAIO 




ADVOGADO DE SUSPEITO DE MATAR PSICÓLOGA NO RN AGUARDA LAUDOS PSIQUIÁTRICO PARA DEFINIR LINHA DE DEFESA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A defesa do servidor público João Batista Carvalho Neto, suspeito de ter matado a psicóloga Fabiana Fernandes Maia Veras, de 42 anos, dentro da casa dela, na última terça-feira (23), em Assú, na Região Oeste do Rio Grande do Norte, vai aguardar a análise de médicos e a emissão laudos psiquiátricos para definir a linha de defesa do homem.

A informação foi confirmada ao g1 pelo advogado criminalista André Dantas, contratado pela família de João Batista.

Servidor da Justiça do RN, o suspeito foi preso ao chegar em um apartamento dele, em Natal, no início da tarde da quarta-feira (24). O celular da vítima foi encontrado quebrado no local.

Ele passou por audiência de custódia no dia seguinte, teve a prisão convertida em preventiva, e foi transferido para o presídio de Caraúbas, no Oeste potiguar.

A principal linha de investigação da Polícia Civil é de que o homem tentava conseguir informações sobre a ex-mulher, que tinha uma proximidade com a psicóloga Fabiana.

Vídeos registrados por câmeras de segurança mostram um homem chegando à casa da vítima e sendo recebido por ela menos de duas horas antes de ela ser encontrada morta com marcas de facadas. A pessoa está de máscara, óculos, luvas, e com a cabeça encapuzada.

O advogado de João Batista explicou que a família dele apresentou laudos médicos e receituários de medicamentos, inclusive de tarja preta, além de afastamento do trabalho, por problemas psicológicos.

Porém, de acordo com ele, a defesa só deverá apresentar uma tese ou qualquer pedido à Justiça após uma análise psiquiátrica do servidor através de laudos de profissionais particulares e também de um médico psiquiátrico forense público.

O advogado André Dantas ainda afirmou que ele e a família do suspeito se compadecem "com a tragédia humana ocorrida no fato".

Investigações
As investigações sobre o caso continuam em andamento na Polícia Civil. O delegado responsável pelo caso espera obter nesta segunda-feira (29) depoimento de testemunhas, como o taxista que realizou a viagem do suspeito de Natal a Assu, bem como a ex-namorado do homem.

COM INFORMAÇÕES G1 RN 

INMET PUBLICA NOVO ALERTA DE CHUVAS INTENSAS DE ATÉ 100 MM PARA CIDADES DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou dois novos alertas com risco de chuvas intensas para Rio Grande do Norte. Um deles é de perigo, o grau médio de severidade do Inmet em legenda laranja, e envolve 88 cidades que podem receber chuvas entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia. Já o de perigo potencial, menor grau de severidade e legenda amarela, afeta 62 municípios apontando chuvas entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia. Os alertas estão vigentes até às 10h desta terça-feira (30).

Com essas previsões de chuvas intensas, são apontados riscos de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

Nas orientações divulgadas pelo Instituto, é recomendado não se abrigar debaixo de árvores em caso de rajadas de vento, pois há leve risco de queda e descargas elétricas, e que os motoristas não estacionem veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Para as cidades do alerta amarelo, é importante evitar o uso de aparelhos eletrônicos ligados à tomada durante este período. Já no alerta laranja, se possível, é indicado desligar aparelhos elétricos e quadro geral de energia.

Mais informações devem ser obtidas junto à Defesa Civil, através do telefone 199, e ao Corpo de Bombeiros, através do telefone 193. A ligação é gratuita.

Confira as cidades em alerta laranja, com chuvas de até 100mm/dia:

Açu
Afonso Bezerra
Alto do Rodrigues
Angicos
Areia Branca
Arês
Baía Formosa
Barcelona
Bento Fernandes
Bodó
Bom Jesus
Brejinho
Caiçara do Norte
Caiçara do Rio do Vento
Canguaretama
Carnaubais
Ceará-Mirim
Cerro Corá
Espírito Santo
Extremoz
Fernando Pedroza
Galinhos
Goianinha
Guamaré
Ielmo Marinho
Ipanguaçu
Itajá
Jandaíra
Januário Cicco
Jardim de Angicos
João Câmara
Jundiá
Lagoa d’Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa de Velhos
Lagoa Salgada
Lajes
Lajes Pintadas
Macaíba
Macau
Maxaranguape
Montanhas
Monte Alegre
Monte das Gameleiras
Natal
Nísia Floresta
Nova Cruz
Parazinho
Parnamirim
Passa e Fica
Passagem
Pedra Grande
Pedra Preta
Pedro Avelino
Pedro Velho
Pendências
Poço Branco
Porto do Mangue
Pureza
Riachuelo
Rio do Fogo
Ruy Barbosa
Santa Cruz
Santa Maria
Santana do Matos
Santo Antônio
São Bento do Norte
São Gonçalo do Amarante
São José de Mipibu
São José do Campestre
São Miguel do Gostoso
São Paulo do Potengi
São Pedro
São Tomé
Senador Elói de Souza
Senador Georgino Avelino
Serra Caiada
Serra de São Bento
Serra do Mel
Serrinha
Sítio Novo
Taipu
Tangará
Tibau do Sul
Touros
Várzea
Vera Cruz
Vila Flor

Confira as cidades em alerta amarelo, com chuvas de até 50mm/dia:

Acari
Açu
Angicos
Apodi
Areia Branca
Augusto Severo
Baraúna
Bodó
Caicó
Campo Redondo
Caraúbas
Carnaúba dos Dantas
Carnaubais
Cerro Corá
Coronel Ezequiel
Cruzeta
Currais Novos
Felipe Guerra
Florânia
Francisco Dantas
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Ipanguaçu
Itajá
Itaú
Jaçanã
Janduís
Japi
Jardim de Piranhas
Jucurutu
Lagoa Nova
Lajes Pintadas
Messias Targino
Monte das Gameleiras
Mossoró
Olho d’Água do Borges
Paraú
Parelhas
Patu
Portalegre
Riacho da Cruz
Rodolfo Fernandes
Santa Cruz
Santana do Matos
São Bento do Trairí
São Fernando
São Francisco do Oeste
São José do Campestre
São Rafael
São Tomé
São Vicente
Serra de São Bento
Serra do Mel
Severiano Melo
Taboleiro Grande
Tangará
Tenente Laurentino Cruz
Tibau
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Viçosa

HOMEM É PRESO POR DESCUMPRIR MEDIDA PROTETIVA NA GRANDE NATAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um homem de 58 anos foi preso por descumprir medida protetiva de urgência, em Macaíba, região metropolitana de Natal. A ação foi realizada nesse domingo (28) por policiais civis da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher do município (DEAM Macaíba) em cumprimento a um mandado de busca e apreensão e um de prisão preventiva

Segundo as investigações, o fato aconteceu no dia 27 de março deste ano. Na ocasião, o suspeito proferiu xingamentos e ameaçou sua ex-companheira de morte. Além do descumprimento de medida protetiva, ele ainda praticou os crimes de ameaça e injúria.

O mandado de prisão foi expedido pela 2º Vara Criminal da Comarca de Macaíba e o homem foi capturado e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.


HOMEM MATA ESPOSA COM GOLPES DE FACA NO INTERIOR DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um homem matou a esposa a facadas dentro da própria casa, na noite deste domingo (28). O assassinato ocorreu em Monte das Gameleiras, na região agreste do Rio Grande do Norte.

A mulher, de 37 anos, foi morta com vários golpes de faca no pescoço. A suspeita da motivação do crime é que a vítima foi morta por ciúmes. Após o assassinato, o homem se entregou à Polícia Civil de São José do Campestre e está à disposição da justiça.

TRIBUNA DO NORTE

LEI SECA AUTUA 37 CONDUTORES E PRENDE 02 EM FLAGRANTE NO OESTE POTIGUAR

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Cerca de trinta e sete condutores foram autuados pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da Seção Lei Seca, na noite dessa sexta-feira (26) e início da madrugada deste sábado (27), em Mossoró, na região Oeste do RN. Segundo as autoridades, vinte e cinco motoristas misturaram álcool e direção.

A blitz foi montada na área central da cidade. De acordo com o CPRE, dois homens de 32 e 33 anos ainda receberam voz de prisão após os testes de alcoolemia apontarem valores superiores a 0.33mg/l, sendo encaminhados à delegacia de polícia para as providências cabíveis.

TJRN DECIDE E PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR CANABIDIOL PARA CRIANÇA COM EPILEPSIA NO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano de saúde forneça Canabidiol, nos termos da prescrição médica, para uma criança residente em Parnamirimm, na região metropolitana de Natal, que sofre de epilepsia refratária, ou seja, que é resistente a tratamentos convencionais.

O voto para conceder tutela de urgência ao pedido, inicialmente indeferido em primeiro grau, ainda que tenha decidido pelo fornecimento por parte do plano de saúde, foi redigido pelo relator Eduardo Pinheiro, juiz convocado atuando em substituição ao desembargador Amaury Moura Sobrinho.

A criança está passando por investigação genética para comprovação da Síndrome de Dravet e Lennox–Gastaut, por parte da médica especialista que receitou o uso de Canabidiol. De acordo com a responsável pela criança, nenhum dos medicamentos anti-crises utilizado apresentou eficácia.

As crises diárias, cerca de 100, foram reduzidas drasticamente para até três dias sem o sintoma. A mãe ainda relatou evolução no equilíbrio, comportamento e comunicação, além de melhora do padrão do eletroencefalograma após o início do uso da substância.

A reforma da sentença levou em consideração a jurisprudência do próprio TJRN, além da Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina, que aprovou o uso do Canabidiol para o tratamento de epilepsias, da criança e do adolescente, refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

O relator também considerou o risco de complicação em decorrência do retorno das crises, como traumatismo de face ou crânio, regressão neurológica ou piora comportamental ou morte súbita.

O acórdão deu provimento ao agravo de instrumento para que o plano de saúde autorize e custeie, no prazo de 15 dias, sobre pena de multa diária de R$ 500,00, o fornecimento de Canabidiol 50 mg/ml sempre que necessário, nos termos da prescrição médica.

Com informações do TJRN

TJRN: MÉDICO É ACUSADO DE COBRAR PACIENTE PROCEDIMENTOS DO SUS E JUSTIÇA ABSOLVE

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um médico que prestava serviço em um hospital de Ceará-Mirim foi absolvido da acusação de ter cobrado para realizar procedimento cirúrgico em paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do juiz Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim. Para o magistrado, o Ministério Público, autor da ação penal, não conseguiu comprovar que houve a prática do crime. Tanto o depoimento do profissional de saúde quanto o da paciente demonstraram que os fatos não ocorreram como narrou a promotoria na denúncia.

Para o magistrado, apesar de o Ministério Público ter concluído em suas alegações finais que houve um “aproveitamento da situação de vulnerabilidade da paciente para cooptar pacientes particulares através do ambulatório do SUS”, não se constituiu provas nos autos de que realmente o denunciado exigiu vantagem indevida dela. Além disso, pela prova juntada aos autos não se pode deduzir que acusado praticou o verbo do tipo penal do art. 316 do Código Penal (concussão).

“De fato, não se demonstrou na prova colhida que acusado tenha exigido vantagem indevida para realização do procedimento. Pelo contrário, no depoimento judicial (…) ela afirmou categoricamente que o denunciado não lhe cobrou nada, ou seja, não fez exigência de vantagem indevida. O caso em análise não é equiparável a situação na qual médico, na condição de servidor público, exige valores das vítimas para realizar procedimento cirúrgico custeado pelo Sistema Único de Saúde. Neste hipotético episódio, haveria sim a prática do verbo do tipo penal do art. 316 do Código Penal. Porém o caso em exame é diferente. Não houve a exigência de vantagem”, destaca o julgador.

No depoimento, a paciente disse que, “em momento nenhum ele (o denunciado) cobrou nada, a única coisa que lembra, porque faz muito tempo, que ele (o denunciado) não quis fazer a cirurgia com o material que o SUS fornecia na época, ele queria fazer a cirurgia com material que ele (o acusado) estava pedindo, somente isso e nada mais”, relatou.

Disse a mulher que foi atendida pelo médico. Este indicou a realização de uma cirurgia e que esse procedimento seria feito pelo SUS. E que não fez a cirurgia porque o SUS não disponibilizava o material que ele (o denunciado) estava pedindo e que ela (a depoente) chegou a ajuizar uma ação na Justiça para conseguir esse material e que não se recorda de documentos que falava que os honorários médicos seriam pagos diretamente a ele (acusado), em razão dos honorários do Sistema Único de Saúde serem muito baixos.

Complementou “que ela não ia pagar nada para o médico, que seria tudo pelo SUS. Que não se recorda sobre o orçamento de R$ 21.000,00, que na época, ela (depoente) não lembra que teve dinheiro no meio, o problema seria só o material para a cirurgia e que entrou na justiça para conseguir o material que ele queria, que não fez a cirurgia porque nunca foi liberado até hoje”.

Ao propor a ação penal, o MP afirmou nos autos que o médico, “olvidando-se completamente de seus deveres éticos como médico atuante no Sistema Único de Saúde, condicionou a dispensa de tratamento cirúrgico à paciente à realização de procedimento por ele ditado, mais oneroso, em estabelecimento particular, que não estava previsto na Tabela SUS”.

E que o acusado teria exigido, para ele e outras pessoas, vantagem indevida – honorários e custos da cirurgia particular – no valor aproximado de R$ 21.000,00, sendo que desse valor, R$ 3.000,00 seriam destinados “ao próprio denunciado e que o acusado desobedeceu expressamente aos Protocolos do SUS para tratamento da moléstia da paciente, indicando exclusivamente tratamento particular, fora da rede SUS”.

Para a promotoria, ao agir dessa forma, o médico cometeu concussão, que é, segundo o artigo 316 do
Código Penal o ato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Tese não acatada na apreciação realizada em primeira instância.

Com informações do TJRN