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16 outubro 2024

MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS É APREENDIDO EM MEGAOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Mais de meio milhão de reais foram apreendidos durante a operação 3º Batimento, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (16). A ação investiga um esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Touros que pode ter causado um prejuízo de mais de R$ 700 mil. 

Ao todo, foram apreendidos R$ 522 mil. Desse montante apreendido, R$ 436 mil foram encontrados em um alvo na cidade de Natal, enquanto outros R$ 86 mil estavam em posse de um alvo em Pernambuco. A operação cumpriu 24 mandados de busca e apreensão em seis cidades: Touros, Natal, Parnamirim, Garanhuns, Caruaru e Quipapá.

O esquema sob investigação envolvia uma organização da sociedade civil que atuava na área da saúde em Touros. As irregularidades teriam ocorrido entre março de 2021 e agosto de 2023, durante a execução de termos de colaboração firmados com a Prefeitura.

Superfaturamento e desvio de recursosO MPRN apura indícios de direcionamento na contratação da organização, superfaturamento nos repasses mensais e desvio de recursos para empresas terceirizadas e agentes públicos. A investigação aponta para a inclusão de despesas fictícias nos repasses, sob o pretexto de subcontratação de serviços. Empresas em Pernambuco e no Rio Grande do Norte teriam recebido pagamentos por serviços não realizados ou realizados apenas parcialmente.

Além do dinheiro, também foram apreendidos equipamentos eletrônicos durante a operação. O material será analisado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRN, que dará continuidade à investigação. O objetivo é identificar outros envolvidos, descobrir a destinação final dos recursos desviados e apurar a prática de outros crimes.

96FM

PF PRENDE EX-SERVIDORA DA SAÚDE DO RN POR ESQUEMA DE PAGAMENTOS DE DIÁRIAS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Polícia Federal realizou, nessa terça-feira (15), a prisão de uma ex-servidora pública estadual, de 57 anos, em um endereço comercial localizado no bairro de Emaús, em Parnamirim, Região Metropolitana de Natal. A mulher foi condenada a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 2ª Vara Regional de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Conforme a sentença, a então servidora, que veio a perder o cargo que exercia, atuava na Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) no ano de 2008, e estava envolvida em um esquema de concessão indevida de pagamentos de diárias (PCDs) a terceiros, mediante inserção de dados falsos, sendo os valores repartidos entre os participantes do esquema criminoso.

Após a prisão, a mulher passou por exame de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e está na Superintendência da Polícia Federal, à disposição da Justiça, no aguardo da audiência de custódia.

96 FM

PATU: MULHER COM DEFICIÊNCIA FÍSICA MORRE DURANTE INCÊNDIO DENTRO DO QUARTO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Uma mulher de 33 anos morreu durante um incêndio que atingiu o quarto dela em Patu, no Alto Oeste potiguar, na manhã de terça-feira (15). Maria das Graças Kelly Martins Ribeiro estava sozinha no cômodo, quando o fogo começou.

Segundo familiares, a vítima possuía paralisia infantil e morava com os avós após perder os pais em um acidente. A jovem não falava e de acordo com sua prima, Patrícia Almeida, se comunicava apenas com os olhos.

Ainda de acordo com a familiar, o incidente ocorreu por volta das 8h. A avó de Maria havia saído de casa e o avô estava na área externa do imóvel. Ao perceber o incêndio, ele tentou entrar no quarto da neta, mas não conseguiu.

O avô pediu ajuda aos vizinhos, que tentaram controlar o fogo e acionaram o Corpo de Bombeiros. Os socorristas foram até o local, mas Maria já havia falecido.

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) foi acionado para a remoção do corpo, que foi levado para Pau dos Ferros e depois liberado para a família.

De acordo com a prima da vítima, o fogo teria começado após um curto-circuito em uma extensão que ligava o ventilador no quarto de Maria das Graças.

O velório e sepultamento da jovem acontecem nesta quarta-feira (16). A urna funerária será mantida fechada, pois o corpo foi totalmente carbonizado. Informação do G1.

OPERAÇÃO DO MP INVESTIGA DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS NO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (16) a operação 3º Batimento, com o objetivo de apurar crimes contra a Administração Pública na Prefeitura de Touros.

A operação se concentra na análise da parceria firmada entre a Prefeitura e uma organização da sociedade civil que atuou na área da saúde no município. As irregularidades teriam ocorrido durante a execução de termos de colaboração entre março de 2021 e agosto de 2023.

A operação 3º Batimento contou com o apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e da PM e da Polícia Civil de Pernambuco para o cumprimento de 23 mandados de busca e apreensão em cidades do Rio Grande do Norte e de Pernambuco.


FONTE: 96FM

ADUTORA SERTÃO CENTRAL TEM PARADA DE ABASTECIMENTO NESTA QUARTA-FEIRA (16)

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A adutora Sertão Central foi paralisada na manhã desta quarta-feira (16). As cidades de Fernando Pedrosa, Pedro Avelino, Lajes, Pedra Preta, Caiçara do Rio dos Ventos, Jardim de Angicos, Riachuelo, Cachoeira do Sapo e zona rural do município de Santana do Matos e de Santa Maria estão com envio de água suspenso.
Equipe da Caern está trabalhando na manutenção da adutora.
A previsão é que o sistema seja religado durante à noite de hoje. A normalização do envio de água ocorre em até 72 horas A recomendação é que a população use água de forma racional e faça armazenamento seguro.

FONTE: CAERN

15 outubro 2024

MPRN PROÍBE PREFEITURA DE ITAJÁ DE FAZER NOVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E RECOMENDA CONVOCAÇÃO DE NOVOS CONCURSADOS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O sindicato dos trabalhadores em saúde do Rio Grande do Norte, SINDSAÚDE/RN 8ª Regional em face de Itajá, entrou com um pedido liminar.

Em suma o sindicato, alegou a parte autora que a prefeitura municipal de Itajá está mantendo contratos temporários precários, em clara violação ao que dispõe o artigo 37 Inciso IX da constituição federal. notadamente no que se refere à convocação dos aprovados em concurso público realizado pelo Município de Itajá/RN.

 Assim, em caráter liminar, pugnou que o demandado convoque os candidatos aprovados em concurso público, assim como que o ente municipal apresente contratos temporários existentes em relação aos profissionais da Saúde e que seja proribido de contratar temporariamente servidores da área da saúde ou renovar contratos temporários. (Id 126939442 – págs. 1-17).

Devidamente citado, o demandado apresentou manifestação, alegando, em suma, inépcia
da inicial, assim como pugnou pelo indeferimento da tutelar de urgência (Id 130029944)
Vieram os autos com vista ao Ministério Público.


É o que importa relatar.

Trata-se de ação de obrigação de não fazer, em que se pleiteia que o Município, em suma,
se abstenha de prover cargos públicos mediante o regime de contratação temporária (ou renovar os contratos existentes).

O concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração para obter-se a
moralidade, eficiência e aperfeiçoamento de serviço público, e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos da lei, consoante determina o art. 37, II da Constituição Federal[1].  

Primordialmente, as condutas relatadas na presente demanda ferem o art. 37, inciso II da Carta Maior, onde está inserida a regra do concurso público:


ANALISE

Pois bem,no caso em análise, conforme relatado na inicial, o Município de Itajá/RN
realizou concurso público, no corrente ano, para provimento de diversos cargos públicos do âmbito municipal, já tendo havido, inclusive, a homologação do certame por parte do Gestor Municipal, mas ate´o presente momento não iniciou as nomeações daqueles aprovados.

Dessa forma, não obstante tenha realizado concurso público, o Município, ao que parece,
vem realizando contratações diretas e temporárias ao arrepio da lei, sendo imprescindível uma atuação jurisdicional para que se possa cessar com eventuais ilicitudes praticadas pelo gestor municipal, notadamente no que tange a não convocação de aprovados em concurso público.

DEFERIMENTO

ANTE O EXPOSTO, manifesta-se o Ministério Público pelo DEFERIMENTO da tutela

de urgência requerida na inicial, devendo ser determinado que o demandado se abstenha de realizar novas nomeações ou renovar contratações temporárias, sob pena de aplicação de multa diário.

Ademais, visando melhor instrução do feito, entende o Ministério Público ser

imprescindível que o ente demandado apresente plano de convocação de todos os candidatos aprovados no concurso público realizado pela FUNCERN no corrente ano.

Pede deferimento.

Ipanguaçu/RN, data e hora do sistema.

 

Isabel de Siqueira Menezes Promotora de Justiça em substituição legal










SALÁRIO MATERNIDADE PODER SER PRORROGADO POR COMPLICAÇÕES DECORRENTES DO PARTO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

As seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação hospitalar devido a complicações médicas relacionadas ao parto. Nessa situação, em que mãe (segurada) e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o benefício será pago durante todo o período de internação, além dos 120 dias pagos já previstos.

A prorrogação do benefício cumpre decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 e visa resguardar a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, evitando que o tempo da licença seja reduzido em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto.

Como solicitar
A segurada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135, por meio do serviço “solicitar prorrogação de salário-maternidade”. O pedido deve ser realizado após a concessão do benefício, mas deve-se ter atenção ao prazo, pois não haverá direito a prorrogação se a segurada já tiver usufruído dos 120 dias que correspondem ao prazo legalmente previsto.

Por ocasião do requerimento, deve ser apresentado atestado expedido pelo médico da entidade hospitalar responsável pela internação, que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver. O documento será encaminhado à perícia médica para análise.

Em caso de internações prolongadas, é preciso solicitar a prorrogação a cada período de 30 dias, mesmo que o atestado médico apresentado inicialmente informe período superior. O novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Para a segurada empregada o requerimento de prorrogação do salário-maternidade é feito diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício do período de internação e dos 120 dias. Já no caso da empregada do microempreendedor individual ou com contrato de trabalho intermitente, o pedido é feito diretamente ao INSS que realiza o pagamento do benefício.

No caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro(a), que tenha a qualidade de segurado, terá direito ao salário-maternidade no período de internação, quando esta for da criança e em decorrência do parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Fonte: Agência Gov

GOVERNO DO RN ABRE CONCURSO PÚBLICO PARA 598 VAGAS DE PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Governo do Rio Grande do Norte lançou um edital para a realização de um novo concurso, que visa preencher 598 cargos de Professor e Especialista em Educação. A medida, divulgada pela governadora Fátima Bezerra na manhã desta terça-feira (15), coincide com o Dia do Professor e tem como objetivo suprir a demanda gerada por aposentadorias e falecimentos, além de antecipar futuras vacâncias previstas até 2026.

As inscrições estarão abertas de 21 de outubro a 21 de novembro e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de inscrição é de R$ 150, e os candidatos devem preencher um formulário eletrônico, gerar o boleto e efetuar o pagamento até o dia 22 de novembro.

As vagas disponíveis abrangem diversas disciplinas, incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia, Educação Física, História e Geografia, distribuídas pelas Diretorias Regionais de Educação (DIRECs) da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). A expectativa é que o concurso contribua significativamente para a reposição de professores nas escolas públicas do estado.

O salário inicial oferecido aos professores aprovados será de R$ 4.809,60, com carga horária de 30 horas semanais. Os aprovados serão lotados nas escolas estaduais de acordo com a necessidade da SEEC.

O concurso será realizado em diversas fases. A primeira etapa será uma prova objetiva, que incluirá 65 questões, divididas em Língua Portuguesa, Direitos Humanos, Ética e Cidadania, Fundamentos da Educação e Conhecimentos Específicos da área de atuação. A segunda etapa será uma prova discursiva, na qual os candidatos deverão responder a duas questões dissertativas relacionadas à área específica da disciplina para a qual estão concorrendo. A fase final incluirá a avaliação de títulos, perícia médica para os candidatos que se declararem deficientes e um processo de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração dos candidatos negros.

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2025, nas cidades de Natal, João Câmara, Macau, Mossoró, Apodi, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e Santa Cruz. O concurso também prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Outras categorias beneficiadas com a isenção da taxa incluem doadores de medula óssea, doadores regulares de sangue e de leite materno, e eleitores convocados para servir à Justiça Eleitoral.

O concurso é regido pela Lei Complementar Estadual nº 322/2006 e pela Lei Complementar Estadual nº 122/1994, sendo válido por dois anos a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.


DIÁRIO DO RN 

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE CRIAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL EM ASSÚ

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Nesta quarta-feira (15), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promoveu uma audiência pública para discutir a proposta de criação de uma nova reserva ambiental na comunidade de Linda Flor, no município de Assu. A iniciativa, apresentada pela deputada Terezinha Maia (PL), prevê a formação de uma área de preservação de aproximadamente 1.000 hectares.

A proposta gerou entre os moradores, preocupações sobre o impacto econômico da reserva. A região, rica em atividades de fruticultura irrigada — com culturas como acerola, mamão, banana e melancia — além da criação de gado, é vital para a subsistência de diversas famílias locais. Os residentes temem que a criação da nova área de preservação possa “isolar” a comunidade, limitando seu crescimento e desenvolvimento.

“Entendemos a importância da preservação ambiental, mas isso deve ser feito de maneira a respeitar a dignidade e o sustento das pessoas que dependem dessas terras”, declarou a deputada Terezinha Maia. Ela ressaltou ainda, que o desenvolvimento econômico deve coexistir com a proteção ambiental, afirmando: “Não podemos avançar sobre os bens naturais sem critérios, mas também precisamos garantir que as pessoas possam continuar suas atividades de forma sustentável.”

DIÁRIO DO RN 

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR FILHAS DE PM MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CAMPO GRANDE

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar as filhas de um policial militar que morreu após um acidente de trânsito no Município de Campo Grande, no interior do Estado. Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram, à unanimidade de votos, negar o recurso interposto pelo ente político.
A ação foi proposta por duas filhas do policial militar contra o Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência dos danos sofridos após o falecimento de seu genitor, que morreu em um acidente de trânsito enquanto estava no exercício da sua profissão.
Em contrapartida, o Estado do RN articula que não há responsabilidade estatal devido o falecido não se encontrar no exercício de suas funções na ocasião nem estar em viatura policial. Aponta, ainda, ter havido culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que, conforme relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o falecido não usava cinto de segurança e possivelmente trafegava em alta velocidade, o que levou a perder o controle do automóvel e colidir com o meio-fio da estrada, causando o capotamento.
O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que o fato de o policial condutor ter agido com culpa ou não é indiferente à conclusão de que o ente estatal responde pelos danos ocasionados às filhas do falecido, diante da aplicação da teoria do risco administrativo.
“Em consequência, resta evidenciado o dever de indenizar, mesmo porque inegável o sofrimento emocional e psicológico decorrente da perda de um pai, que contava com 46 anos de idade, obrigando as filhas a crescerem sem sua companhia e cuidados”, ressaltou o magistrado de segunda instância.
Além disso, o relator esclareceu que o dano moral não é palpável, não pode ser apagado nem recuperado, tampouco mensurado economicamente. Segundo o desembargador, a indenização concedida judicialmente “é apenas uma forma de tentar compensar e amenizar a violação à personalidade e ao sentimento de dignidade do ofendido”.
Diante do exposto, condenou o Estado do RN a indenizar por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada autora. Condenou, ainda, ao pagamento de pensão mensal em favor das filhas da vítima, no equivalente a 2/3 do salário mínimo desde o incidente até a data em que completarem 25 anos de idade.

TJRN

NEOENERGIA COSERN INVESTE MAIS DE R$ 10,6 MILHÕES EM AÇÕES DE EFICIÊNCIA NOS 167 MUNICÍPIOS POTIGUARES

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Do litoral ao sertão potiguar, as ações da Neoenergia Cosern através do Projeto Energia com Cidadania, vinculado ao Programa de Eficiência Energética e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já beneficiaram mais de 37,4 mil famílias. Com aproximadamente R$ 10,6 milhões investidos ao longo dos últimos quatro anos, foram trocadas 212,3 mil lâmpadas ineficientes por equipamentos de LED e doados 200 refrigeradores para famílias em situação de vulnerabilidade social. Essas ações contemplaram os 167 municípios potiguares.

“O Projeto Energia com Cidadania nos orgulha por contemplar nossos clientes em situação de vulnerabilidade social que, porventura, não têm condições de comprar um novo refrigerador ou uma lâmpada de LED, por exemplo. Contemplamos, também, instituições públicas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança. Substituímos equipamentos novos por velhos, sem nenhum custo. São lâmpadas e geladeiras mais eficientes e que consomem menos energia elétrica. Disseminamos, ainda, práticas de consumo consciente que ajudam a reduzir a emissão de gases poluentes nas comunidades às quais esses clientes pertencem”, ressalta Ana Christina Mascarenhas, superintendente do Programa de Eficiência Energética da Neoenergia. 

O Projeto Energia com Cidadania é desenvolvido por equipes que realizam visitas porta a porta nos municípios potiguares, trocando lâmpadas ineficientes por LED. O foco é aumentar a eficiência energética em comunidades de baixa renda, cujas famílias estão inseridas nos programas de assistência social do governo federal. No Rio Grande do Norte, de 2021 a 2024, por exemplo, foram substituídas 36.348 lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por LED em residências com esse perfil.

No mesmo período, 1.087 instituições públicas em todo o território potiguar, como a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Caern, também foram beneficiadas com a troca de lâmpadas em salas de aula, laboratórios, estações de bombeamento de água, entre outros. 

O uso de lâmpadas de LED traz uma série de benefícios, além de gerar economia de energia. Elas possuem maior vida útil, com duração de aproximadamente 25 mil horas, enquanto as lâmpadas fluorescentes duram, em média, 15 mil horas. A tecnologia também causa menos impacto ambiental, pois não possui elementos tóxicos em sua composição, ao contrário das lâmpadas fluorescentes que possuem mercúrio, resíduo perigoso e nocivo ao meio ambiente e seres humanos quando descartado de maneira inadequada.

A Neoenergia também desenvolve ações dentro do Programa de Eficiência Energética nas demais distribuidoras do grupo: Neoenergia Pernambuco (PE), Neoenergia Coelba (BA), Neoenergia Elektro (SP) e Neoenergia Brasília (DF).

Critérios para participar do Projeto Energia com Cidadania:

· Ser cliente residencial ou rural-residencial;

· Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);

· Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;

· Não ter trocado lâmpadas em projetos da Neoenergia Cosern nos últimos 6 anos (limite máximo de 8 lâmpadas);

· Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (potência igual ou superior a 14W).

FAMILIARES DE PACIENTES DO WALFREDO GURGEL DENUNCIAM GOLPES

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Os familiares dos pacientes do Hospital Walfredo Gurgel denunciaram que estão sofrendo golpes por telefone. De acordo com o hospital, as vítimas afirmaram que os criminosos ligam se passando por profissionais médicos do local e solicitam transferências bancárias para a realização de exames ou a compra de medicamentos. A gestão da unidade está formalizando uma denúncia à Polícia Civil e deve solicitar uma investigação.

Segundo o hospital, no momento da ligação, os golpistas alegam que as transferências bancárias são necessárias para o tratamento dos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O diretor geral do hospital, Geraldo Neto, reforça que todos os cuidados disponibilizados são totalmente gratuitos. “O Hospital Walfredo Gurgel não solicita nenhum tipo de pagamento por telefone para a realização de exames ou aquisição de medicamentos. Essa é uma prática criminosa e as pessoas devem ficar atentas e denunciar imediatamente”, alerta o diretor.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) também alertou a população e pediu que continuem denunciando. “Se receber uma ligação solicitando qualquer tipo de pagamento em nome de um hospital da rede pública estadual, a população não deve fornecer dados bancários e imediatamente registrar um boletim de ocorrência, além de comunicar o fato ao hospital”, disse.

TRIBUNA DO NORTE 

RN EMITE MAIS DE 340 MIL NOVOS RGs EM 2024 E AMPLIA ATENDIMENTO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Rio Grande do Norte registrou mais de 340 mil novos RGs, Carteira de Identidade Nacional (CIN), emitidos desde dezembro de 2023. De acordo com Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), o mês de maior demanda foi julho, com 45.828 identidades emitidas, seguido por abril (44.905), maio (43.536), agosto (42.177) e março (37.617).

Para atender a um número maior de pessoas, o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) passou a abrir os postos das Centrais do Cidadão de Natal e Parnamirim também aos sábados. De segunda a sexta-feira, os atendimentos são realizados em 27 Centrais do Cidadão espalhadas pelo Estado.

Além disso, o ITEP firmou convênios com mais de 100 Câmaras Municipais e Prefeituras para a emissão do RG. Nesses casos, o Instituto oferece treinamento e disponibiliza equipamentos para que os servidores desses locais possam atender a população.

São disponibilizadas mais de 1.400 vagas diárias no Rio Grande do Norte, e o agendamento pode ser feito pelo site: https://www3.itep.rn.gov.br/agendamento.