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21 outubro 2024

TRENDS NAS REDES SOCIAIS INCENTIVAM FURTOS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Uma nova tendência nas redes sociais tem gerado grande apreensão entre especialistas em educação e saúde mental. A prática, que incentiva furtos como uma forma de ganhar destaque entre as publicações, vem sendo seguida por um número crescente de crianças e adolescentes. Em Natal, o caso foi alertado por Victor Oliveira, empresário com três lojas de artigos estudantis, que publicou um vídeo informando a incidência de furtos diários em todas as unidades cometidos por menores de idade com fardas escolares. Essa situação desperta um cuidado de pais e profissionais, diante de um cenário complexo da influência digital.

Para Amanda Oliveira, psicóloga e especialista em neuropsicopedagogia, a adolescência é um período caracterizado por intensas transformações no desenvolvimento físico, social e psicológico, com especial destaque para a fase de construção da identidade. É a partir desse momento que as redes sociais podem ser capazes de exercer um papel negativo ao incentivar comportamentos inadequados, como o furto, em busca de aceitação social e status.

“A infância e adolescência são marcadas por mudanças físicas, sociais e psíquicas, que anseiam por cuidados, afetos e diálogos. Os adolescentes estão em desenvolvimento do córtex pré-frontal, área que gerencia a tomada de decisões e o controle de impulsos. A busca pela construção da identidade nessa fase pode ser atravessada por fragilidades emocionais, como baixa autoestima, depressão, ansiedade, estresse e necessidade de validação”, explica.

Diante disso, Amanda ressalta que a impulsividade, característica comum nessa fase, pode ser um fator importante para a adesão a esse comportamento, considerando a busca de pertencimento, aceitação social e as pressões do grupo, dentro de uma imaturidade cognitiva. “A impulsividade é uma ação comportamental que envolve o emocional e pode levar ao sentimento de culpa, vergonha, remorso e arrependimento das atitudes inadequadas. A falta de gerenciamento das emoções, a vulnerabilidade social, ou até mesmo a presença de comorbidades psicológicas ou psiquiátricas contribuem para ações impulsivas”, afirma.

Já nos casos de ações de furtos planejados, fora de uma decisão impulsiva, podem ser caracterizadas por uma necessidade da formação de caráter, sensibilização moral e o agir conscientes. “A autoestima e o autoconceito nessa fase se modificam de acordo com as experiências sociais. A baixa autoestima e o desequilíbrio emocional podem levar ao desejo de se encaixar nas normas sociais, recorrendo ao furto como uma forma de destaque, status e atenção. Esses ganhos podem elevar a autoestima, reforçando comportamentos inadequados”, explica Amanda Oliveira.

Isabelle Pereira, assistente social com ampla experiência no ambiente pedagógico, também compartilha da preocupação e salienta que as redes sociais têm uma influência profunda sobre o comportamento de crianças e adolescentes, sendo muitas vezes um fator decisivo para a adesão a comportamentos de risco. Isso é intensificado ainda mais durante o período de formação da identidade.

“As redes sociais hoje têm uma influência significativa, tanto positiva quanto negativa, no comportamento das crianças e adolescentes. O que tem nos preocupado são pontos como a necessidade de se encaixar em padrões, incluindo padrões de comportamento de risco, como o uso excessivo de telas, palavras de baixo escalão e modismos. A comparação que acontece nessas plataformas traz questões de saúde mentais gravíssimas”, avalia.

Ainda em 2016, uma pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil relatou que 87% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos possuem pelo menos um perfil em redes sociais, enquanto 68% acessam a internet mais de uma vez por dia. Isabelle alerta que o uso pontual das redes não é o principal problema, mas sim exposição a conteúdos inapropriados e a falta de supervisão.

“A dependência tecnológica tem trazido prejuízos à sociabilidade e, no uso das telas, a exposição a conteúdo inadequado, como violência, notícias falsas ou discursos de ódio, pode moldar o comportamento do indivíduo. A influência das redes sociais no comportamento das crianças está intimamente ligada ao conteúdo consumido e ao equilíbrio com outras atividades sociais e físicas”, reforça a assistente social.

O papel da família e dos profissionais

A atuação coordenada entre família, escola e profissionais de saúde é vista pelas especialistas como uma medida fundamental para prevenir o envolvimento de jovens em comportamentos prejudiciais, como o furto, impulsionado pelas redes sociais.

“O envolvimento de jovens em furtos pode ser resultado de uma combinação de fatores sociais, psicológicos, econômicos e familiares. A pressão de grupo e a busca por status, especialmente influenciadas pelas trends da internet, têm um impacto direto. Lares desestruturados e falta de supervisão também são fatores importantes”, observa Isabelle.

Ela aproveita para alertar os pais sobre os sinais de envolvimento em furtos, como a aquisição de bens sem explicação, mudança de comportamento, isolamento e até problemas financeiros inexplicáveis. “Os pais devem estar atentos e buscar ajuda profissional quando necessário. O diálogo aberto com os filhos é essencial para tratar o problema de forma consciente e firme”, recomenda.

Diante disso, Amanda Oliveira ressalta a importância de práticas educativas voltadas para o gerenciamento emocional e a construção de uma identidade saudável, iniciando já na família. “O autoconhecimento fortalece a autoimagem, a confiança e a saúde mental. Os pais podem promover o uso saudável das redes sociais ao estabelecer limites no uso das telas, observar os conteúdos acessados e educar sobre privacidade e segurança”, afirma a psicóloga.

Já no ambiente escolar, Isabelle Pereira, que também é empresária no setor pedagógico, considera que existe o desenvolvimento do papel central na formação ética e na promoção do pensamento crítico, especialmente no atual cenário da influência digital. “Com o aumento do uso dessas plataformas, a escola se torna um ambiente crucial para mediar os impactos e promover o desenvolvimento de valores éticos. A escola deve criar espaços de debate e reflexão sobre justiça, igualdade, liberdade de expressão e respeito ao outro”, afirma.

Existe pena criminal?

Dentro da legislação brasileira, no artigo 228 da Constituição Federal, aqueles com idade inferior a 18 anos são definidos como “penalmente inimputáveis”, sujeitos a uma legislação especial. De acordo com Dalyson Souza, advogado criminal e membro da Comissão da Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN), essa tipificação acontece através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Os crimes que estão previstos no Código Penal, quando cometidos por adolescentes, a gente não chama de crime, a gente chama de atos infracionais, como prevê o ECA no artigo 103. Nesse caso, são aplicadas medidas socioeducativas, conforme o artigo 112”, afirma. Nesse caso, constam na legislação as possibilidades de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, podendo chegar a liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional.

Segundo Dalyson, as medidas que envolvem internações normalmente são relacionadas aos atos infracionais de caráter mais gravoso. “No caso desses furtos [cometidos por crianças e adolescentes] o melhor a se fazer é advertência e reparar o dano. Se for constatado que essa situação é recorrente, aí sim podem ser tomadas decisões mais severas”, explica.
Apesar disso, a figura do advogado não deixa de ser necessária diante de uma situação em flagrante ou registrada por câmeras de segurança, quando há condução à Delegacia.

RELATÓRIO DA SEAP APONTA FALHAS DE SEGURANÇA NO COMPLEXO DE ALCAÇUZ

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Justiça Eleitoral condenou a candidata Natália Bonavides, da coligação Natal Merece Mais, por impulsionamento negativo contra o candidato à Prefeitura de Natal, Paulinho Freire. Em outra decisão sobre o mesmo tema, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, também concedeu direito de resposta a Paulinho Freire devido às informações citadas em um vídeo publicado pela candidata nas redes sociais.

Na sentença sobre o impulsionamento negativo, o magistrado destacou se tratar de “um conteúdo direcionado especialmente a atingir a candidatura adversária, pela associação deste grupo político com a prática de crimes”. O magistrado também pontuou que houve priorização paga de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar ou incutir a ideia de não-voto ao candidato adversário.

Com a sentença, foi estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devido ao conteúdo impulsionado, à repercussão e ao benefício que a candidatura pode ter obtido com a propaganda eleitoral irregular.

Em outra decisão sobre o mesmo tema, o magistrado Gustavo Fernandes pontuou que o vídeo publicado por Natália Bonavides não se limitou ao direito de informar e criticar, passando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra, sem comprovação. Ficou “demonstrada a natureza difamatória da veiculação e que o vídeo possui o potencial de induzir o eleitor a erro, afetando a imagem do candidato Paulinho Freire”.

Neste caso, foi concedido o direito de resposta, devendo o conteúdo ser impulsionado e veiculado por no mínimo seis dias. A mensagem deve ser postada em caráter público, sem restrição de visualização. TRIBUNA DO NORTE

JUSTIÇA ELEITORAL PENALIZA NATÁLIA POR FAKE NEWS CONTRA PAULINHO FREIRE

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Justiça Eleitoral condenou a candidata Natália Bonavides, da coligação Natal Merece Mais, por impulsionamento negativo contra o candidato à Prefeitura de Natal, Paulinho Freire. Em outra decisão sobre o mesmo tema, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, também concedeu direito de resposta a Paulinho Freire devido às informações citadas em um vídeo publicado pela candidata nas redes sociais.

Na sentença sobre o impulsionamento negativo, o magistrado destacou se tratar de “um conteúdo direcionado especialmente a atingir a candidatura adversária, pela associação deste grupo político com a prática de crimes”. O magistrado também pontuou que houve priorização paga de conteúdo veiculado na internet com o intuito de criticar ou incutir a ideia de não-voto ao candidato adversário.

Com a sentença, foi estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) devido ao conteúdo impulsionado, à repercussão e ao benefício que a candidatura pode ter obtido com a propaganda eleitoral irregular.

Em outra decisão sobre o mesmo tema, o magistrado Gustavo Fernandes pontuou que o vídeo publicado por Natália Bonavides não se limitou ao direito de informar e criticar, passando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra, sem comprovação. Ficou “demonstrada a natureza difamatória da veiculação e que o vídeo possui o potencial de induzir o eleitor a erro, afetando a imagem do candidato Paulinho Freire”.

Neste caso, foi concedido o direito de resposta, devendo o conteúdo ser impulsionado e veiculado por no mínimo seis dias. A mensagem deve ser postada em caráter público, sem restrição de visualização. Tribuna do Norte 




TENTATIVA DE FUGA DE DETENTO NO ITEP TERMINA EM TIROTEIO NA RIBEIRA EM NATAL

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um detento que estava sob custódia para a realização de um exame de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) tentou fugir durante a madrugada desta segunda-feira (21). A tentativa de fuga resultou em um tiroteio na Avenida Duque de Caxias, no bairro da Ribeira, zona Leste de Natal.

Em contato com a TRIBUNA DO NORTE, a assessoria do ITEP confirmou o ocorrido. Segundo relatado, o detento tentou escapar após descer da viatura da Polícia Civil. Procurada pela reportagem da TN, a assessoria da PCRN informou não ter detalhes do ocorrido.

A segurança do prédio da TRIBUNA relatou momentos de pânico durante a troca de tiros que deixou marcas visíveis na fachada do prédio. Imagens registradas pela reportagem da TN mostram as marcas de balas nas paredes do edifício. Tribuna do Norte

MOTORISTA DE CARRO DESGOVERNADO QUE ATINGIU MOTOCICLISTAS EM NATAL É MANTIDO PRESO POR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O motorista de um carro desgovernado que atingiu motociclistas e um carro na manhã do último sábado (19) no cruzamento das avenidas Senador Salgado Filho e Antônio Basílio, na Zona Sul de Natal, foi mantido preso pela Justiça ao passar por audiência de custódia, neste domingo (20).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a juíza responsável pela audiência manteve a prisão do condutor por entender que não cabia mais a aplicação de medidas cautelares.

Ainda segundo o Tribunal, a magistrada levou em consideração o fato de que o motorista estava com sinais de embriaguez, resistiu à prisão e era reicidente no mesmo crime, ou seja, já tinha sido autuado por dirigir sob efeito de álcool.

No momento da prisão, ele se negou a fazer o teste do bafômetro.

O acidente
Pelo menos parte do acidente foi registrado por câmeras de segurança da região. Veja no início desta reportagem. O motorista seguia pela Avenida Senador Salgado Filho no sentido Zona Sul, quando colidiu com o primeiro motociclista próximo ao semáforo.

Em seguida, o condutor derrubou uma placa de um posto de combustíveis, entrou na Avenida Antônio Basílio, onde atingiu outros pelo menos mais duas motos e um carro, e atravessou o canteiro central, parando apenas na calçada de um supermercado, após capotar.

Segundo o delegado de plantão, não houve aplicação de fiança neste caso, já que o motorista foi autuado por embriaguez ao volante, resistência à prisão e ameaça aos policiais. Ele também pode responder por lesão corporal.

Segundo a coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Natal, uma mulher precisou ser levada ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel porque desmaiou. Ela teve lesões leves e passou por uma avaliação da equipe de neurologistas da unidade, mas tem o estado de saúde estável.

Já um outro motociclista, atingido ainda na Avenida Senador Salgado Filho - e trecho onde a câmera de monitoramento não registrou - também foi ao hospital Walfredo Gurgel e, segundo a família, teve fissura na costela e no ombro, além de escoriações. Eles informaram que vão registrar boletim de ocorrência. G1RN


RINHA DE GALO É DESMANCHADA PELA POLÍCIA MILITAR EM ACARI

REDAÇÃO ITAJÁ TV




Na noite deste domingo, uma operação conjunta do Policiamento Ambiental, com o apoio da guarnição de Acari e do Grupo Tático Operacional (GTO) de Currais Novos, resultou na lavratura de TCO’s em desfavor de pessoas envolvidas em uma rinha de galo na comunidade Bulhões, município de Acari, no Rio Grande do Norte.

A ação policial foi desencadeada após denúncias anônimas sobre a prática ilegal, que é considerada crime ambiental e causa sofrimento aos animais. Ao chegar ao local, as equipes se depararam com um grande aglomerado de pessoas que apostavam em brigas entre os galos.

Durante a operação, todo o material utilizado na rinha foi apreendido. Os envolvidos responderão perante a justica onde 10 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s) foram lavrados por prática de maus-tratos e jogos de azar.

A rinha de galo é uma atividade proibida por lei e, além de ferir os direitos dos animais, pode fomentar outros crimes, como a lavagem de dinheiro. As autoridades reforçaram a importância de denúncias para coibir essas práticas e preservar a fauna local.

A ação do Policiamento Ambiental e suas parcerias demonstram o comprometimento das forças de segurança em combater a crueldade animal e garantir a aplicação da lei no estado.

DISK-DENUNCIA – Crimes Ambientais
Natal e região – 98137-2328
Caico e região – 99921-7064
Mossoró e região – 99648-7551

JAIR SAMPAIO

EUA DIMINUI DEMOCRACIA PARA COMPRAR PESCADOS BRASILEIROS

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O mercado norte-americano não vai mais exigir Certificação Sanitária Internacional (CSI) para importar pescados brasileiros. O anúncio é do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que a decisão vai agilizar as vendas do produto brasileiro.

“Essa desburocratização do processo de exportação não significa a falta de controle, é o contrário, os empresários brasileiros vão seguir as regras da Administração Federal de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos, o que vai simplificando, desburocratizando o processo e aumentando a competitividade do setor”, avalia o ministro Carlos Fávaro em nota publicada peloMapa.

“Deixar de emitir o CSI aos Estados Unidos, não só agiliza o processo de exportação, mas também reduz a pressão no nosso trabalho, pois existem unidades que emitem até oito certificados por dia de apenas uma indústria, e se houver mais de uma, esse número dobra”, explica Allan Alvarenga, secretário-adjunto de Defesa Agropecuária.

Conforme a plataforma Peixe Br, da Associação Brasileira da Psicultura, os Estados Unidos foram o destino de 87% do total de pescados exportados pelo Brasil no 2º trimestre deste ano (último indicador disponível)

No período, as exportações brasileiras de produtos de psicultura atingiram US$ 15 milhões. Nove de cada dez quilos de peixes exportados foram tilápias. Paraná e São Paulo foram os principais produtores e quase 70% dos pescados exportados são filés frescos.

20 outubro 2024

JOVEM NATURAL DO RIO DE JANEIRO É MORTO A TIROS EM AREIA BRANCA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um crime de homicídio a bala foi registrado na noite deste sábado 19 de outubro de 2024, na cidade de Areia Branca, região da Costa Branca do Rio Grande do Norte. A vítima foi o jovem, Alessandro Vinicius Martins de 20 anos de idade e era natural de Nova Iguaça no Rio de Janeiro.

O crime aconteceu por volta das 22h40, no Bairro Pedrinhas, natural do Rio de Janeiro. A Polícia Militar foi acionada e ao chegar no local, jé encontrrou a vítima sem vida no meio da via. Ainda não há informações sobre a motivação do crime.

De acordo com informações da polícia, a vítima já havia sofrido um atentado a tiros. A Polícia Militar informou que havia um mandado de prisão em aberto em aberto contra ele.As equipes da Unidade do Itep de Mossoró e da delegacia de plantão da Polícia Civil foram acionadas para os procedimentos no local. O itep realizou a perícia e em seguida o recolhimento do corpo, para exames em sua base.Já a Polícia Civil, deu inícios aos procedimentos de investigação no local. A equipe da 42ª Delegacia de Polícia Civil de Areia Branca vai investigar o caso. Fim da linha

VIGILANTE É ASSASSINADO A TIROS DENTRO DE OFICINA DE MOTOS NO INTERIOR DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV


A Polícia Militar registrou na manhã deste domingo 20 de outubro de 2024, um homicídio por disparos de arma de fogo na cidade de Governador Dix Sept Rosado, a 35 Km de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte.

A vítima foi o vigilante João Marques Sousa Silva, morador do sítio Vargem, zona rural do município. O mesmo foi executado com vários tiros dentro de uma oficina mecânica de motos, localizada na avenida principal da cidade, na saída para caraúbas.

As primeiras informações levantadas pela PM, que foi acionada para atender a ocorrência, apontam que a vítima estava dentro da oficina, quando foi surpreendida pelos assassinos, que chegaram invadiram o estabelecimento e efetuaram diversos disparos contra a mesma. A motivação do crime ainda não foi divulgada.

João Marcos, morreu na hora. A Polícia Militar, acionou as equipes do Itep e da Polícia Civil de Mossoró, para procedimentos no local. A equipe do Itep fará a perícia e em seguida a remoção do corpo para exames no IML. A Polícia Civil fará as primeiras investigações. FIM DA LINHA 

POLÍCIA MILITAR PRENDE FORAGIDO DA JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE EXTREMOZ

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A polícia Militar do Rio Grande do Norte, através de militares do 16º BPM, recapturaram um foragido da justiça na tarde desta última sexta-feira 18.

O fato se deu logo após a realização de abordagem padrão a um homem que trafegava em atitude suspeita pelo bairro Bosque das Flores, município de Extremoz.

O foragido foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Extremoz e comprovado que havia em seu desfavor um mandando de prisão emitido em fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

PM captura foragido da justiça no bairro de Ponta Negra

Policiais militares do 5º Batalhão realizaram, na noite deste sábado 21, por volta das 23h, a prisão de um homem com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas, durante patrulhamento no bairro de Ponta Negra, zona sul de Natal.

A abordagem ocorreu nas proximidades da Praça do Disco Voador, onde o suspeito foi visto em atitude suspeita.

Ao verificar a identidade do indivíduo, os policiais constataram que ele era procurado pela Justiça, com um mandado de prisão pendente pelo crime de tráfico de drogas. Diante disso, o homem foi detido e levado à Delegacia de Plantão Zona Sul, onde foram realizados os procedimentos legais para sua transferência ao sistema prisional.

STF CONDENA MAIS 15 PESSOAS POR ATO DE 8 DE JANEIRO

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. São os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira 18.

Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade. No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator) no sentido de que, como se trata de uma ação conjunta com a mesma finalidade e executada por diversas pessoas, não há dúvida de que todos contribuem para o resultado como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.

O ministro frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Pena para os condenados do 8 de janeiro
A pena imposta foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.

Ficaram vencidos os ministro André Mendonça e Nunes Marques, que consideraram não haver provas suficientes para a condenação.

O julgamento das ações penais (APs) 1193, 1257, 1575, 1670, 1729, 1466, 1472, 1586, 1636, 1879, 1892, 1924, 1982, 2176 e 2372 foi concluído às 23h59 desta sexta-feira 18.

Absolvição de um dos condenados pelo 8 de janeiro
Na mesma sessão, o colegiado absolveu o réu da AP 1323. O colegiado entendeu que, embora ele estivesse no acampamento, era uma pessoa em situação de rua e não ficou comprovado que tenha integrado a associação criminosa nem contribuído para ou arregimentado pessoas para os crimes. O relator salientou que, no interrogatório, ele demonstrou não ter conhecimento do que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”.

CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS UTILIZANDO VEÍCULOS PODEM TER CNH SUSPENSA

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta semana o projeto que suspende a carteira de motorista (CNH) ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.

“Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviário”, afirmou o senador.

O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.

Com informações da Agência Senado.

MEI COM DÍVIDAS PODE SER EXCLUÍDO DO SIMPLES

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.

Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será, automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para Previdência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Contestações

Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.

O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.

Cadastro

Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271 585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.

A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.

Estadão