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06 junho 2024

EMPRESÁRIO É PRESO COM CARRO AVALIADO EM R$ 500 MIL COMPRADO COM CHEQUES SEM FUNDO EM NATAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (5), em Natal, um empresário de 35 anos de idade que estava com um veículo da marca Porsche que havia sido comprado com cheques sem fundo. Segundo a polícia, o veículo de luxo estava avaliado em R$ 500 mil.

A prisão do suspeito aconteceu em flagrante. De acordo com a Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal), os cheques sem fundo foram emitidos por um outro suspeito, que está sendo investigado.

O empresário detido nesta quarta, portanto, vai responder pelo crime de receptação, de acordo com a Polícia Civil.

No momento da abordagem, os policiais civis também encontraram uma pistola Glock, de calibre 9 mm, municiada, com o homem. Ele também vai responder por porte ilegal de arma de fogo.

A investigação foi da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal). O suspeito foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde permanecerá à disposição da Justiça.


G1 RN 

ACIDENTE ENTRE VAN E CARRO DE PREFEITURA DEIXA UMA PESSOA FERIDA NA BR-304

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Pelo menos uma pessoa ficou ferida em um acidente que aconteceu no início da manhã desta quinta-feira (6), envolvendo uma van de passageiros e um carro da prefeitura de Patu, na rodovia federal BR-304, no interior do Rio Grande do Norte.

O acidente aconteceu por volta das 5h40 na altura do Km 204 da rodovia, próximo ao desvio construído em Lajes, região Central potiguar.

O carro da prefeitura municipal de Patu transportava pacientes e acompanhantes para Natal. Havia 5 pessoas no veículo.

Segundo a Secretaria de Saúde de Patu, o motorista informou que freou para passar em uma lombada, porém o carro foi atingido por trás, pela van.

Ainda de acordo com a pasta, o acompanhante de uma paciente sofreu um traumatismo na face, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado para o Hospital Walfredo Gurgel, na capital potiguar.

CÂMARA MUNICIPAL: VEREADORES DE ITAJÁ ENTRAM COM REQUERIMENTO QUE SOLICITA AFASTAMENTO DO VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA

REDAÇÃO ITAJÁ TV




 
Portaria n.º 031/2024

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJÁ/RN,

No uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o Requerimento n.º 027/2024, apresentado pelos vereadores Wlisvan Gomes da Silva, Márcia Luciana de Melo Medeiros, Carlos Marcondes Matias Lopes, Geraldo Valentim dos Santos e Maxsilvan da Cunha, solicitando o afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Itajá/RN, Vereador José Valderi de Melo, devido à investigação pelo Ministério Público por crime de peculato;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade e a credibilidade desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itajá/RN, que trata do afastamento de vereador por medida cautelar imposta no curso de processo criminal;

RESOLVE:

Art. 1.º Determinar o afastamento do Vereador José Valderi de Melo da Presidência da Câmara Municipal de Itajá/RN, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia 06 de junho de 2024, data da publicação desta Portaria.

Art. 2.º Durante o afastamento do Presidente José Valderi de Melo, o Vice-Presidente da Câmara, Vereador Wlisvan Gomes da Silva, assumirá interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Itajá/RN.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itajá/RN, 06 de junho de 2024.

MESA DIRETORA:

Wlisvan Gomes da Silva
Vice-Presidente

Márcia Luciana de Melo Medeiros
1ª Secretária

Carlos Marcondes Matias Lopes
2º Secretário

05 junho 2024

GOVERNO LULA LIMITA PIS/CONFINS PARA CUSTEAR CORTE NA FOLHA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.

“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.

“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.

Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.

Não-cumulatividade
Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro.

Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.

De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação.

No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).

Limitação dos créditos
Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando.

“É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas.

Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito.

O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou.

Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte.

“Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda.

Outros temas
A MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.

Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Fazenda, isso permite que “aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes”.

Contribuição previdenciária
A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e prorrogada diversas vezes. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia.

Os setores beneficiados são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O projeto aprovado pelos parlamentares também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração. O Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. O governo, então, editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovação, o governo concordou em transferir a discussão para outros textos.

Após negociações, no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradualmente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% da folha, como os demais segmentos.

O acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.

Em relação à desoneração dos pequenos municípios, o governo federal também vem negociando um acordo com os parlamentares e as entidades de prefeitos, que deve prever a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, até atingir 14% em 2027.

Agência Brasil

TRAFICANTES MORREM APÓS CONFRONTO COM A POLÍCIA EM PIPA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Dois traficantes morreram na tarde dessa terça-feira (4) após confronto com a Polícia Civil de Tibau do Sul. Segundo as autoridades, os dois suspeitos não se renderam depois da chegada da polícia e reagiram contra os agentes. Houve troca de tiros e os investigados foram socorridos para o hospital local, mas não resistiram. O fato é decorrência da segunda fase da Operação Liberdade”, que tem como propósito desmantelar o tráfico de drogas no local.

De acordo com a polícia, a dupla, que pertencia a uma facção criminosa, estava em uma residência utilizada como “ponto de drogas” com três armas de fogo, sendo uma pistola 9mm, com 48 munições intactas e seis deflagradas; um revólver calibre 38, com três munições intactas e três deflagradas, bem como um simulacro de pistola Glock. Também foram apreendidas 68 trouxinhas de maconha, 99 papelotes de cocaína, 50 trouxinhas de haxixe, além de balanças de precisão, caderneta com anotações de tráfico, três aparelhos celulares e a quantia de R$ 3.657,00.

Os dois homens, o primeiro de 29 anos, e o segundo de 19 anos, ambos de Natal, eram investigados pelo crime de tráfico de drogas e organização criminosa.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

TRIBUNA DO NORTE 

HOMEM É PRESO APÓS INVADIR CASA DE EX-COMPANHEIRA A MANTER EM CÁRCERE NO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Policiais civis da 103ª Delegacia de Polícia de Tibau do Sul (103ª DP) e policiais militares do Pelotão de Pipa, prenderam em flagrante, nesta terça-feira (04), um homem, de 38 anos, investigado pelos crimes de cárcere privado e ameaça contra a ex-mulher. O caso ocorreu no município de Tibau do Sul, situado na faixa litorânea do estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o homem teria se dirigido a casa da ex-companheira, na noite anterior, mantendo-a em cárcere privado. Na oportunidade, ele também ameaçou a vítima de morte. A ex-companheira conseguiu acionar a polícia, que atendeu rapidamente a ocorrência.

O homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá a disposição da Justiça.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

FORAGIDO MORRE APÓS CONFRONTO COM POLICIAIS NO RN; OUTROS TRÊS FORAM PRESOS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Policiais civis, em ação conjunta com a 2ª Companhia de Polícia Militar de Canguaretama, deram cumprimento a um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 21 anos, investigado pelos crimes de roubo e estupro, na cidade Canguaretama/RN. De acordo com a Polícia Civil, ao ser localizado, o suspeito não se rendeu e reagiu, o que fez com que as equipes policiais tivessem que agir a fim de cessar a injusta agressão. Três homens foram presos em flagrante.

Ainda conforme informou a PC, o caso ocorreu durante a tarde desta quarta-feira (5). Ao localizar o paradeiro do homem foragido, os policiais cercaram uma casa, momento em que ele saiu do imóvel armado e abriu fogo contra as equipes, que responderam a injusta agressão, resultando no ferimento do investigado, que foi socorrido e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Outros três homens foram presos no local, sendo que um deles estava cumprindo pena no regime semiaberto, e outro foi identificado como líder de uma facção criminosa atuante no município de Montanhas/RN. Na residência, as autoridades também encontraram armas de fogo, drogas, celulares, veículos, bolsas pertencentes a diversas vítimas, munições e objetos relacionados a atividades criminosas.

Os três suspeitos foram autuados por formação de organização criminosa, associação para o tráfico e tentativa de homicídio contra os policiais. Os homens foram encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça.

A Polícia Civil ressalta que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

TRIBUNA DO NORTE 

PROJETO QUE EQUIPARA ABORTO AO CRIME DE HOMICÍDIO SERÁ VOTADO NA CÂMARA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O projeto que equipara aborto ao crime de homicídio vai ser colocado em pauta no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4). Além disso, o projeto de lei também restringe o aborto mesmo em casos de estupro.

Como o projeto tem o caráter de urgência, se for aprovada, dispensa a tramitação do texto pelas comissões temáticas da Casa e permite a votação diretamente em plenário. Ou seja, acelera o trâmite.

O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante: provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos; ou que tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após essse perído, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada.

A proposta é assinada por 32 deputados, incluindo o vice-presidente da Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e o presidente da Bancada Evangélica, Eli Borges (PL-TO).




MP RECOMENDA AO GOVERNO DO RN ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote medidas administrativas para adequação das despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), concede prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas e indica que, neste mesmo período, o Poder Executivo se abstenha de conceder vantagens financeiras, bem como suspenda a criação de cargos e realização de concursos públicos.

Entre as medidas, o MPRN recomenda que o Governo do Estado elimine o excedente de gastos com pessoal, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, a fim de alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024. O Poder Executivo deve ainda adotar, nos exercícios financeiros subsequentes, redução gradativa dos gastos com pessoal de forma a alcançar o patamar de 53,45% da receita corrente líquida no final de 2024, 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026.

Nesse período, é recomendado que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. Não devem ser criados cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa. A administração estadual deve ainda se abster de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos.

A Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, fixou, em seu artigo 19, II, o percentual de 60% da receita corrente líquida como limite máximo de despesa total com pessoal a ser registrado pelos Estados em cada quadrimestre. A mesma legislação detalha ainda que o limite global de gastos com pessoal, na esfera estadual, não poderá exceder 49% da receita corrente líquida, para o Poder Executivo.

Dados apresentados na recomendação demostram que, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente do Estado com gastos com pessoal. O documento registra uma crescente no comprometimento da receita corrente do Estado, sobretudo desde 2022, quando o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.

A recomendação aponta também o Relatório de Gestão Fiscal, publicado pelo Tesouro Nacional, no qual o Estado do Rio Grande do Norte consta com o maior percentual de gastos com pessoal entre todos os Estados Brasileiros. De acordo com esses dados, o RN está mais de 5% acima do Estado com segundo pior desempenho, Minas Gerais, cujo comprometimento da receita líquida com gastos com pessoal alcançou 51,37%.

Por fim, a recomendação indica que o Governo do Estado promova um levantamento patrimonial de bens próprios e analise a possibilidade de conferir destinação econômica destes para fins de angariar recursos ao Estado.

TRIBUNA DO NORTE 

DEU RUIM: DEPUTADO DO PL, JÚNIOR LOURENÇO QUE VOTOU PARA LIVRAR JANONES VAI SER EXPULSO DO PARTIDO, DIZ NIKOLAS FERREIRA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O deputado Nikolas Ferreira anunciou nesta quarta-feira (5/6) que Júnior Lourenço, que votou a favor de Janones para evitar a cassação, será expulso do PL.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também afirmou que o PT (Partido dos Trabalhadores) “defende rachador”. Durante a reunião do Conselho de Ética da Câmara, realizada nesta quarta-feira, 5 de junho de 2024, o parlamentar mineiro se posicionou sobre o caso do deputado André Janones (Avante-MG).

Janones enfrentava acusações relacionadas a um esquema de desvio de salários de assessores de seu gabinete, conhecido como “rachadinha”, utilizado para financiar despesas de campanhas eleitorais. O conselho votou a favor do arquivamento do pedido de cassação, com 12 votos a favor e 5 contra.

TERRA BRASIL 

CÂMARA ARQUIVA AÇÃO QUE PODERIA CASSAR JANONES POR RACHADINHA

REDAÇÃO ITAJÁ TV


 Por 12 votos contra 5, o Conselho de Ética da Câmara decidiu pelo arquivamento do processo contra o deputado André Janones pela prática de rachadinha em seu gabinete. A votação desta quarta-feira (5/6) aprovou o relatório de Guilherme Boulos, recomendando o arquivamento.

O parecer de Boulos foi apresentado ao Conselho no dia 15 de maio, mas não foi votado devido ao pedido de vistas dos deputados Alexandre Leite e Cabo Gilberto. No parecer, Boulos alegou que o caso ocorreu antes do exercício do atual mandato de Janones, iniciado em 2023. Antes da votação, o relator destacou que “não foi discutido se houve rachadinha ou não”, uma vez que, como o caso ocorreu na legislatura anterior, não poderia ser analisado pelo Conselho agora.

Rachadinha André Janones Conselho de Ética
Janones se defendeu das acusações alegando perseguição política Reprodução

O caso foi revelado pelo Metrópoles em novembro de 2023, quando a coluna divulgou o áudio gravado em 2019 no qual Janones cobra parte dos salários de salários para recompor seu patrimônio, “dilapidado” na campanha pela prefeitura de Ituitaba em 2016. No aúdio, ele também sugere a criação de uma “vaquinha” para a campanha de 2020.

“Eu pensei de a gente fazer uma vaquinha entre nós, e aí nós vamos decidir se vai ser R$ 50, se vai ser R$ 100, R$ 200, se cada um dá proporcional ao salário. Se cada um der R$ 200 na minha conta, vai ter mais ou menos R$ 200 mil para a gente gastar nessa campanha”, disse o deputado.

Em sua defesa no Conselho de Ética, Janones afirmou que os servidores faziam “contribuições espontâneas” e disse estar sendo vítima de “perseguição política”.

“As acusações de ‘rachadinha’ foram feitas com base em um áudio editado e descontextualizado, não de um parlamentar com seus assessores, mas de um grupo político, que visava se fortalecer para disputar eleições, não se tratava de devolver salários, mas de contribuições espontâneas, com a participação do parlamentar, sem quaisquer obrigação ou valores definidos, como fica claro no áudio apresentado”, alegou Janones.

METRÓPOLES 



04 junho 2024

PGR RECORRE CONTRA DECISÕES SOBRE MARCELO ODEBRECHT

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira 4 ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra despacho do ministro Dias Toffoli que anulou decisões da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.

No recurso, o procurador pede que Toffoli reveja sua decisão, que também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A decisão do ministro foi proferida no dia 21 de maio deste ano.

Entre os argumentos apresentados, Gonet afirmou que as liminares de Toffoli que anularam outras decisões da Lava Jato não podem ser estendidas a Marcelo Odebrecht. 

“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, argumento o procurador.

Na decisão recorrida, Toffoli entendeu que a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli.

EXÉRCITO AUMENTA LIMITE DE ARMAS PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Policiais militares e bombeiros militares ativos e inativos dos estados e do Distrito Federal poderão, a partir de agora, ter quatro armas em vez de duas, de acordo com a Portaria 225, publicada nesta terça-feira 4 pelo Exército no Diário Oficial da União.

Assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, a portaria inclui também integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Duas das quatro armas poderão ser de uso restrito, sendo que uma delas poderá ser uma arma portátil longa, como um fuzil.


Ainda de acordo com a portaria, os integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão assegurada a posse dessas armas na inatividade.

A portaria altera decisão de maio passado, que reduziu para duas a permissão de posse de armas por militares inativos.