Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com base em dados extraídos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), aponta que as prefeituras potiguares acumulam perdas de R$ 762 milhões nas receitas de arrecadação de royalties de petróleo desde 2013. De acordo com a CNM, 144 Municípios do Rio Grande do Norte são afetados. Considerando o período de janeiro a setembro de 2024 com igual recorte do ano passado, os royalties pagos às prefeituras do RN pela exploração de petróleo tiveram queda superior a 12%. A redução, diz a CNM, tem a ver com os efeitos da suspensão da Lei 12.734/2012.
O dispositivo em questão determina regras de distribuição entre os entes federativos dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Na última terça-feira (22), a CNM participou de uma reunião com o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), em busca de apoio para negociações junto ao Superior Tribunal Federal (STF), a fim de evitar a criação de uma nova legislação para os repasses. Na ocasião, o estudo sobre as perdas de receita em todo o País foi apresentado.
No RN, de acordo com a Confederação, os repasses aos municípios, que somaram R$ 305 milhões entre janeiro e setembro de 2023, caíram para R$ 267 milhões no mesmo período deste ano, uma redução de 12,45%. Luciano Santos, presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), chama o cenário de “devastador” e afirma que a situação reforça a urgência de uma revisão profunda na distribuição dos royalties e na política de compensações financeiras.
“O impacto é devastador para as prefeituras, que dependem desses recursos para manter serviços essenciais e realizar investimentos. No caso do Rio Grande do Norte, estamos falando de 144 dos 167 municípios, o que revela um problema sistêmico”, pontua. A CNM não divulgou a lista dos municípios afetados. O presidente da Femurn comenta que, a partir das informações fornecidas pela Confederação, tem buscado identificar as prefeitura atingidas para discutir estratégias que possam minimizar os impactos das perdas.
Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, bem como aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro. Eles incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. O valor distribuído pode ser dividido entre a parcela dos royalties e o Fundo Especial do Petróleo (FEP).
Perdas impactam planejamento das prefeituras
As perdas registradas nos últimos anos nas receitas de royalties têm provocado reflexos nas prefeituras do Rio Grande do Norte, com reduções drásticas de recursos, conforme fontes ouvidas pela reportagem. É o caso de Guamaré, na Costa Branca potiguar. Por lá, os repasses reduziram em quase 90% ao mês nos últimos cinco anos.
“Em 2019, Guamaré tinha um repasse mensal de royalties que girava em torno de R$ 1,8 milhão, mas hoje essa mesma arrecadação é de pouco mais de R$ 200 mil [queda de 88,8%]. A perda de royalties é grave”, afirma Arthur Teixeira, prefeito do Município. Em Apodi, no Seridó, a queda registrada em 2024 foi de cerca de R$ 200 mil ao mês. “A previsão era uma arrecadação média mensal de R$ 900 mil, mas estão sendo repassados R$ 690 mil, em média. Isso afeta todo o nosso planejamento de gestão”, declara o prefeito da cidade, Alan Silveira.
Luciano Santos, presidente da Femurn, avalia que há um desequilíbrio na distribuição dos recursos e diz que a Federação quer uma articulação junto à CNM e ao Congresso Nacional, para buscar a recomposição dos valores. “É preciso garantir justiça na repartição dos royalties. As perdas acumuladas desde 2013 só agravam as desigualdades regionais e prejudicam diretamente o desenvolvimento das cidades e a qualidade de vida dos cidadãos. A situação é insustentável, e é preciso unir forças para corrigir esse desequilíbrio”, aponta.
Santos afirma que a Femurn buscará identificar os municípios afetados para corrigir compensações. “No momento, a Femurn não possui os dados específicos atualizados de cada município, mas as informações disponibilizadas pela CNM nos permitem a identificação dessas 144 prefeituras.
Estamos trabalhando em articulações para que essas compensações sejam corrigidas e para assegurar maior previsibilidade, além de justiça nos repasses futuros”, diz Luciano Santos.
O presidente da Femurn explicou, ainda, que as informações são necessárias para garantir transparência e ajudar a embasar a atuação das prefeituras no Rio Grande do Norte. “O que queremos é fortalecer nossa pauta municipalista. Precisamos, enquanto gestores municipais e por meio da Federação, buscar esse fortalecimento. Ter justiça na repartição dos royalties é fundamental”, destaca Santos.
Mais de 5,2 mil municípios são afetados no País
Na terça-feira (22), o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany, conversou com o ministro do TCU, Benjamin Zymler, sobre o cenário no País que, segundo a Confederação, é resultado da suspensão dos efeitos da Lei 12.734/2012, que deixou de ser aplicada em 2013, por decisão da ministra Cármen Lúcia. Conforme divulgado pela Confederação, 5.239 municípios brasileiros são afetados pela atual situação. As perdas acumuladas somam R$ 93 bilhões em todo o Brasil.
A Lei 12.734 estabelece compensação financeira de 15% aos municípios, Estados, União e ao Distrito Federal, desde que contem com exploração de petróleo para fins de geração de energia elétrica em seus respectivos territórios.
Já os royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção são distribuídos entre os entes federativos, sendo direcionados 10% aos municípios produtores e 5% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, seguindo critérios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente, a ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários.
O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os diversos critérios estabelecidos em dispositivos como no Decreto 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos royalties), e o Decreto 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos royalties). Segundo o que dispõe o Decreto 1/1991 (para distribuição de parcelas de até 5%), a compensação financeira é de 1% aos municípios produtores de petróleo e de 0,5% aos municípios onde se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural.
A distribuição de parcelas acima de 5% é definida multiplicando-se 10% do volume total da produção de petróleo e gás de cada respectivo mês. Esse percentual de multiplicação pode ser reduzido ao mínimo de 5%, desde que prevista em edital da ANP em razão de riscos geológicos ou expectativas de produção. A CNM defende que a distribuição prevista pela Lei 12.734 é a mais justa para os municípios.
Na reunião com o TCU, a Confederação pediu que a Corte de Contas evite sugerir a criação de um novo dispositivo. “A CNM foi chamada para contribuir [com a discussão] e essa é uma pauta muito cara para a Confederação. Entendemos que uma nova lei não é o melhor caminho, pois os Municípios perderiam muito”, comentou Ricardo Hermany, consultor jurídico da entidade.
“Pedimos que o TCU não faça esta sugestão [de criar uma nova lei]. Entendemos que o diálogo em relação à norma que já existe, a de 2012, e que está no núcleo de soluções de litígios no STF (Supremo Tribunal Federal), é o melhor caminho para a resolução das perdas. Ou seja, o diálogo é o melhor caminho para todos, inclusive para os Municípios”, apontou Hermany.
TRIBUNA DO NORTE