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11 agosto 2024

Fátima é a governadora do Brasil com maior índice de Ruim/Péssimo no Brasil

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT) foi destaque negativo na pesquisa da AtlasIntel. Entre todos os governadores do Brasil, Fátima aparece com o maior índice de Ruim/Péssimo com 49%.

Rafael Fonteles tem o governo mais bem avaliado do país, junto de Ronaldo Caiado (54%). Tarcísio (SP), Hélder Barbalho (PA) e Mauro Mendes (MT) fecham o top 5.

Com informações do Blog do BG


Polícia registra assassinato de jovem na zona rural de Antônio Martins no Alto Oeste Potiguar

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Polícia Militar registrou um homicídio a bala no município de Antônio Martins, região do Alto Oeste Oeste do Rio Grande do Norte. A vítima foi um jovem identificado como Adeilson Fernandes do Santos, de 19 Anos.

De acordo com a PM o jovem estava sentado na frente da casa dos pais quando foi surpreendido pelos criminosos que chegaram e atiraram várias vezes contra ele.

Adeilson não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local. A Policial Militar fez o isolamento do local até a chegada das equipe do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) de Pau dos Ferros e da Polícia Civil.

O corpo foi recolhido, após a perícia e encaminhado ao IML do órgão pericial para exames. Ainda não há informações sobre motivação e autoria do crime. A Polícia Civil vai investugar o caso.


Fim da linha 


Motociclista de 55 anos morre em acidente de trânsito na BR 110 na zona rural de Mossoró

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um acidente de trânsito, ocorrido na manhã deste domingo 11 de agosto de 2024, na BR 110 em Mossoró, terminou com a morte de Geraldo Saraiva de Oliveira, 55 anos, natural de Brejo Cruz-PB.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, a vítima trafegava em uma motoneta retornando de Mossoró, para a comunidade de Sussuarana onde morava com a familia, e após a entrada de Passagem de pedras, possivelmente caiu da moto.

A perícia não identificou indícios de colisão no local, que levata a hipótese de que a vítima teria perdido o controle da motocicleta e caiu fora da pista.


Com Informações Fim da linha 


Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16)

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Agência Brasil


PRF apreende 900 mil maços de cigarros contrabandeados e prende três pessoas no RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 900 mil maços de cigarros contrabandeados em duas operações distintas realizadas na madrugada de sábado 10 em rodovias do Rio Grande do Norte. Três pessoas foram presas, mas seus nomes não foram divulgados pela PRF.

A primeira apreensão ocorreu na BR-110, em Mossoró, durante uma operação de segurança viária realizada em função da Festa do Bode, que começou na quinta-feira 8. Durante a ação, os agentes interceptaram um caminhão que transportava cerca de 110.500 maços de cigarros contrabandeados. O caso foi registrado na Delegacia da PRF em Mossoró.

A segunda apreensão ocorreu por volta das 2h na BR-226, na cidade de Serra Caiada. Nesta ação, um caminhão e uma carreta foram interceptados, totalizando a apreensão de 789.500 maços de cigarros contrabandeados. A operação foi conduzida pelo Núcleo de Operações Especiais da PRF no âmbito da Operação RN Seguro.

De acordo com a PRF, todos os cigarros apreendidos foram fabricados no exterior e estavam circulando clandestinamente no Brasil, sem a devida declaração às autoridades fiscais e de saúde.


AGORA RN 


Bolsonaro visita RN para apoiar candidatos do PL em três cidades

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estará no Rio Grande do Norte nos próximos dias 15 e 16, para cumprir uma agenda de visitas aos municípios onde o Partido Liberal possui candidatura própria, especialmente Extremoz, Mossoró e Parnamirim. Em Natal, a legenda apoia a candidatura do União Brasil. A visita de Bolsonaro ao RN foi articulada pelo presidente estadual do PL e secretário-geral nacional da sigla, o senador licenciado Rogério Marinho.

Conforme divulgado pelo PL, na quinta-feira 15, Bolsonaro participará de um evento interno com os candidatos da legenda. A programação detalhada do dia não foi divulgada pela legenda. Na sexta-feira 16, o ex-presidente terá uma agenda intensa, com visitas previstas às cidades de Extremoz, Mossoró e Parnamirim, onde o PL tem candidaturas majoritárias. Há ainda a expectativa de que ele faça uma parada em Natal, onde a legenda apoia a candidatura de Paulinho Freire (União Brasil).

Em Parnamirim, terceiro maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte e único município potiguar onde Bolsonaro teve mais votos que o presidente Lula nas eleições de 2022, o PL possui a candidatura do ex-vereador de Natal Salatiel de Souza para a Prefeitura. O vice é o ex-secretário Homero Grec (Republicanos). A chapa é apoiada pelo atual prefeito Rosano Taveira (Republicanos).

Já em Extremoz, o partido busca a reeleição da prefeita Jussara Sales, com Izidoro Filho (PSDB) como vice.
Segundo maior colégio eleitoral do Estado, Mossoró tem uma chapa “puro-sangue” do PL, com Genivan Vale candidato a prefeito, tendo Nayara Gadelha de vice. Eles são oposição ao prefeito Allyson Bezerra (União Brasil).

Conforme o comunicado do PL, há a possibilidade de Bolsonaro também marcar presença em Natal, onde a legenda desistiu da candidatura própria para apoiar o projeto do União Brasil, que tem Paulinho Freire como candidato a prefeito e Joanna Guerra como vice. A chapa tem apoio do prefeito Álvaro Dias (Republicanos).

Em entrevista ao AGORA RN, Rogério Marinho afirmou que Jair Bolsonaro é o “grande líder da direita brasileira” e que o ex-presidente tem percorrido o País sendo recebido com carinho pelos apoiadores. “Ele plantou, como presidente da República, e vem colhendo esses gestos de apoio e confirmação de sua liderança”, disse.

Mesmo inelegível até 2030, após condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, Jair Bolsonaro continua a representar e apoiar os pré-candidatos da direita nas eleições municipais de 2024.




Justiça mantém decisão para que o DER-RN reforme o Terminal Rodoviário de Parelhas

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Ao analisar um recurso especial e um extraordinário, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RN manteve acórdão da 2ª Câmara Cível do Judiciário potiguar que, à unanimidade de voto, negou apelação e manteve sentença que determinou ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN), realizar a reforma do Terminal Rodoviário do Município de Parelhas. A Justiça Estadual abriu novo prazo máximo de 180 dias, para a realização das obras, com a finalidade de garantir o acesso ao direito à locomoção à sociedade civil.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Departamento de Estradas de Rodagem Rio Grande do Norte buscando, a princípio, obrigar o órgão a fazer reformas, adequações e manutenções necessárias no Terminal Rodoviário de Parelhas, diante do “grau de risco crítico na parte estrutural”, decorrente de falhas e anomalias estruturais geradas pelas péssimas condições de conservação e higiene do terminal.

Ainda na primeira instância, o magistrado entendeu que, diante do descaso do órgão público em realizar as reformas, adequações e manutenções solicitadas, com intuito de preservar o prédio do terminal rodoviário, o Poder Judiciário poderia intervir para determinar à entidade que promovesse tais pleitos do MPRN, tendo em vista a garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurado aos cidadãos.

O DER/RN recorreu, pedindo a reforma da sentença, pois não caberia ao Poder Judiciário determinar a realização de obras, pois afrontaria o princípio da separação de poderes, uma vez que cabe a Administração Pública a discricionariedade em dispor de orçamento para realizar obras que entende necessárias.

Decisão

O TJRN chegou a julgar improcedente o pleito do MP, sob o argumento de que não caberia ao Poder Judiciário interferir em políticas públicas, que somente seria viável se contatada violação dos direitos fundamentais. Entretanto, em nova análise, o Tribunal de Justiça entendeu que o caso deveria ter conformação com o Tema 698 do STF ou o distringuishing.

Assim, entendeu que a tese firmada pela Suprema Corte, para além do Direito à Saúde, deu um entendimento mais amplo, com intuito de abranger uma variedade de casos concretos, estipulando, assim, que o Poder Judiciário poderia vir a determinar as referidas políticas voltadas à efetivação de Direito Fundamentais violados, em decorrência de ausência ou deficiência grave do serviço que deveria ser prestado.

“Dessa forma, no caso concreto, é inegável que o Poder Público, responsável pelo imóvel em debate, por inércia e descaso, deixou de promover medidas necessárias à conservação do bem, tão importante para a efetivação do direito social ao transporte e locomoção, deixando de dar uma finalidade social pertinente ao prédio, pois optou por deixar o terminal rodoviário em estado de precariedade e abandono”, diz trecho do acórdão julgado pelo Tribunal de Justiça.


TRIBUNA DO NORTE 


Arquidiocese orienta padres a não expressarem apoio a candidatos nas eleições

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Província Eclesiástica de Natal, formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e de Caicó, publicou um conjunto de orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e leigos a respeito das eleições municipais 2024. O texto é assinado pelo arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso; pelo bispo de Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista, e pelo administrador diocesano de Caicó, Padre Edson Medeiros de Araújo.

Leia, abaixo, as orientações:

PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

Atentas ao fato de que neste ano de 2024 serão realizadas eleições municipais para a escolha de Prefeitos e Vereadores para mandato nos próximos 4 anos de gestão, a Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, em conjunto, tecem algumas considerações e depois apresentam recomendações para o período eleitoral:

CONSIDERANDO o acirramento de ânimos que se verificou nos últimos anos com a polarização política do país;

CONSIDERANDO a importância e os reflexos que o processo eleitoral e seu resultado trazem para Paróquias e Comunidades, inclusive em suas relações institucionais com o poder público;

CONSIDERANDO a necessidade de manter neutralidade e proteger a lisura do processo democrático em nossa circunscrição eclesiástica; e

CONSIDERANDO o apoio da Igreja Católica à participação dos fiéis nos pleitos eleitorais, para que os valores e princípios cristãos sejam difundidos nos meios políticos, com a participação ativa no espaço público.

Resolvem fazer as seguintes recomendações ao clero, agentes de pastoral e leigos de uma forma geral, para observação no âmbito das paróquias e nas suas atividades:

1.     Obedeçam com atenção à legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.507/1997, e às disposições do Código de Direito Canônico sobre a matéria;

2.     Respeitem e promovam os princípios do Estado democrático de direito, em harmonia com os princípios éticos e evangélicos da Igreja Católica;

3.     Prestem orientações e esclarecimentos aos eleitores quanto à importância da sua participação livre e consciente no processo eleitoral;

4.     Garantam que a Paróquia e suas Comunidades sejam espaço de acolhimento e diálogo para todos, preservando a harmonia e o respeito mútuo; e

5.     Mantenham uma postura de imparcialidade e neutralidade durante o processo eleitoral, frente à escolha de candidatos e/ou partidos políticos.

E fiéis aos princípios que nortearam essas recomendações, fazer as seguintes sugestões de ordem prática:

1.     NÃO MANIFESTAR EXPRESSO APOIO A CANDIDATOS OU PARTIDOS:

® A Diocese não endossa candidatos ou partidos políticos específicos, recomendando-se aos padres não expressar apoio a candidato ou partido político em particular.

2.     EVITAR A EXPOSIÇÃO PÚBLICA:

®  O padre evite fotos, filmagens, manifestações públicas e postagens nas redes e mídias sociais em defesa específica de um candidato ou de um partido político.

3.     FORMAÇÃO POLÍTICA DA COMUNIDADE:

®  Quando a situação prudentemente recomendar, proporcionem momentos para educação política dos fiéis, com estudos, debates e palestras sobre a importância do voto livre e consciente.

®  Os padres podem e devem orientar os leigos a analisar criticamente candidatos e suas propostas sob os critérios da ética, honestidade, competência, serviços prestados e conduta pessoal.

4.     ISONOMIA DE TRATAMENTO:

® Os padres dispensem igual atenção e tratamento a qualquer candidato político, sem proporcionar privilégio a qualquer que seja o candidato, partido ou coligação, especialmente com base em ideologia divergente.

5.     EVITAR CONFLITOS:

®  Os padres devem esforçar-se para manter um ambiente pacífico e respeitoso na Igreja, evitando conflitos com e entre membros da comunidade que possam ter opiniões políticas diferentes.

6.     PRÉDIOS E ESPAÇOS DA PARÓQUIA OU COMUNIDADES:

®  Padres, conselhos paroquiais e coordenadores evitem a locação ou mesmo a cessão dos espaços físicos pertencentes à Igreja para o uso por Candidato ou Partido Político.

7.     LEIGOS CANDIDATOS:

®    OS CANDIDATOS:

®    Os leigos candidatos a qualquer cargo nas Eleições de 2024 se afastem, durante o processo eleitoral, do exercício de suas funções ministeriais na Igreja, evitando a vinculação da imagem da instituição com sua participação no pleito eleitoral;

®    Leigos candidatos a qualquer cargo público devem abster-se de utilizar cargo ou função que ocupam na Igreja para obter vantagem ou exposição com o objetivo de angariar votos; e

®  Os leigos candidatos evitem, no registro de seus nomes junto ao TRE, o uso da sua função nos serviços eclesiais, tais como: “José Ministro”, “Maria Catequista” etc.

8.     REUNIÕES E ENCONTROS:

® Não se utilize das reuniões pastorais ou litúrgicas para a promoção pessoal ou política, sendo proibido o uso ou distribuição de insígnias e objetos de propaganda eleitoral nestas ocasiões.

9.     DOAÇÕES E/OU CONTRIBUIÇÕES:

® É expressamente proibido por Lei que candidatos e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e religiosas, em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.

10.  TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE:

® Qualquer manifestação pública sobre questões políticas deve ser pautada pela transparência e responsabilidade, evitando exageros ou desinformação.

A Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, que juntas formam a Província Eclesiástica de Natal, reafirmam seu compromisso com a democracia, viabilizando todos os esforços para que o pleito eleitoral de 2024 ocorra com total observância dos ditames legais e na Santa Paz!

Dom João Santos Cardoso

Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Francisco de Sales Alencar Batista

Bispo da Diocese de Mossoró

Padre Edson Medeiros de Araújo

Administrador diocesano de Caicó


TRIBUNA DO NORTE 


Apenas 45 municípios fazem a destinação correta do lixo no RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

No Rio Grande do Norte, apenas 45 dos 167 municípios fazem a destinação dos resíduos sólidos em aterros sanitários, o que significa que 72,4% (122 municípios) continuam fazendo o descarte de rejeitos em lixões a céu aberto. Os dados são da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do RN (Semarh) e mostram, portanto, que a maioria das cidades potiguares descumpriu a determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que fixou como prazo o último dia 2 de agosto para a extinção das estruturas de lixões no País.

 

O levantamento da Semarh indica, contudo, que apesar de somente 26,9% das cidades do RN descartarem corretamente os resíduos sólidos, 62,4% da população no Estado é atendida por aterros. Isso porque, de acordo com Sérgio Pinheiro, engenheiro sanitarista da pasta, os municípios com maior contingente populacional, como Natal e Região Metropolitana, além de Mossoró, já fazem a destinação correta. A atribuição de descartar adequadamente os rejeitos é das prefeituras.

Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, a falta de recursos é o principal empecilho para destinar corretamente o lixo produzido nas cidades, mas não apenas isso. Régia Lúcia Lopes, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) e professora aposentada do Instituto Federal de Educação do Rio Grande do Norte (IFRN), afirma que há uma resistência dos gestores em cobrar pelos serviços de coleta de lixo, conforme preconiza o Novo Marco do Saneamento.

“Se os municípios alegam que falta recursos e ao mesmo tempo se recusam a cobrar pela coleta, a gente entende que são eles próprios quem estão impondo as dificuldades para solucionar o problema”, frisa. O engenheiro Sérgio Pinheiro, da Semarh, avalia que questões políticas dificultam a cobrança pela coleta nas cidades. “Os gestores temem que a oposição use isso como artifício político contra eles, porque isso resultaria em mais despesas para os cidadãos. Mas a cobrança está estabelecida no Marco do Saneamento e os custos para fazer a destinação correta no modelo de regionalização dos aterros sanitários, não seria tão alto”, afirma.

“Fizemos um cálculo que mostra que, para a maioria dos municípios potiguares, aqueles com uma população de até 5 mil habitantes, os gastos mensais com o descarte correto não chegaria a R$ 10 mil por mês. Este seria o caso de 52 cidades do RN”, explica Pinheiro. Conforme o levantamento da Semarh, para outros 47 municípios com populações entre 5 mil e 10 mil habitantes, o custo mensal dobraria, chegando a quase R$ 20 mil. E para 45 cidades com população variável de 10 mil a 25 mil habitantes, o custo não ultrapassaria os R$ 50 mil ao mês.

“Ou seja, para 145 cidades, ou 91% dos municípios do Estado, os custos estariam abaixo dos R$ 50 mil mensais”, diz Sérgio Pinheiro. O cálculo foi feito com base na quantidade de toneladas de lixo produzida por dia e o valor cobrado por cada uma delas nos dois principais aterros do Estado – em Ceará-Mirim e em Vera Cruz, na Região Metropolitana de Natal.

A regionalização dos aterros é feita por meio de um consórcio de municípios, o que pode ajudar a reduzir despesas, de acordo com Régia Lopes, da ABES. “É impossível ter um aterro em cada cidade, especialmente, nas menores, por causa dos custos, por isso o consórcio torna tudo mais econômico”, frisa a especialista.

Destinação correta chegará a 70%
Apesar do cenário atual, o índice de municípios que fazem a destinação de resíduos sólidos adequadamente deve chegar a 70% no próximo ano, segundo estimativas da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. De acordo com o levantamento da pasta, atualmente, os resíduos sólidos de nove municípios têm como disposição final o aterro de Ceará-Mirim (dentre eles, Natal); 30 destinam para Vera cruz; três (Mossoró, Riacho da Cruz e Upanema) possuem aterros próprios; e três (Equador, Passa e Fica e Tenente Ananias) descartam em aterros de outros estados.

Na última quinta-feira (8), um aterro particular foi inaugurado em Rodolfo Fernandes e será o destino dos resíduos de 44 municípios do Alto Oeste. O descarte no local será iniciado após “o alinhamento de questões administrativas e jurídicas”, conforme disse à reportagem o gerente técnico operacional do aterro, Daniel Santos. “Acredito que na primeira quinzena de setembro, o descarte estará acontecendo”, prevê Santos.

“Com isso, a gente eleva para 90(50%) o número de cidades que fazem o descarte correto de resíduos no RN”, sublinha Sérgio Pinheiro da Semarh.

Além disso, Pinheiro comenta que já existem movimentações para a construção do aterro de Caicó. “O equipamento vai atender a 25 municípios por meio de um consórcio até meados do próximo ano, elevando o índice [de destinação correta de resíduos] do Estado para 70%. A Prefeitura já tem o projeto, fez a licitação e a empresa vencedora está aguardando apenas a supressão vegetal para iniciar a construção”, explica Sérgio Pinheiro.

“A grande preocupação é com Assu e entorno, onde não existe nenhuma perspectiva de solução no curto prazo. A Semarh, que tem auxiliado na questão, fez um projeto de aterro para a região, mas infelizmente não houve avanços para articulação de um consórcio”, pontua o engenheiro da Semarh. A Secretaria integra o Comitê Interinstitucional para a Gestão dos Resíduos Sólidos e do Saneamento, composto pelo MPRN, com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Femurn, MPT/RN, Idema e outros.

Gestão integrada
Para Régia Lopes, presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), é preciso uma gestão integrada para que se chegue a uma resolução sustentável relacionada ao problemas dos lixões nos municípios do Rio Grande do Norte. Além das articulações em torno da regionalização dos aterros, ela afirma que outros atores devem atuar em conjunto para garantir o avanço das ações de descarte adequado dos resíduos.

“Um ponto importante é trabalhar a reutilização, o que requer integração com atores sociais. O Brasil tem metas para reduzir a 30% até 2040 aquilo que vai para os aterros sanitários. Isso exige um trabalho muito grande, de educação ambiental e gestão. Os municípios podem estimular práticas de agricultura urbana, trabalhar a separação de embalagens e instigar o empreendedorismo junto a catadores, por exemplo, os quais podem se organizar para atuar na logística dos materiais”, sugere.

Ela afirma que a cobrança pelo serviço de coleta pode auxiliar a manter os custos da destinação. “Geralmente, as pessoas entendem que a limpeza dos resíduos é obrigação das prefeituras, mas a própria lei permite a cobrança de uma taxa. Acredito que a realização de estudos para avaliar qual seria o valor adequado para cada município, poderia ajudar. Já temos algumas cidades que cobram um pequeno valor, chamado de taxa do lixo, que vai no IPTU”, comenta Régia Lopes.

Uma das cidades que conseguiu erradicar a situação dos lixões no Rio Grande do Norte é Parnamirm, na Grande Natal. Desde 2001, o município não possui lixões, com 100% da população atendida com a coleta domiciliar. Os resíduos sólidos são destinados ao aterro sanitário de Vera Cruz. A Prefeitura de Parnamirim disse que a destinação é necessária para atender questões ambientais, sociais, de saúde pública e legais. O município desenvolve ações de sustentabilidade e reaproveitamento de resíduos com a implantação de Unidades de Tratamento e Compostagem do Projeto “Eu Produzo Menos Lixo”.

Segundo a Prefeitura, três dessas unidades já foram implantadas na cidade. “Além disso, o Município “está executando a sondagem mista da área do antigo lixão, em Liberdade, para a confecção de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que vai determinar, por exemplo, a profundidade das intervenções necessárias no solo da região”, disse o Município.


TRIBUNA DO NORTE