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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Polícia incinera 140 quilos de drogas apreendidas em operações em Mossoró

POR ISMAEL JEFFERSON


Cerca de 140 quilos de drogas apreendidas em ações policiais foram incinerados por agentes da Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró, no Oeste potiguar, nesta quarta-feira (30).

O material foi queimado durante a tarde em uma fábrica de beneficiamento de castanha, que fica às margens da BR-304.

Segundo a Polícia Civil, a droga incinerada é resultado de operações e outros procedimentos instaurados nas delegacias da região e na própria Denarc.

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) e a Vigilância Sanitária de Mossoró também participaram da incineração.



G1/RN

TSE mantém cassação de vereador eleito em Parnamirim por compra de votos e abuso de poder

POR ISMAEL JEFFERSON

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão judicial que cassou o mandato de Alex Sandro da Conceição Nunes, também conhecido como Pastor Alex, por compra de votos e abuso de poder político e econômico em Parnamirim, na Grande Natal.
O político tinha sido eleito ao parlamento municipal pelo Solidariedade, em 2020, mas foi alvo de operações que investigavam desvios de recursos para financiamento de campanha eleitoral.

Com a decisão, ele ficou declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil.

A decisão unânime ocorreu em sessão de julgamento realizada na terça-feira (29). Procurado pelo g1 na manhã desta quinta-feira (31), o advogado do político, Thiago Cortez, afirmou que a defesa vai aguardar a publicação do Acórdão "para apresentar o recurso que entender cabível". Alex Sandro nega as acusações.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, ficou comprovado que o então candidato à reeleição utilizou uma associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro.

A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da campanha.


Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.


Processo


Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são "extremamente graves", ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.


Operações


O ex-vereador foi alvo de pelo menos duas operações do Ministério Público Eleitoral, entre 2020 e 2021.

O ex-vereador pastor Alex e outros dois investigados que também eram conhecidos como pastores foram alvos da operação Mateus 7:15, deflagrada dias antes das eleições em novembro de 2020. Com auxílio do MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie em endereços vinculados ao ex-vereador.

De acordo com os investigadores, foi constado que entregas de cestas básicas na associação comandada pelo ex-vereador eram condicionadas à apresentação do título eleitoral, justamente para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas posteriormente.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do município, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores. A suspeita era de que os políticos investigados desviavam verba em benefício da campanha eleitoral deles.


Em junho de 2021, o pastor Alex foi preso em uma nova operação do MPE, a Operação Dízimo, por supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.



G1/RN




quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência pela internet no RN; veja como fazer

POR ISMAEL JEFFERSON

O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta quinta-feira (31) que disponibilizou um sistema para a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) de forma on-line, através do site da Polícia Civil.

A nova ferramenta é menos burocrática e acelera a solicitação das medidas protetivas, segundo a gestão estadual.

Para ter acesso ao sistema, a vítima de violência doméstica precisa fazer o login em uma conta gov.br.

Segundo o governo, a ferramenta funciona como mais uma opção às vítimas, especialmente àquelas não conseguem ir pessoalmente a uma unidade especializada da Polícia Civil.

A partir do acesso ao site da Polícia Civil, no ambiente da Delegacia Virtual (veja aqui), a usuária passa por algumas etapas iniciais até o preenchimento do Formulário Nacional de Risco. A comunicação é registrada e encaminhada à polícia para adoção de medidas.

Como solicitar
Para solicitar o pedido de medida protetiva on-line, a mulher vítima de violência acessa o sistema utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br.

Quem não tem esse cadastro no gov.br, precisa fazê-lo.

Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas, dando informações sobre a vítima, o agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos.

As vítimas também podem gravar e enviar áudio relatando a violência sofrida.

Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.


G1/RN

Justiça determina que governo do RN e prefeitura de Natal apresentem em 90 dias projeto para revitalizar Ponte de Ferro de Igapó

POR ISMAEL JEFFERSON


A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do Rio Grande do Norte e a prefeitura de Natal façam, no prazo de 90 dias, um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, uma das arquiteturas mais conhecidas da capital potiguar e tombada pelo patrimônio histórico-cultural do RN desde 1992.

O projeto deve ser apresentado em juízo e feito sob a supervisão da Fundação José Augusto. Em caso de descumprimento, os entes públicos devem pagar, solidariamente, R$ 1 milhão, exclusivos, para a recuperação da ponte.

A prefeitura de Natal informou que não foi notificada da decisão até esta quinta e, por isso, não tem conhecimento do inteiro teor para poder emitir um posicionamento. Até a atualização mais recente desta reportagem, o governo do RN não havia emitido resposta. Os dois entes se pronunciaram, no entanto, no processo (veja mais abaixo).

A decisão judicial ainda condenou Estado e Município a ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural pelo "completo descaso" no equipamento.

A condenação atende a um pedido do Ministério Público do RN em Ação Civil Pública ajuizada também contra duas empresas privadas. Na ação, o MP alegou que a ponte erguida sob o estuário do rio Potengi, no ano de 1916, encontra-se em "completo estado de abandono".

Os valores serão calculados em liquidação de sentença, sendo compensados, eventualmente, valores que venham a ser pagos por descumprimento na elaboração do projeto. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.

Patrimônio histórico-cultural

Na ação, o MP relembra que a obra, feita pela companhia inglesa Cleveland Bridge, teve como objetivo, à época, o escoamento da produção açucareira e, posteriormente, ao fluxo de veículos.

A estrutura se manteve ativa até a instalação lateral da ponte de concreto, que foi inaugurada em 26 de setembro de 1970.

Com o passar dos anos, a estrutura de ferro ficou obsoleta, necessitando de manutenção, porém, sem os reparos, o MP relata que ela foi "completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA)".

Assim, a ponte foi arrematada por uma das empresas rés, que a explorou parcialmente, removendo parte das estruturas metálicas. Atualmente, a empresa manifestou dificuldade financeira e impossibilidade para restaurar o remanescente.


De acordo com o MP, se buscou "a subscrição de termo de ajustamento de conduta para efetivação de limpeza, recuperação da estrutura e revitalização da ponte", mas não se obteve êxito, e, por isso, pediu em medida liminar, "pela preservação do patrimônio histórico-cultural para que não venha a ser completamente destruída".



O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.

Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.


O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.

Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.

 

Presidente da Câmara municipal de Itajá visita Instituto Científico de Perícia ITEP/RN

  Nesta segunda-feira 10 de março de 2025, o presidente da Câmara de Itajá, Carlos Marcondes Matias Lopes, e a assessoria jurídica, represen...