Por determinação do juiz André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, o Comitê de campanha da candidata à prefeita Natália Bonavides (PT) está sendo despejado da casa, onde foi montado no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul de Natal.
O magistrado fixou o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel. A decisão judicial prevê que, concluído o prazo de duas semanas, caso não seja cumprida a determinação de desocupação do imóvel, o despejo será efetuado com emprego de força, inclusive arrombamento, se necessário. A medida, conforme a decisão, se dá por falta de pagamento de aluguel e demais encargos da locação.
A ação judicial foi impetrada pela proprietária do imóvel alugado, Flávia Melo Orrico de Azevedo, na noite de segunda-feira (21). Na peça, ela apresenta o contrato de aluguel, que estipulou uma vigência inicial de 16 de agosto até o último dia 6 de outubro (data em que se encerrou o primeiro turno das eleições municipais), mas com previsão de prorrogação em caso de segundo turno mediante negociação. No entanto, ela apontou que o comitê segue utilizado sem os pagamentos devidos pela locação.
O prazo de 15 dias estipulado pelo juiz para a desocupação voluntária do imóvel só começará a valer a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
PROVAS
Segundo a autora da ação, Flávia Orrico de Azevedo, a campanha de Natália Bonavides alugou o imóvel localizado na avenida Coronel Norton Chaves, em Lagoa Nova, para o período do primeiro turno das eleições, com a possibilidade de prorrogação em caso de segundo turno. O comitê, no entanto, não teria quitado o valor referente ao aluguel do mês de outubro, acumulando uma dívida de R$ 11 mil.
A ação judicial incluia um pedido de despejo imediato e o bloqueio de valores da conta de campanha para garantir o pagamento da dívida. O contrato firmado entre as partes previa que o aluguel seria devido até a devolução das chaves, o que não ocorreu até o momento, apesar da continuidade do uso do imóvel.
Além disso, a ação de despejo também inclui provas documentais, como o contrato de locação, mensagens de cobrança enviadas via WhatsApp, e outros documentos que comprovam o débito. A autora solicita, ainda, a concessão de justiça gratuita, argumentando que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento.
Segundo a advogada da parte autora da ação, as tentativas de contato não foram bem sucedidas por meio do aplicativo WhatsApp e, por isso, a única alternativa foi mover uma ação contra a campanha para que assim, a Justiça seja feita. “Nós tentamos esse contato fazendo a cobrança, perguntando se iriam continuar com a casa no segundo turno e como seria feito o pagamento aos responsáveis pela campanha dela [Natália Bonavides], mas não obtivemos respostas”, disse.
NOTA
A Coligação Natal Merece Mais, da candidata Natália Bonavides, informou que não existe qualquer dívida contratual. “Em relação ao 1º turno das eleições, o pagamento foi plenamente quitado. Em relação ao 2º turno, que está em curso, não há sequer atraso e o valor a ser pago está em negociação”, disse por meio de nota.
A coligação disse que foi surpreendida com a notícia da ação judicial na manhã de terça-feira (22). “Nossa candidata aproveita a oportunidade para reafirmar que tem orgulho de estar fazendo uma campanha limpa, dentro da legalidade, sem jogo sujo, propositiva, alegre e pé no chão. A repercussão desse fato só demonstra que, apesar da articulação entre os poderes econômico e midiático da cidade, seguiremos no rumo da vitória até o dia 27 de outubro”, dizia a a nota.
TRIBUNA DO NORTE