As vítimas também podem gravar e enviar áudio relatando a violência sofrida.
Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.
G1/RN
As vítimas também podem gravar e enviar áudio relatando a violência sofrida.
Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.
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Os valores serão calculados em liquidação de sentença, sendo compensados, eventualmente, valores que venham a ser pagos por descumprimento na elaboração do projeto. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.
Na ação, o MP relembra que a obra, feita pela companhia inglesa Cleveland Bridge, teve como objetivo, à época, o escoamento da produção açucareira e, posteriormente, ao fluxo de veículos.
A estrutura se manteve ativa até a instalação lateral da ponte de concreto, que foi inaugurada em 26 de setembro de 1970.
Com o passar dos anos, a estrutura de ferro ficou obsoleta, necessitando de manutenção, porém, sem os reparos, o MP relata que ela foi "completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA)".
Assim, a ponte foi arrematada por uma das empresas rés, que a explorou parcialmente, removendo parte das estruturas metálicas. Atualmente, a empresa manifestou dificuldade financeira e impossibilidade para restaurar o remanescente.
De acordo com o MP, se buscou "a subscrição de termo de ajustamento de conduta para efetivação de limpeza, recuperação da estrutura e revitalização da ponte", mas não se obteve êxito, e, por isso, pediu em medida liminar, "pela preservação do patrimônio histórico-cultural para que não venha a ser completamente destruída".
O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.
Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.
O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.
O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.
“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.
Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.
O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.
Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.
O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.
O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.
“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.
Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.
A polêmica sobre a greve de vários prefeitos no Rio Grande do Norte, neste dia 30, estava faltando apenas a pérola da deputada Isolda Dantas (PT). Eu já estava até sentindo falta sobre esse dia.
Claro que a petista não poderia deixar de lacrar sobre a paralisação das prefeituras. Isolda resumiu a greve dos prefeitos em um único gestor: Allyson Bezerra.
Para a parlamentar, o movimento de mais de 140 prefeitos está concentrado apenas no chefe do executivo mossoroense. Como se somente ele tivesse fazendo essa paralisação. Para Isolda, a culpa da queda da arrecadação, que resultou na diminuição de repasses, é de Bolsonaro, ocasionado pelo congelamento da tabela do imposto de renda.
Isolda mirou apenas em Allyson e Bolsonaro, mas ignorou completamente os mais de 140 prefeitos que aderiram ao movimento cobrando verbas federais. Muitos deles que estiveram no palanque dela em 2022, apoiando Lula e Fátima Bezerra.
Só mesmo Isolda para alegrar esse dia caótico para a municipalidade do RN.
Blog Ismael Sousa
A nova Lei de Valorização do Salário Mínimo entra em vigor a partir de 2024 e estipula que o reajuste do salário mínimo deve levar em consideração o acumulado de 12 meses terminados em novembro do Índice Nacional e Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente. Caso o PIB fique negativo, porém, o reajuste levará em conta apenas o índice inflacionário.
Isso significa que, considerando as estimativas econômicas atuais,osalário mínimo em 2024pode chegar aR$ 1.461, um crescimento de cerca de 10,7%sobre o valor atual, segundo informações divulgadas pelo governo.
AConfederação Nacional de Munícipios (CNM), porém, é um pouco mais conservadora nas suas estimativas e projeta um crescimento de 7,65% no salário mínimo de 2024, para R$ 1.421. O valor leva em consideração a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem como base a inflação medida pelo INPC e a variação do PIB de dois anos antes.
A alta do salário mínimo, segundo as projeções da CNM, representaria um aumento de R$ 4,97 bilhões no orçamento do governopara despesas com pessoal e encargos dos municípios. A LDO, porém, ainda precisa ser discutida no Congresso Nacional.
Como a nova legislação faz com que reajuste tome como base a variação do PIB e do INPC, a expectativa é que o trabalhador tenha umganho real, ou seja, o aumento salarial seria superior àinflação, o que resultaria no aumento dopoder de compra das famílias.
FONTE: terrabrasilnoticias.com
Os dados foram divulgados na tarde desta quarta-feira (30) pelo Tesouro Nacional, órgão doMinistério da Fazenda.
Segundo o Tesouro, o rombo no mês passado é resultado de uma queda R$ 8,9 bilhões da receita do governo federal e um aumento R$ 46,8 bilhões das despesas totais.
No mesmo mês do ano passado, as contas do governo tiveram superávit de R$ 19,7 bilhões.
No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, as contas do governo registraram deficit primário de R$ 78,24 bilhões.
Por lei, o governo está autorizado fechar 2023 com deficit primário de até R$ 231,5 bilhões. O ministro da Fazenda,Fernando Haddad, estima que esse valor ficará em R$ 100 bilhões.
Terra Brasil Notícias