A Província Eclesiástica de Natal,
formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e de Caicó,
publicou um conjunto de orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e
leigos a respeito das eleições municipais 2024. O texto é assinado pelo
arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso; pelo bispo de Mossoró, Dom
Francisco de Sales Alencar Batista, e pelo administrador diocesano de Caicó,
Padre Edson Medeiros de Araújo.
Leia, abaixo, as orientações:
PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL
Arquidiocese de Natal, Diocese de
Mossoró e Diocese de Caicó
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024
Atentas ao fato de que neste ano de
2024 serão realizadas eleições municipais para a escolha de Prefeitos e
Vereadores para mandato nos próximos 4 anos de gestão, a Arquidiocese de Natal,
a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, em conjunto, tecem
algumas considerações e depois apresentam recomendações para o período
eleitoral:
CONSIDERANDO o acirramento de ânimos que se verificou nos
últimos anos com a polarização política do país;
CONSIDERANDO a importância e os reflexos que o processo
eleitoral e seu resultado trazem para Paróquias e Comunidades, inclusive em
suas relações institucionais com o poder público;
CONSIDERANDO a necessidade de manter neutralidade e
proteger a lisura do processo democrático em nossa circunscrição eclesiástica;
e
CONSIDERANDO o apoio da Igreja Católica à participação dos
fiéis nos pleitos eleitorais, para que os valores e princípios cristãos sejam
difundidos nos meios políticos, com a participação ativa no espaço público.
Resolvem fazer as seguintes recomendações ao clero,
agentes de pastoral e leigos de uma forma geral, para observação no âmbito das
paróquias e nas suas atividades:
1. Obedeçam com atenção à legislação eleitoral, em
especial a Lei nº 9.507/1997, e às disposições do Código de Direito Canônico
sobre a matéria;
2. Respeitem e promovam os princípios do Estado
democrático de direito, em harmonia com os princípios éticos e evangélicos da
Igreja Católica;
3. Prestem orientações e esclarecimentos aos eleitores
quanto à importância da sua participação livre e consciente no processo
eleitoral;
4. Garantam que a Paróquia e suas Comunidades sejam
espaço de acolhimento e diálogo para todos, preservando a harmonia e o respeito
mútuo; e
5. Mantenham uma postura de imparcialidade e
neutralidade durante o processo eleitoral, frente à escolha de candidatos e/ou
partidos políticos.
E fiéis aos princípios que nortearam
essas recomendações, fazer as seguintes sugestões de ordem prática:
1. NÃO
MANIFESTAR EXPRESSO APOIO A CANDIDATOS OU PARTIDOS:
® A Diocese não endossa candidatos
ou partidos políticos específicos, recomendando-se aos padres não expressar
apoio a candidato ou partido político em particular.
2. EVITAR A
EXPOSIÇÃO PÚBLICA:
® O padre evite fotos, filmagens,
manifestações públicas e postagens nas redes e mídias sociais em defesa
específica de um candidato ou de um partido político.
3. FORMAÇÃO
POLÍTICA DA COMUNIDADE:
® Quando a situação prudentemente
recomendar, proporcionem momentos para educação política dos fiéis, com
estudos, debates e palestras sobre a importância do voto livre e consciente.
® Os padres podem e devem
orientar os leigos a analisar criticamente candidatos e suas propostas sob os
critérios da ética, honestidade, competência, serviços prestados e conduta
pessoal.
4. ISONOMIA DE
TRATAMENTO:
® Os padres dispensem igual
atenção e tratamento a qualquer candidato político, sem proporcionar privilégio
a qualquer que seja o candidato, partido ou coligação, especialmente com base
em ideologia divergente.
5. EVITAR
CONFLITOS:
® Os padres devem esforçar-se
para manter um ambiente pacífico e respeitoso na Igreja, evitando conflitos com
e entre membros da comunidade que possam ter opiniões políticas diferentes.
6. PRÉDIOS E
ESPAÇOS DA PARÓQUIA OU COMUNIDADES:
® Padres, conselhos paroquiais e
coordenadores evitem a locação ou mesmo a cessão dos espaços físicos
pertencentes à Igreja para o uso por Candidato ou Partido Político.
7. LEIGOS
CANDIDATOS:
® OS CANDIDATOS:
® Os leigos
candidatos a qualquer cargo nas Eleições de 2024 se afastem, durante o processo
eleitoral, do exercício de suas funções ministeriais na Igreja, evitando a
vinculação da imagem da instituição com sua participação no pleito eleitoral;
® Leigos candidatos a
qualquer cargo público devem abster-se de utilizar cargo ou função que ocupam
na Igreja para obter vantagem ou exposição com o objetivo de angariar votos; e
® Os leigos candidatos evitem, no
registro de seus nomes junto ao TRE, o uso da sua função nos serviços
eclesiais, tais como: “José Ministro”, “Maria Catequista” etc.
8. REUNIÕES E
ENCONTROS:
® Não se utilize das reuniões
pastorais ou litúrgicas para a promoção pessoal ou política, sendo proibido o
uso ou distribuição de insígnias e objetos de propaganda eleitoral nestas
ocasiões.
9. DOAÇÕES E/OU
CONTRIBUIÇÕES:
® É expressamente proibido por Lei
que candidatos e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e
religiosas, em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio
de publicidade.
10. TRANSPARÊNCIA E
RESPONSABILIDADE:
® Qualquer manifestação pública
sobre questões políticas deve ser pautada pela transparência e
responsabilidade, evitando exageros ou desinformação.
A Arquidiocese de Natal, a Diocese de
Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, que juntas formam a Província
Eclesiástica de Natal, reafirmam seu compromisso com a democracia, viabilizando
todos os esforços para que o pleito eleitoral de 2024 ocorra com total
observância dos ditames legais e na Santa Paz!
Dom João Santos Cardoso
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Francisco de Sales Alencar Batista
Bispo da Diocese de Mossoró
Padre Edson Medeiros de Araújo
Administrador diocesano de Caicó
TRIBUNA DO NORTE