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sexta-feira, 27 de outubro de 2023
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Ministro do STF nega pedido de 1º suplente do PL para ficar com vaga de Lagartixa na Assembleia
O ministro Cristiano Zanin Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido que buscava modificar a configuração da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, na quarta-feira (25). O requerente, Tenente Cliveland, o primeiro suplente do PL na Assembleia, solicitou a oportunidade de assumir o cargo de deputado estadual. Ele alegou que o PL havia conquistado votos suficientes para eleger quatro parlamentares, mas acabou com apenas três cadeiras na Casa.
A quarta vaga teria sido destinada a Wendel Lagartixa, que, apesar de receber a maior quantidade de votos na história da Assembleia, foi considerado inelegível e teve sua candidatura rejeitada após as eleições.
Com a declaração de inelegibilidade de Lagartixa, seus 88.265 votos foram transferidos para o partido. Teoricamente, o mandato deveria permanecer com o partido, mas o primeiro suplente, Tenente Cliveland, não pôde assumir a vaga, pois não atingiu o requisito de desempenho, tendo obtido menos de 3 mil votos (seriam necessários pelo menos 7,7 mil votos).
Portanto, após uma nova totalização em dezembro, Ubaldo Fernandes, do PSDB, assumiu o cargo com 34.426 votos.
A legislação estipula que um candidato a deputado deve ter no mínimo 10% ou 20% do quociente eleitoral, dependendo da cadeira em disputa, para ser eleito. Cliveland obteve apenas 2.219 votos nas eleições de 2022 e só poderia ocupar a vaga na Assembleia caso um titular renunciasse após a diplomação.
Cliveland argumentou que não precisava cumprir a cláusula de desempenho, citando uma exceção previamente validada pelo STF em março. Entretanto, o ministro Zanin afirmou que a decisão sobre o caso de Lagartixa precedeu essa exceção.
Ao julgar o caso, o ministro Zanin observou que não era mais possível questionar a decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso de Lagartixa por meio de uma reclamação, uma vez que o processo já transitou em julgado. Ele afirmou que “a decisão foi proferida e publicada há quase um ano, e a parte reclamante não demonstrou a existência de recurso contra essa decisão”.
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