REDAÇÃO ITAJÁ TV
O pagamento das parcelas referentes ao retroativo do reajuste do piso
dos professores de 2023 foi suspenso pela Justiça do Rio Grande do Norte. A
informação foi confirmada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública
do Rio Grande do Norte (Sinte-RN). Os valores retroativos são resultado de uma
negociação entre a categoria e o Governo do Estado e foram divididos em 19
parcelas, das quais duas já foram pagas. Agora, com a decisão liminar da
Justiça, o pagamento das 17 parcelas restantes está congelado.
A Justiça considerou que os aumentos foram dados sem considerar os
impactos orçamentários e financeiros. Na decisão, o desembargador Cláudio
Santos considerou a preocupação com a situação financeira do Estado. “…se
conclui igualmente presente o requisito do periculum in mora, pois o reajuste
automático da remuneração de servidores inegavelmente agravaria ainda mais a
situação financeira do ente público. Forte nessas razões, voto no sentido de
afastar a prejudicial de sobrestamento; acolher a preliminar de nulidade da
decisão impugnada; e, adentrando no mérito do Agravo Interno, voto pelo seu
provimento para garantir o processamento da ADI no seu todo e deferir a medida
cautelar”.
O pedido para suspender o aumento foi feito pelo Ministério Público, que
sustenta que o Estado não tem condições de suportar financeiramente sucessivos
– e agora automáticos – reajustes a uma grande classe de servidores. A petição
destaca que somente o incremento remuneratório de 33,24%, conforme a Lei
Complementar Estadual nº 701/2022, teve um impacto financeiro no exercício de
2023 de quase R$ 1,5 bilhão. Além disso, com a edição da Lei Complementar
Estadual nº 737/2023, prevendo novo reajuste de 14,95%, dividido em três
etapas, o “impacto será ainda mais significativo”, de acordo com o MP.
Os reajustes do piso nacional do magistério motivaram sucessivas greves
na educação do Rio Grande do Norte, que ficou paralisada por meses. Em
fevereiro de 2022, os professores entraram em greve para cobrar a implementação
do aumento salarial de 33,24%, aprovado pelo governo federal. À época, os
professores fizeram um acordo com o Governo para parcelar o reajuste conforme
faixas diferentes de salário. Situação semelhante ocorreu em abril do ano
seguinte, quando os educadores paralisaram as atividades para pressionar a
implementação de 14,95% referente ao piso 2023.
Novamente, Executivo e categoria entraram em um acordo para dividir o
reajuste e acumular mais parcelas, que só começariam a ser pagas após quitar o
acordo referente ao reajuste de 33,24%, do ano anterior. Neste ano, o Governo
do Estado sancionou novo reajuste de 3,62%, de acordo com a Portaria nº
61/2024, do Ministério da Educação. Embora seja o Governo Federal responsável
por reajustar os salários dos professores, são os Estados e Municípios que
devem arcar com os custos.
Governo e Sindicato vão recorrer da decisão
A secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer, Socorro Batista, diz
que recebeu a decisão com tranquilidade e que o Estado está cumprindo uma lei
chancelada pela Assembleia Legislativa. “Foi uma lei estadual que está sendo
questionada. A argumentação do Governo, via PGE, é que não há e não houve nada
de ilegal, tudo que foi encaminhado em relação ao piso dos professores foi
aprovado na AL, com total conhecimento do impacto financeiro disso. Há um
questionamento que nós vamos responder da forma que for necessária”, pontuou a
chefe da pasta.
Socorro diz ainda que o Governo estuda a melhor forma de responder à
decisão judicial. “Nós não definimos ainda, mas, com certeza, tanto o Sinte,
como representante legal da categoria, quanto o Governo do Estado, porque temos
a devida consciência e responsabilidade de que estamos tão somente cumprindo
uma lei. Foi um acordo, que passou pela Assembleia Legislativa, com todos os impactos
conhecidos, então estamos tranquilos quanto a isso porque há uma lei”,
complementa a secretária.
O coordenador-geral do Sinte, Bruno Vital, acrescenta que a decisão
afeta o pagamento das parcelas futuras, mas não interfere no que já foi pago.
“O que o MP pediu foi que o que ainda não foi implementado continue assim. O
que já está no contracheque, nos vencimentos das pessoas, isso se mantém. O
Tribunal de Justiça deferiu a liminar de que aquilo que foi incorporado no
salário dos servidores permanece. Ninguém devolve. O que fica atingido são
essas 17 parcelas do retroativo”, detalha.
Tribuna do Norte