A partir da próxima sexta-feira (16)
estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que
deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas
tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir
imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia
30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no
país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras
para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.
Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA
deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer
modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se
houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir
ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual
deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o
aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer
propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por
iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a
resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação
em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake,
proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo
sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido
gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar,
substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de
descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de
candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por
crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos
ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado,
por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a
Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem
ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter
prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a
plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por
meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça
Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a
propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do
TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas
feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material –
tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em
português.
Uma regra já antiga é que nenhuma
propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar,
artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também
é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade,
religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer
forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua
discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou
injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado
“perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de
artifício”.
Assim como em pleitos anteriores,
continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a
utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de
propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas
estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da
eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim
como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia,
mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de
antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a
potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para
carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos,
permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser
utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou
distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos,
tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e
proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha
produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral
por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema
operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de
Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de
desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado
Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou
discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Agência Brasil