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16 outubro 2024

PEC QUER PROÍBIR QUE MINISTROS DO STF INTEGREM CORTE DO TSE

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe que ministros do Supremo Tribunal Federal integrem a corte do Tribunal Superior Eleitoral foi apresentada nesta terça-feira (15/10) aos senadores. O projeto é mais uma medida para limitar os poderes de ministros do STF e já conta com 14 assinaturas.

Proposta pelo senador Márcio Bittar, do União Brasil do Acre, a medida propõe que as três vagas do TSE destinadas a ministros do Supremo sejam substituídas por duas indicações de juízes feitas pelo Senado Federal e duas pela Câmara dos Deputados.

As duas vagas do Superior Tribunal de Justiça, segundo a proposta, seriam mantidas. A última vaga seria de escolha do Presidente da República dentre uma lista tríplice de três advogados indicados pela OAB.

A justificativa da PEC é que ministros do STF não julguem na Corte os mesmos casos que já podem ter passado por eles no TSE.

A PEC precisa de 27 assinaturas para tramitar no Senado. Até a noite desta terça-feira, a proposta tinha o apoio de 14 senadores.

Metrópoles

USUÁRIA DE DROGAS É PRESA APÓS ARROMBAR CASA E ROUBAR RAPADURA MELANCIA E MEL NO INTERIOR DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV


Um comerciante da cidade de Paraú, no Oeste do Rio Grande do Norte, foi vítima de furto cometido por Kalivia Raquel da Silva Ferreira, conhecida como 'Quixaba', uma mulher usuária de drogas com diversas passagens pela justiça pelo mesmo crime. 'Quixaba' teria invadido o imóvel pela janela e furtado produtos como melancia, rapadura, garrafas de mel e uma pequena quantia em dinheiro. Após o crime, ela fugiu para sua residência.

A Polícia Militar de Paraú, liderada pelo Subtenente Tácio Fernandes, com o apoio do Sargento Moisés e o Soldado Bento, agiu rapidamente, identificando a autora e recuperando os itens furtados. 'Quixaba' confessou o crime e foi presa em flagrante, sendo encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuada e permanece à disposição da justiça.

A polícia reforça o pedido para que a população colabore com informações através do número 84 9 9617-8812.

INTERIOR DO RN: HONDA CG 160 É ROUBADA ENQUANTO O DONO PARTICIPAVA DE ARRASTÃO EM ASSÚ

REDAÇÃO ITAJÁ TV

2019/2020, placa QGT-7D28, foi estacionado no Beco de Arengueiro por volta das 23h. Ao retornar ao local, a vítima não encontrou mais o veículo.

A polícia militar foi acionada e está em busca de informações sobre o paradeiro da moto. Quem tiver qualquer informação pode entrar em contato com a polícia através do número 190.


BENS DA IGREJA DO APÓSTOLO VALDOMIRO SANTIAGO SÃO PENHORADOS PELA JUSTIÇA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Para pagar dívidas de aluguel de um imóvel residencial, teclados, bateria, baixo, violão, guitarras, mesa e caixas de som, microfones, câmeras, telões de LED e TVs estão entre os bens da Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, que devem ser penhorados.

A decisão, tomada pela juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na zona oeste da capital paulista, foi proferida na última terça-feira (8/10).

O autor do processo, Sergio Francisco Barbosa, firmou um contrato de locação de um apartamento na Vila Suzana, zona sul de São Paulo, com a igreja de Valdemiro.

O valor mensal do aluguel era, inicialmente, de R$ 2 mil, sujeito a reajustes anuais pela inflação. De acordo com o processo, estão em atraso parcelas de aluguéis entre outubro de 2017 e agosto de 2020, além de condomínios e IPTU.

Uma penhora anterior abateu R$ 38.297,38, deixando o montante de R$ 103.570,06 ainda em atraso. As partes chegaram a firmar um acordo para extinguir a dívida, mas a igreja não cumpriu sua parte na negociação. Por isso, a Justiça decidiu pela penhora dos bens.

Ainda segundo o processo, se os bens penhorados não cobrirem o valor da ação, um imóvel da instituição já está determinado para ir à penhora. Trata-se de um galpão comercial localizado na Rua Benedito Fernandes, nº 169, no bairro de Santo Amaro, na zona sul paulistana.

Com área construída de 46.845,32 m², que abriga o templo da igreja, um prédio administrativo de cinco andares e um estacionamento subterrâneo.

A penhora do imóvel foi determinada pelo juiz em 29 de junho de 2024, após a igreja apresentar impugnação à penhora inicial.

A argumenta que o valor do imóvel é muito superior ao da dívida, utilizando um laudo técnico de outro processo que avalia o imóvel em R$ 260 mil. No entanto, a Justiça manteve a penhora.

O galpão em questão registra diversas outras penhoras averbadas, o que significa que a igreja possui outros credores. Por isso, a venda do imóvel em leilão envolveria um concurso de credores – esse fato levou o proprietário do apartamento na Vila Suzana a demonstrar preocupação em conseguir recuperar o valor devido.

O que diz a igreja
O portal Metrópoles não conseguiu contato com a defesa da Igreja Mundial, feita pelo advogado Carlos Araujo Ibiapino. No processo, a instituição religiosa alegou que os cálculos apresentados pelo credor estavam equivocados, “excedendo em muito o contratado e pactuado entre as partes”. A igreja, contudo, não detalhou os supostos erros nos cálculos.

A igreja também apontou passar por dificuldades financeiras, argumentando ser uma “instituição religiosa sem fins lucrativos, a qual se mantém apenas de ajuda dos fiéis, mediante contribuições voluntárias esporádicas”.

Com base nessa alegação, a igreja solicitou o benefício da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais. Essa solicitação foi inicialmente acatada pela Justiça – contanto que a instituição comprovasse sua situação financeira. Por não ter apresentado a documentação necessária no prazo determinado, o benefício foi revogado.

A Igreja Mundial do Poder de Deus também argumentou que, por ser uma entidade religiosa, o contrato de locação do imóvel só poderia ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei 8.245/91.

Essa argumentação visava impedir o despejo e garantir a permanência da igreja no imóvel, mesmo com o atraso nos pagamentos. Contudo, o artigo em questão prevê que a locação pode ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

Por fim, a instituição religiosa usou a pandemia de Covid para justificar os atrasos, mesmo que a dívida tenha se iniciado em 2017, três anos antes do período pandêmico.

Em abril de 2020, a igreja alegou que a pandemia e os decretos estaduais que determinaram o fechamento das igrejas causaram uma diminuição significativa na arrecadação, “vez que os fiéis não estão impedidos de frequentar os templos”.

A Justiça considerou essa alegação insuficiente, uma vez que a igreja não apresentou, novamente, comprovação de que sua atividade estava efetivamente comprometida.

O portal Metrópoles contatou a defesa do autor do processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Metrópoles

'VAQUEIRO' É PRESO POR ROUBOS E ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA NO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Policiais Civis da 59ª Delegacia de Polícia (DP) de Macau, da 60ª DP de Pendências, da 61ª DP de Guamaré, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) de Macau e do Grupo Tático Operacional da Polícia Militar (GTO), cumpriram na tarde de segunda-feira (14) um mandado de prisão contra um homem, de 30 anos, conhecido como “Vaqueiro”. Ele é suspeito de envolvimento em roubos a estabelecimentos comerciais na cidade de Macau, além de ser integrante de uma facção criminosa local. 

Durante a operação, o suspeito foi preso em flagrante com drogas, uma arma de fogo, dinheiro fracionado e itens relacionados ao tráfico de drogas, como balança de precisão e materiais para corte, fracionamento e embalagem de entorpecentes. De acordo com as investigações, o homem já possuía antecedentes criminais e estaria envolvido em dois homicídios na área. Seu papel na organização criminosa incluía a distribuição de drogas e a execução de pessoas que não cumpriam as ordens da facção na cidade.

Ele foi autuado por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e associação criminosa. Após os procedimentos legais na delegacia, foi encaminhado ao Presídio de Caraúbas, onde ficará à disposição da Justiça.

96FM

MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS É APREENDIDO EM MEGAOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Mais de meio milhão de reais foram apreendidos durante a operação 3º Batimento, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (16). A ação investiga um esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Touros que pode ter causado um prejuízo de mais de R$ 700 mil. 

Ao todo, foram apreendidos R$ 522 mil. Desse montante apreendido, R$ 436 mil foram encontrados em um alvo na cidade de Natal, enquanto outros R$ 86 mil estavam em posse de um alvo em Pernambuco. A operação cumpriu 24 mandados de busca e apreensão em seis cidades: Touros, Natal, Parnamirim, Garanhuns, Caruaru e Quipapá.

O esquema sob investigação envolvia uma organização da sociedade civil que atuava na área da saúde em Touros. As irregularidades teriam ocorrido entre março de 2021 e agosto de 2023, durante a execução de termos de colaboração firmados com a Prefeitura.

Superfaturamento e desvio de recursosO MPRN apura indícios de direcionamento na contratação da organização, superfaturamento nos repasses mensais e desvio de recursos para empresas terceirizadas e agentes públicos. A investigação aponta para a inclusão de despesas fictícias nos repasses, sob o pretexto de subcontratação de serviços. Empresas em Pernambuco e no Rio Grande do Norte teriam recebido pagamentos por serviços não realizados ou realizados apenas parcialmente.

Além do dinheiro, também foram apreendidos equipamentos eletrônicos durante a operação. O material será analisado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, que dará continuidade à investigação. O objetivo é identificar outros envolvidos, descobrir a destinação final dos recursos desviados e apurar a prática de outros crimes.

96FM

PF PRENDE EX-SERVIDORA DA SAÚDE DO RN POR ESQUEMA DE PAGAMENTOS DE DIÁRIAS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Polícia Federal realizou, nessa terça-feira (15), a prisão de uma ex-servidora pública estadual, de 57 anos, em um endereço comercial localizado no bairro de Emaús, em Parnamirim, Região Metropolitana de Natal. A mulher foi condenada a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 2ª Vara Regional de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Conforme a sentença, a então servidora, que veio a perder o cargo que exercia, atuava na Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) no ano de 2008, e estava envolvida em um esquema de concessão indevida de pagamentos de diárias (PCDs) a terceiros, mediante inserção de dados falsos, sendo os valores repartidos entre os participantes do esquema criminoso.

Após a prisão, a mulher passou por exame de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e está na Superintendência da Polícia Federal, à disposição da Justiça, no aguardo da audiência de custódia.

96 FM

PATU: MULHER COM DEFICIÊNCIA FÍSICA MORRE DURANTE INCÊNDIO DENTRO DO QUARTO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Uma mulher de 33 anos morreu durante um incêndio que atingiu o quarto dela em Patu, no Alto Oeste potiguar, na manhã de terça-feira (15). Maria das Graças Kelly Martins Ribeiro estava sozinha no cômodo, quando o fogo começou.

Segundo familiares, a vítima possuía paralisia infantil e morava com os avós após perder os pais em um acidente. A jovem não falava e de acordo com sua prima, Patrícia Almeida, se comunicava apenas com os olhos.

Ainda de acordo com a familiar, o incidente ocorreu por volta das 8h. A avó de Maria havia saído de casa e o avô estava na área externa do imóvel. Ao perceber o incêndio, ele tentou entrar no quarto da neta, mas não conseguiu.

O avô pediu ajuda aos vizinhos, que tentaram controlar o fogo e acionaram o Corpo de Bombeiros. Os socorristas foram até o local, mas Maria já havia falecido.

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) foi acionado para a remoção do corpo, que foi levado para Pau dos Ferros e depois liberado para a família.

De acordo com a prima da vítima, o fogo teria começado após um curto-circuito em uma extensão que ligava o ventilador no quarto de Maria das Graças.

O velório e sepultamento da jovem acontecem nesta quarta-feira (16). A urna funerária será mantida fechada, pois o corpo foi totalmente carbonizado. Informação do G1.

OPERAÇÃO DO MP INVESTIGA DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS NO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (16) a operação 3º Batimento, com o objetivo de apurar crimes contra a Administração Pública na Prefeitura de Touros.

A operação se concentra na análise da parceria firmada entre a Prefeitura e uma organização da sociedade civil que atuou na área da saúde no município. As irregularidades teriam ocorrido durante a execução de termos de colaboração entre março de 2021 e agosto de 2023.

A operação 3º Batimento contou com o apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e da PM e da Polícia Civil de Pernambuco para o cumprimento de 23 mandados de busca e apreensão em cidades do Rio Grande do Norte e de Pernambuco.


FONTE: 96FM

ADUTORA SERTÃO CENTRAL TEM PARADA DE ABASTECIMENTO NESTA QUARTA-FEIRA (16)

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A adutora Sertão Central foi paralisada na manhã desta quarta-feira (16). As cidades de Fernando Pedrosa, Pedro Avelino, Lajes, Pedra Preta, Caiçara do Rio dos Ventos, Jardim de Angicos, Riachuelo, Cachoeira do Sapo e zona rural do município de Santana do Matos e de Santa Maria estão com envio de água suspenso.
Equipe da Caern está trabalhando na manutenção da adutora.
A previsão é que o sistema seja religado durante à noite de hoje. A normalização do envio de água ocorre em até 72 horas A recomendação é que a população use água de forma racional e faça armazenamento seguro.

FONTE: CAERN

15 outubro 2024

MPRN PROÍBE PREFEITURA DE ITAJÁ DE FAZER NOVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E RECOMENDA CONVOCAÇÃO DE NOVOS CONCURSADOS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O sindicato dos trabalhadores em saúde do Rio Grande do Norte, SINDSAÚDE/RN 8ª Regional em face de Itajá, entrou com um pedido liminar.

Em suma o sindicato, alegou a parte autora que a prefeitura municipal de Itajá está mantendo contratos temporários precários, em clara violação ao que dispõe o artigo 37 Inciso IX da constituição federal. notadamente no que se refere à convocação dos aprovados em concurso público realizado pelo Município de Itajá/RN.

 Assim, em caráter liminar, pugnou que o demandado convoque os candidatos aprovados em concurso público, assim como que o ente municipal apresente contratos temporários existentes em relação aos profissionais da Saúde e que seja proribido de contratar temporariamente servidores da área da saúde ou renovar contratos temporários. (Id 126939442 – págs. 1-17).

Devidamente citado, o demandado apresentou manifestação, alegando, em suma, inépcia
da inicial, assim como pugnou pelo indeferimento da tutelar de urgência (Id 130029944)
Vieram os autos com vista ao Ministério Público.


É o que importa relatar.

Trata-se de ação de obrigação de não fazer, em que se pleiteia que o Município, em suma,
se abstenha de prover cargos públicos mediante o regime de contratação temporária (ou renovar os contratos existentes).

O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração para obter-se a
moralidade, eficiência e aperfeiçoamento de serviço público, e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos da lei, consoante determina o art. 37, II da Constituição Federal[1].  

Primordialmente, as condutas relatadas na presente demanda ferem o art. 37, inciso II da Carta Maior, onde está inserida a regra do concurso público:


ANALISE

Pois bem,no caso em análise, conforme relatado na inicial, o Município de Itajá/RN
realizou concurso público, no corrente ano, para provimento de diversos cargos públicos do âmbito municipal, já tendo havido, inclusive, a homologação do certame por parte do Gestor Municipal, mas ate´o presente momento não iniciou as nomeações daqueles aprovados.

Dessa forma, não obstante tenha realizado concurso público, o Município, ao que parece,
vem realizando contratações diretas e temporárias ao arrepio da lei, sendo imprescindível uma atuação jurisdicional para que se possa cessar com eventuais ilicitudes praticadas pelo gestor municipal, notadamente no que tange a não convocação de aprovados em concurso público.

DEFERIMENTO

ANTE O EXPOSTO, manifesta-se o Ministério Público pelo DEFERIMENTO da tutela

de urgência requerida na inicial, devendo ser determinado que o demandado se abstenha de realizar novas nomeações ou renovar contratações temporárias, sob pena de aplicação de multa diário.

Ademais, visando melhor instrução do feito, entende o Ministério Público ser

imprescindível que o ente demandado apresente plano de convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado pela FUNCERN no corrente ano.

Pede deferimento.

Ipanguaçu/RN, data e hora do sistema.

 

Isabel de Siqueira Menezes Promotora de Justiça em substituição legal










SALÁRIO MATERNIDADE PODER SER PRORROGADO POR COMPLICAÇÕES DECORRENTES DO PARTO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.

A prorrogação do benefício cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.

Como solicitar
A segurada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser realizado após a concessão do benefício, mas deve-se ter atenção ao prazo, pois não haverá direito a prorrogação se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias que correspondem ao prazo legalmente previsto.

Por ocasião do requerimento, deve ser apresentado atestado expedido pelo médico da entidade hospitalar responsável pela internação, que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver. O documento será encaminhado à perícia médica para análise.

Em caso de internações prolongadas, é preciso solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior. O novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Para a segurada empregada o requerimento de prorrogação do salário-maternidade é feito diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício do período de internação e dos 120 dias. Já no caso da empregada do microempreendedor individual ou com contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do benefício.

No caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a), que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Fonte: Agência Gov

GOVERNO DO RN ABRE CONCURSO PÚBLICO PARA 598 VAGAS DE PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Governo do Rio Grande do Norte lançou um edital para a realização de um novo concurso, que visa preencher 598 cargos de Professor e Especialista em Educação. A medida, divulgada pela governadora Fátima Bezerra na manhã desta terça-feira (15), coincide com o Dia do Professor e tem como objetivo suprir a demanda gerada por aposentadorias e falecimentos, além de antecipar futuras vacâncias previstas até 2026.

As inscrições estarão abertas de 21 de outubro a 21 de novembro e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de inscrição é de R$ 150, e os candidatos devem preencher um formulário eletrônico, gerar o boleto e efetuar o pagamento até o dia 22 de novembro.

As vagas disponíveis abrangem diversas disciplinas, incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia, Educação Física, História e Geografia, distribuídas pelas Diretorias Regionais de Educação (DIRECs) da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). A expectativa é que o concurso contribua significativamente para a reposição de professores nas escolas públicas do estado.

O salário inicial oferecido aos professores aprovados será de R$ 4.809,60, com carga horária de 30 horas semanais. Os aprovados serão lotados nas escolas estaduais de acordo com a necessidade da SEEC.

O concurso será realizado em diversas fases. A primeira etapa será uma prova objetiva, que incluirá 65 questões, divididas em Língua Portuguesa, Direitos Humanos, Ética e Cidadania, Fundamentos da Educação e Conhecimentos Específicos da área de atuação. A segunda etapa será uma prova discursiva, na qual os candidatos deverão responder a duas questões dissertativas relacionadas à área específica da disciplina para a qual estão concorrendo. A fase final incluirá a avaliação de títulos, perícia médica para os candidatos que se declararem deficientes e um processo de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração dos candidatos negros.

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2025, nas cidades de Natal, João Câmara, Macau, Mossoró, Apodi, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e Santa Cruz. O concurso também prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Outras categorias beneficiadas com a isenção da taxa incluem doadores de medula óssea, doadores regulares de sangue e de leite materno, e eleitores convocados para servir à Justiça Eleitoral.

O concurso é regido pela Lei Complementar Estadual nº 322/2006 e pela Lei Complementar Estadual nº 122/1994, sendo válido por dois anos a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.


DIÁRIO DO RN