O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga,
assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional
da pandemia da covid-19 nesta terça-feira 22. Essa condição reconhecia a
gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de
saúde nos níveis federal, estadual e municipal.
O fim da emergência de saúde pública
terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos federal,
estaduais e municipais, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio. Em
entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa
mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a
vigilância em saúde.
“Mesmo que tenhamos casos de covid-19,
porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento
na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou.
Quanto à manutenção da condição de
pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o titular da pasta
acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde
pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia.
Um impacto chave do fim da emergência
será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso
de máscaras, definida por estados e municípios. “O que muda é a questão de se
restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor
municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que
se acabe essas exigências”, disse.
Vacinação. Outro efeito do fim da
emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O
ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram
o ciclo vacinal.
Sobre 2023, o ministro afirmou que
“ninguém sabe” como será a vacinação contra a covid-19. “Vamos vacinar só
idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que
temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas
respostas”, ressaltou.
Sobre as vacinas e medicamentos
autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por
mais um ano.
O secretário-executivo do Ministério da
Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não
afetará a transferência do governo federal para estados e municípios na
modalidade chamada “fundo a fundo”.
A secretaria criada para o combate à
covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, Rodrigo Cruz afirmou que o tema
será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em
Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a
vírus respiratórios.
Transição. Nesta semana, os conselhos
de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems)
questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez
de 30 dias, para adaptação.
“Sob o risco de desassistência à
população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua
vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na
mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de
definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das
síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.
Queiroga comentou a posição dos
conselhos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos estados e
municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis
Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo
no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e
municipais se adéquem”, avaliou.
AGORA RN